28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº120 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2024 AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº2024/0327 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90327/2024 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br, www.comprasgovernamentais.gov.br e http://www.gov.br/pncp/pt-br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 24 de junho de 2024. Raimundo Lima de Souza PREGOEIRO *** *** *** AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20230004 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Suspensão do Processamento da Concorrência Pública Nacional n°20230004, de interesse da Secretaria da infraestrutura – SEINFRA, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA O GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E APOIO TÉCNICO PARA IMPLANTAÇÃO DO VLT E OBRAS COMPLEMENTARES, comunicando aos licitantes e demais interessados que a Secretaria da infraestrutura – SEINFRA, através do Ofício N°0581/2024-SEINFRA/SEC, datado de 21/06/2024, enviado a Comissão Central de Concorrências, solicitou a suspensão do processamento deste certame, tendo em vista a recente alteração do dirigente da SEINFRA, bem como a necessidade de análise por parte do Gestor e Equipe Técnica do certame, até ulterior deliberação. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 25 de junho de 2024. Maria Betânia Saboia Costa VICE PRESIDENTE DA CCC *** *** *** AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20230006 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Suspensão do Processamento da Concorrência Pública Nacional n°20230006, de interesse da Secretaria da infraestrutura – SEINFRA, cujo objeto é IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS FIXOS E DE CONTROLE, ALÉM DE OBRAS COMPLEMENTARES PARA A CONCLUSÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO RAMAL VLT AEROPORTO, comunicando aos licitantes e demais interessados que a Secretaria da infraestrutura – SEINFRA, através do Ofício N°0582/2024-SEINFRA/ SEC, datado de 21/06/2024, enviado a Comissão Central de Concorrências, solicitou a suspensão do processamento deste certame, tendo em vista a neces- sidade de análise por parte do Gestor e Equipe Técnica da SEINFRA, até ulterior deliberação. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 25 de junho de 2024. Maria Betânia Saboia Costa VICE PRESIDENTE DA CCC AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº26/2009 ANEXO AO CONTRATO Nº26/2010 PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO ESTADO DO CEARÁ DE ITAPIPOCA - COOPERITA. COOPERATIVADO(A): Claybison Carlos de Meneses. OBJETO: Anuência da cooperativada nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária na prestação do STRIP/ CE, na espécie Serviço Regular Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 5.1, em substituição ao cooperado Claudecir Ricardo Duarte . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Claybison Carlos de Meneses (Cooperativado), Ricardo Oliveira de Lima (Presidente da Cooperita) e João Gabriel Laprovítera Rocha (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2024. Liliane Sonsol Gondim PROCURADORA AUTÁRQUICA CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL DE BENS PÚBLICOS Nº01/2024. TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DAS CIDADES – SCIDADES E A CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. A CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE, com sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Edifício SEPLAG, 2º andar, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.541,428/0001-65, representada por seu Secretário, ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, doravante denominada TRANSMITENTE e a SECRETARIA DAS CIDADES - SCIDADES, Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Edifício SEPLAG, 1º andar, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.541.424/0001-87 representada neste ato por seu Secretário, JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE, doravante denominada BENEFICIÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA TRANSFERÊNCIA Constitui objeto deste instrumento a Transferência Patrimonial dos Bens Patrimoniais Móveis especificados no Anexo Único deste Termo, oriundos da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, quantificados e identificados pelo Cadastro de Patrimônio, parte integrante deste Termo, amparado pela Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011, estando vinculado ao processo administrativo NUP nº 41001.000911/2024-90, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO A SECRETARIA DAS CIDADES - SCIDADES, declara haver por este Termo recebido os equipamentos constantes no ANEXO ÚNICO, em condições de uso, responsabilizando-se por sua administração, conservação e utilização, devendo incorporá-los ao seu patrimônio. CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO A SECRETARIA DAS CIDADES - SCIDADES, declara ainda, haver conferido todos os equipamentos relacionados no ANEXO ÚNICO, dando completa e irrevogável quitação à CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, do patrimônio transferido por este Termo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE Os bens móveis objeto desta TRANSFERÊNCIA destinam-se ao atendimento das atividades pertinentes à Secretaria das Cidades - SCIDADES, com cláusula de reversão na hipótese de descumprimento. CLÁUSULA QUARTA – DA REVERSIBILIDADE DA TRANSFERÊNCIA A Secretaria das Cidades - SCIDADES, se compromete a utilizar os equipamentos objeto deste termo, para os fins que foram solicitados, havendo descum- primento da cláusula terceira, os bens móveis transferidos deverão ser devolvidos à origem, revertendo-os imediatamente ao patrimônio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente termo é a partir de sua assinatura, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado pela CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO Fica eleito o foro do município de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste instrumento. E, para validade do que foi pactuado, firma-se o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL, em 02 (duas) vias de igual teor presença de duas testemunhas ao final identificadas. Fortaleza/CE, 28 de maio de 2024. TRANSMITENTE: Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO BENEFICIÁRIO: José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DAS CIDADESFechar