25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº120 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2024 PORTARIA COAFI CC Nº696/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Primeira Dama do Estado, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 25 de junho de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº696/2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR TOTAL MARCIO LIMA RODRIGUES TELES Subtenente PM 799.808-1-1 II 02.06.2024 A serviço da Casa Militar no município de Beberibe-CE 1/2 131,43 65,72 ANT. REGINALDO PEREIRA ALVES FILHO Soldado PM 300.019-2-3 II 02.06.2024 A serviço da Casa Militar no município de Beberibe-CE 1/2 131,43 65,72 ROBERTA NAIRA MAGALHÃES LIMA ALMEIDA Cabo PM 800.073-2-9 II 02.06.2024 A serviço da Casa Militar no município de Beberibe-CE 1/2 131,43 65,72 LUIZ CARLOS BRILHANTE CAVALCANTE 2º Sargento PM 799.731-1-4 II 02.06.2024 A serviço da Casa Militar no município de Beberibe-CE 1/2 131,43 65,72 *** *** *** Nº DO NUP: 30001.004405/2024-53 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº10/2024 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.735.178/0001-20, com sede na Avenida Moisés Moita, N° 785 - Plácido, Tianguá - CE, CEP: 62.327-335, representado(a) por seu Prefeito, o(a) Sr(a). Alex Anderson Nunes da Costa, portador(a) do RG nº 96028075816 e inscrito(a) no CPF sob o Nº 923.822.901-53, residente e domiciliado(a) na Rua Manoel Portela Neto 00000 - Centro, Tianguá - CE, CEP: 62360-000, firmam o presente convênio, e mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “TIANGUÁ FEST – III FESTIVAL SABOR E ARTE, TERRA DE SABORES”, para o período compreendido nos dias 04/07/2024 e 05/07/2024, visando despertar e reconstruir o patrimônio alimentar cultural, promovendo a atividade turística e principalmente o empreendedorismo da Região da Ibiapaba. O projeto tem como finalidade o desenvolvimento do empreendedorismo, a apreciação artística e gastronômica como oportunidade de entretenimento e lazer, além de movimentar a economia da cidade bene- ficiando diretamente microempreendedores individuais, médios e grandes empresários, turistas e visitantes, atraídos pela rica programação do evento, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente convênio tem como fundamento a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto Estadual n° 32.811/2018, a Lei Federal n° 14.133/2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e o Processo Administrativo n° 30001.004405/2024-53. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 72.024,33 (setenta e dois mil, vinte e quatro reais e trinta e três centavos), cabendo ao concedente transferir o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e ao convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o valor de R$12.024,33 (doze mil, vinte e quatro reais e trinta e três centavos), com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho.. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11722.08.334041.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 21 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Alex Anderson Nunes da Costa, Prefeito de Tianguá- CE. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2223200/2016 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, MESSIAS DE SENA NERI, CPF nº 098.362.923-49, ocupante do cargo de ASSISTENTE DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, classe B, nível/referência E2, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio da Procuradoria Geral do Estado – APGE, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09661212, lotado na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – PGE/CE, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/04/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 15.747, de 29/12/2014 4.095,66 Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, § 1° da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 614,35 TOTAL 4.710,01 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 30 de maio de 2019. Juvêncio Vasconcelos Viana PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TRT-7 (CEJUSC)/PGE-CE CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Acordo tem por objeto a comunhão de esforços com vistas a promover a cooperação entre a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE), como medida de fortalecimento da fiscalização contratual do Estado na posição de Tomador de Serviços, e o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO (TRT 7ª REGIÃO), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC - TRT7), para fins de redução de litigiosidade e a racionalização de demandas que envolvem a responsabilidade subsidiária do Estado em relação a encargos trabalhistas decorrentes do inadimplemento de empresas de terceirização de serviços contratadas, objetivando conferir maior celeridade, amplitude e unifor- midade na percepção de verbas pelos obreiros, contribuindo com a preservação responsável das empresas e, por fim, evitando o desembolso em duplicidade por parte do Erário. CLÁUSULA SEGUNDA - A cooperação envolve a propositura e acompanhamento de Procedimentos de Mediação Colaborativa ao CEJUSC, inclusive na categoria pré-processual, para fins de auxiliar na solução consensual dos litígios envolvendo empregados terceirizados e empresas vinculadas aos contratos de terceirização do Estado. CLÁUSULA TERCEIRA - Para a consecução dos objetivos deste acordo, o TRT-7 e a PGE-CE fomen- tarão o intercâmbio de dados, de documentos, de apoio técnico-institucional e de informações de interesse recíproco, adotando-se todas as medidas necessárias para garantir a segurança e a confidencialidade das informações compartilhadas e observando-se integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais legislações pertinentes, vedada a transferência de dados a terceiros ou divulgá-los, em qualquer formato ou meio, sem o prévio e expresso aval de ambas as partes. CLÁUSULA QUARTA - Para fins de execução do objeto deste acordo, os órgãos partícipes comprometem-se a: I - adotar as providências operacionais e expedir os atos normativos internos que se fizerem necessários à adequação das rotinas administrativas, a fim de viabilizar a plena execução deste acordo; II - designar gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do presente acordo; III - fornecer suporte técnico e logístico, dentro de suas responsabilidades, para a execução das atividades objeto deste acordo; CLÁUSULA QUINTA - Para fins de execução do objeto deste acordo, o CEJUSC do TRT 7ª Região compromete-se a: I - receber as demandas encaminhadas pela PGE e conduzir os procedimentos de mediação, envolvendo todas as partes interessadas, com o intuito de buscar soluções consensuais para os débitos em questão, inclusive negociando os valores, com vistas a expandir a capacidade de quitação dos débitos trabalhistas a um maior número de empregados, podendo, inclusive, para tanto, convocar o Sindicato respectivo da categoria para participar das tratativas. II - buscar conciliar, em um único procedimento de Mediação Coletiva, as lides trabalhistas decorrentes dos débitos trabalhistas relacionadas aos contratos do Estado, priorizando a solução conjunta dos débitos trabalhistas originados de empresas terceirizadas que mantenham contratos ativos ou, ainda que findos, que contem com valores ainda disponíveis, desde que, em ambas as situações, seja afastado o risco de acarretar prejuízo ao regular prosseguimento de outras relações contratuais autônomas ainda em curso. III - alocar os valores retidos e depositados pelo Estado, destacados do crédito líquido, certo e exigível devido à empresa terceirizada, subtraídos os valores de tributos, encargos legais e multas por inadimplemento contratual já impostas, destinando-os ao pagamento dos trabalhadores com vínculos que envolvem o referido Ente público, sem prejuízo do uso posterior de eventual saldo positivo para quitação de outros vínculos também integrantes do procedimento de Mediação Coletiva. CLÁUSULA SEXTA - Para fins de execução do objeto deste acordo, a PGE compromete-se a: I - Encaminhar as demandas trabalhistas decorrentes do inadimplemento de obrigações traba- lhistas, no curso do contrato administrativo ou decorrentes do período pós-contratual, quando for incabível/insuficiente o pagamento direto de salários aosFechar