DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.628, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade - MAC do Município de
Cuiabá no Estado do Mato Grosso.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os
montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 383/2024 - GAB/SMS, de 20 de março de 2024, da
Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá/MT; e
Considerando a Resolução CIB/MT nº 158, de 9 de maio de 2024, da Comissão
Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso, constante no processo SEI nº
25000.043878/2024-46, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 59.958.000,00
(cinquenta e nove milhões novecentos e cinquenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Cuiabá, no Estado do Mato
Grosso.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Cuiabá/MT, IBGE 510340, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano
Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.629, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Estabelece 
recurso
financeiro 
do
Bloco 
de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
disponibilizado, em parcela única, ao Estado do
Piauí.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que
divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/PI nº 166/2024, de 11 de junho de 2024, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí; e
Considerando o Ofício nº 9032/2024/SESAPI-PI/GAB/SUGAD/DUP/GECON, de
12 de junho de 2024, Secretaria de Estado da Saúde de Piauí, constante no processo
SEI nº 25000.090434/2024-08, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de
R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), a ser disponibilizado, em parcela
única, ao Estado do Piauí.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde do
Piauí, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria
de Atenção Especializada à Saúde
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e
Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.630, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em
parcela única, a Municípios do Estado do Rio Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 197/2024 de 3 de junho de 2024, da Prefeitura de Barra Mansa/RJ;
Considerando o Ofício nº 117/2024 de 10 de junho de 2024, da Prefeitura de Belford Roxo/RJ; e
Considerando as Resoluções CIB/RJ nº 748/2024 e nº 8.794/2024 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, constante no processo SEI nº 25000.090456/2024-60,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 15.000.000,00 (quinze
milhões de reais), a ser disponibilizado, em parcela única, aos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante
processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.G ES T ÃO
.VALOR (R$)
.
RJ
.330040
.Barra Mansa
MUNICIPAL
.5.000.000,00
. .
.330045
.Belford Roxo
.
.10.000.000,00
.
.T OT A L
.15.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.631, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de junho, de que trata o Título IX-A da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da
assistência financeira complementar referente ao exercício de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve:
Art. 1º Os valores referentes ao repasse da assistência financeira complementar de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro
de 2017, para a parcela do mês de junho, observarão o disposto no Anexo a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios constantes no art. 1120-C da citada Portaria de
Consolidação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.ES T A D O / M U N I C Í P I O
.G ES T ÃO
.Valor Transferido em Junho - R$
. .AC
.120040
.AC R E
.ES T A D U A L
.2.530.681,82
. .AC
.120001
.AC R E L A N D I A
.MUNICIPAL
.37.020,02
. .AC
.120005
.ASSIS BRASIL
.MUNICIPAL
.47.243,66
. .AC
.120010
.BRASILEIA
.MUNICIPAL
.48.176,55
. .AC
.120013
.B U JA R I
.MUNICIPAL
.36.760,83
. .AC
.120017
.C A P I X A BA
.MUNICIPAL
.49.009,29
. .AC
.120020
.CRUZEIRO DO SUL
.MUNICIPAL
.264.644,68
. .AC
.120025
.E P I T AC I O L A N D I A
.MUNICIPAL
.72.955,47
. .AC
.120030
.FEIJO
.MUNICIPAL
.38.014,02
. .AC
.120032
.J O R DAO
.MUNICIPAL
.18.005,47
. .AC
.120033
.MANCIO LIMA
.MUNICIPAL
.56.004,86
. .AC
.120034
.MANOEL URBANO
.MUNICIPAL
.1.491,25
. .AC
.120035
.MARECHAL THAUMATURGO
.MUNICIPAL
.43.584,44
. .AC
.120038
.PLACIDO DE CASTRO
.MUNICIPAL
.35.440,95
. .AC
.120080
.PORTO ACRE
.MUNICIPAL
.54.131,93
. .AC
.120039
.PORTO WALTER
.MUNICIPAL
.37.967,49
. .AC
.120040
.RIO BRANCO
.MUNICIPAL
.204.267,06
. .AC
.120042
.RODRIGUES ALVES
.MUNICIPAL
.57.057,03
. .AC
.120043
.SANTA ROSA DO PURUS
.MUNICIPAL
.19.058,82
. .AC
.120050
.SENA MADUREIRA
.MUNICIPAL
.134.519,08
. .AC
.120045
.SENADOR GUIOMARD
.MUNICIPAL
.78.386,38
. .AC
.120060
.T A R AU AC A
.MUNICIPAL
.45.589,44
. .AC
.120070
.XAPURI
.MUNICIPAL
.78.140,27
. .AL
.270430
.A L AG OA S
.ES T A D U A L
.613.863,42
. .AL
.270010
.AGUA BRANCA
.MUNICIPAL
.113.705,10
. .AL
.270020
.ANADIA
.MUNICIPAL
.72.037,42
. .AL
.270030
.A R A P I R AC A
.MUNICIPAL
.1.487.271,95

                            

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