34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº120 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2024 Nº DO PROCESSO: 06898582/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº060/2024 CONVENENTES: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de Identidade nº 96002349293 e de CPF nº 424.082.963- 15, residente e domiciliado à Rua PE Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP 60821-050, doravante denominado Concedente; e MUNICÍPIO DE MARANGUAPE-CE, inscrito no CNPJ nº 07.963.051/0001-68, cuja Prefeitura esta localizada na Rua Cel. Antônio Botelho, nº 314, Centro, Maranguape-CE, CEP 61.940-005, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. Átila Cordeiro Câmara, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 854.609.583-34, residente e domiciliado na cidade de Maranguape-CE, resolvem celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas;. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a Recuperação da pista de Skate na sede do município de MARANGUAPE/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição; FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes; FORO: FORTALEZA-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento; VALOR GLOBAL: R$ 182.805,19 VALOR: CONCEDENTE: R$ R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais) E Recursos do CONVENENTE: R$ 25.805,19 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinco reais e dezenove centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.430, de 24/07/2023, com a seguinte classificação funcional: 43200007.15.451.311.12085- – Requalificação de Espaços Públicos Urbanos Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 03 – Grande Fortaleza; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual; DATA DA ASSINATURA: 21 DE JUNHO DE 2024; SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) E Átila Cordeiro Câmara (Prefeito de Maranguape – CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.001850/2024-65 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº083/2024 CONVENENTES: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, SR. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de Identidade nº 96002349293 e inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado à Rua Pe. Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP 60821-050, doravante denominado CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE, inscrito no CNPJ sob o nº 23.478.597/0001-80, cuja Prefeitura está localizada na Rua Lívio Rocha Veras, nº 549, Centro – CEP 62.410-000, doravante denominado CONVENENTE, representado neste ato pelo prefeito municipal, SR. JAIME VERAS SILVA FILHO, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 362.647.763-00, residente e domiciliado na cidade do Barroquinha-CE. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA SEM REJUNTAMENTO EM DIVERSAS RUAS DO DISTRITO DE ARARAS E NA SEDE DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes; FORO: FORTALEZA-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento; VALOR GLOBAL: R$ 598.534,02 VALOR: Recursos do CONCEDENTE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) E Recursos do CONVENENTE: R$ 98.534,02 (noventa e oito mil, quinhentos e trinta e quatro reais e dois centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.430, de 24/07/2023, com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.261.11639 – Restauração de Estradas Vicinais Muni- cipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 05 – Litoral Norte; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual; DATA DA ASSINATURA: 14 DE JUNHO DE 2024; SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) E JAIME VERAS SILVA FILHO (PREFEITO DO BARROQUINHA-CE). Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES - SUPAE *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.003579/2024-01 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº089/2024 CONVENENTES: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superin- tendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de IdenƟdade nº 96002349293 e de CPF nº 424.082.963-15, residente e domiciliado à Rua PE Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP 60821-050, doravante denominado Concedente e, de outro, o Município de São Benedito – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.778.129/0001-74, cuja Prefeitura está localizada na Rua Paulo Marques, nº 378, Centro – CEP 62.370-00 e MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.416.704/0001-99, cuja Prefeitura está localizada na Travessa Sul, nº 440, Centro, CEP 63.150-000, doravante denominado CONVENENTE, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 928.653.213-04, residente e domiciliado na cidade de Campos Sales-CE, na Rua Eduardo Maclain, nº 390, apto 1303;. OBJETO: ConsƟtui objeto deste Convênio a CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS NOS BAIRROS GUARANI E QUADRA G - LOCALIZADOS NA SEDE E NOS DISTRITOS DE CARMELOPOLIS E MONTE CASTELO, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES., em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na ConsƟtuição Federal; ConsƟtuição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais perƟnentes, mediante as cláusulas e condições seguintes; FORO: FORTALEZA-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a parƟr da data da assinatura do presente Instrumento; VALOR GLOBAL: R$ 1.160.854,10 VALOR: Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) E Recursos do CONVENENTE: R$160.854,10 (cento e sessenta mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.430, de 24/07/2023, com a seguinte classificação funcional: 43200007..15,451.311.12085 – REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS URBANOS MUNICIPAIS: ELEMENTO DE DESPESA: 444042-AUXÍLIOS; Região 01-Cariri; Fonte:500 – Recursos Ordinárioss do Tesouro Estadual. – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual; DATA DA ASSINATURA: 14 DE JUNHO DE 2024 SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) E JOÃO LUIZ LIMA SANTOS (PREFEITO DE CAMPOS SALES – CE). Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES - SUPAE *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.002328/2024-09 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº099/2024 CONVENENTES: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. José Valdeci Rebouças, brasileiro, servidor público, portador da cédula de identidade nº 96002349293 e do CPF n° 424.082.963- 15, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua PE Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, doravante denominado CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE ACARAÚ- CE, inscrito no CNPJ nº 07.547.821/0001-91, cuja Prefeitura está localizada na Av. Nicodemos Araújo, nº 2105, Bairro: Vereador Antônio Livino da Silveira, CEP: 62.580-000, representado neste ato pela prefeita municipal, Sra. Ana Flávia Ribeiro Monteiro, brasileira, inscrita no CPF sob n° 07.598.659/0001-30;. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio é a recuperação de estradas vicinais nas localidades de Santa Fé, Celsolândia, Macajuba e Vila Progresso, no município de Acaraú-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição doFechar