DOE 28/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº120  | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2024
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria da Articulação Política
AUGUSTA BRITO DE PAULA
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
GECÍOLA FONSECA TORRES, RESPONDENDO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Diversidade
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA
Secretaria dos Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO
Secretaria da Igualdade Racial
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Secretaria da Juventude
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria das Mulheres
JADE AFONSO ROMERO
Secretaria da Pesca e Aquicultura
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Proteção Animal
DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO
Secretaria do Planejamento e Gestão
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria dos Povos Indígenas
 JULIANA ALVES
Secretaria da Proteção Social
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO
Secretaria das Relações Internacionais
ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretaria do Trabalho
VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
DECRETO Nº36.085, de 28 de junho de 2024.
DISPÕE SOBRE AS TABELAS REMUNERATÓRIAS E DE SUBSÍDIOS A QUE SE REFERE A LEI Nº18.702, 
DE 20 DE MARÇO DE 2024, QUE PROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS E MILITARES ESTADUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSI-
DERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 18.702, de 20 de março de 2024; CONSIDERANDO o índice único e geral concedido pela Lei nº 18.702, de 20 de 
março de 2024, que promoveu a revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais civis do Quadro I — Poder Executivo, das Autarquias, das 
Fundações Públicas Estaduais, dos militares estaduais, dos titulares de cargos comissionados e de funções de confiança do Poder Executivo, dos subsídios 
dos cargos de Secretário de Estado, de Secretários Executivos das Áreas Programáticas e de Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna, bem 
como dos subsídios dos cargos equiparados aos de Secretário de Estado, de Secretários Executivos das Áreas Programáticas e de Secretários Executivos de 
Planejamento e Gestão Interna, assim como dos demais cargos previstos no Anexo I da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, no percentual de 5,62% 
(cinco vírgula sessenta e dois por cento).DECRETA:
Art. 1º Os vencimentos base dos servidores públicos estaduais civis do Quadro I — Poder Executivo, das Autarquias, das Fundações Públicas 
Estaduais, dos militares estaduais, a remuneração dos titulares de cargos comissionados e de funções de confiança do Poder Executivo e os subsídios dos 
cargos de Secretário de Estado, de Secretários Executivos das Áreas Programáticas e de Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna, bem 
como os subsídios dos cargos equiparados aos de Secretário de Estado, de Secretários Executivos das Áreas Programáticas e de Secretários Executivos de 
Planejamento e Gestão Interna, assim como os dos demais cargos previstos no Anexo I, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, após a aplicação do 
percentual de 5,62% (cinco vírgula sessenta e dois por cento), a partir de 01 de julho de 2024, em conformidade com a Lei nº 18.702, de 20 de março de 
2024, são os constantes nos Anexos I a XXXVIII, deste Decreto.
Art. 2º Quanto ao pessoal integrante do quadro das empresas públicas e das sociedades de economias mistas estaduais, a revisão salarial dar-se-á 
conforme as disposições estatutárias e a respectiva legislação de regência, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 24, da Lei nº 11.966, de 11 de junho de 1992.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2024, nos termos da Lei nº 18.702, 
de 20 de março de 2024, e conforme estabelecido nos Anexos, deste Decreto.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

                            

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