DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062800259
259
Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por
meio da Deliberação nº 10/2024 de 30 de janeiro de 2024, para habilitar o estabelecimento SANTA CASA DE SANTA FE DO SUL;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS 199057 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de
Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.038700/2024-83, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo
a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 816.711,60
(oitocentos e dezesseis mil, setecentos e onze reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Santa Fé
do Sul no Estado de São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo municipal
de Saúde de Santa Fé do Sul, IBGE 354660, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF .IBGE 
DO
MUNICÍPIO
.MUNICÍPIO
.RAZÃO 
SOCIAL/NOME
FA N T A S I A
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
. .SP .354660
.SANTA FÉ DO
SUL
.SANTA CASA DE SANTA
FÉ DO SUL
.2093332
.MUNICIPAL
.199057
.05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO
AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA
PORTARIA GM/MS Nº 4.615, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Estabelece 
recurso
financeiro 
do
Bloco 
de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- 
Grupo 
de 
Atenção
Especializada, 
a 
ser
disponibilizado, em parcela única, ao Estado do
Paraná.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC).
Considerando a Deliberação CIB/SP nº 178, de 04 de junho de 2024, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná; e
Considerando o Ofício nº 1.387, de 4 de junho de 2024, da Secretaria de Estado
da Saúde do Paraná, constante no NUP - SEI nº 25000.090502/2024-21, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$
4.000.000,00 (quatro milhões de reais), em parcela única, ao Estado o Paraná.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput é destinado ao custeio da
Santa Casa de Paranavaí, CNES 2754738, localizado no município de Paranavaí/PR.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná,
em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde. Conforme anexo.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.619, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em
parcela única, ao Município de Barbalha no Estado
do Ceará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução n.º 138/2024 de 14 de junho de 2024 da Comissão
Intergestores Bipartite do Estado do Ceará; e
Considerando o Ofício da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, de 17
de junho de 2024, constante no NUP - SEI 25000.088603/2024-31, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 7.000.000,00 (sete
milhões de reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Barbalha no
Estado do Ceará, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Barbalha/CE, IBGE
2301901, em parcela única, do montante estabelecido no art. 1º, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.Município
.Gestão
.Estabelecimento
.C N ES
.Valor 
Parcela
única
. CE
230190
Barbalha
M
.Fundação Otília Correia Saraiva
.2564238
.2.100.000,00
. .
.
.
.
.Hospital do Coração do Cariri
.4010868
.4.900.000,00
.
.Total
.7.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.621, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos
Municípios no Estado do Paraná.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando os Ofícios das Secretarias Municipais no Estado do Paraná,
constante no NUP - SEI 25000.089369/2024-60, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 3.138.750,00 (três
milhões, cento e trinta e oito mil setecentos e cinquenta reais), a ser disponibilizado aos
Municípios no Estado do Paraná, em parcela única, conforme anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, aos Fundos Municipais de Saúde do Paraná, em
parcela única, do montante estabelecido no art. 1º, mediante processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.Município
.Gestão
.V A LO R
Parcela única
.CIB
.
PR
.4101408
.Apucarana
Municipal
.1.300.000,00
.Resolução CIB-PB n.º
206 de 20/06/2024
.
.4110805
.Iretama
.240.000,00
.Resolução CIB-PB n.º
205 de 20/06/2024
.
.4111506
.Ivaiporã
.1.000.000,00
.Resolução CIB-PB n.º
203 de 20/06/2024
.
.4114104
.Mandaguaçu
.250.000,00
.Resolução CIB-PR de
204 de 20/06/2024
. .
.4124004
.Santana 
do
Itararé
.
.348.750,00
.Resolução CIB-PR de
207 de 20/06/2024
.
.Total
3.138.750,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.623, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única,
ao Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os
montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Delibração CIB n.º 40/2024 da Comissão Intergestores Bipartite do
Estado de São Paulo; e
Considerando o Ofício da Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Estado de São
Paulo, constante no NUP - SEI 25000.046191/2024-62, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo, em parcela única.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio do Hospital
Amaral Carvalho - CNES nº 2083086, localizado no Município de Jaú/SP.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcela
única, do montante estabelecido no art. 1º, mediante processo autorizativo encaminhado pela
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano
Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

Fechar