DOE 28/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº120  | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2024
de R$ 144,00 a quantidade de 100 unidades. - GRUPO 5 - Item 19, com o valor unitário de R$ 14,50 a quantidade de 100 unidades; Item 20, com o valor 
unitário de R$ 41,60 a quantidade de 100 unidades; Item 21, com o valor unitário de R$ 28,59 a quantidade de 50 unidades; Item 22, com o valor unitário 
de R$ 1,76 a quantidade de 3000 unidades; Item 23, com o valor unitário de R$ 31,99 a quantidade de 100 unidades; Item 24, com o valor unitário de R$ 
0,34 a quantidade de 2000 unidades; Item 25, com o valor unitário de R$ 63,00 a quantidade de 150 unidades; Item 26, com o valor unitário de R$ 0,13 a 
quantidade de 5000 unidades e Item 27, com o valor unitário de R$ 0,11 a quantidade de 5000 unidades. Signatários: Clazer Guimarães Lima, Gerente de 
Suprimentos da Cagece; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da 
Cagece; Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão de Serviços Compartilhados da Cagece e Rafael Kaiser Vasconcelos Maciel, Representante 
Legal da Empresa CMC – COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, 
em Fortaleza, 20 de junho de 2024.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2858848/SADDO
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 7.739.797,38; PROCESSO Nº: 1069.000063 / 2024-67- Cagece OBJETO: prestação 
de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades de 
apoio ao desenvolvimento de projetos, contratação, fiscalização e controle de obras na capital e interior do Ceará, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, 
contado a partir do dia seguinte ao término do contrato vigente, ou seja, 08/06/2024 JUSTIFICATIVA: Considerando a essencialidade dos serviços prestados 
pela Cagece à população cearense, na qual esta empresa de saneamento básico garante à sociedade água de qualidade e o tratamento/coleta de esgoto, recursos 
indispensáveis à manutenção e proteção da saúde; Considerando a necessidade de cumprimento das metas estabelecidas pelo Marco Legal, a Gerência de 
Projetos – GPROJ, a qual é responsável pela elaboração e análises de projetos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e cujas demandas são oriundas 
da matriz de priorização de projetos da Cagece, bem como de solicitações de instituições públicas (Estado, Município, etc) e demandas judiciais, teve que 
ajustar sua estrutura de modo a viabilizar o cumprimento do grande número de demandas relacionadas à elaboração projetos com o objetivo de cumprir as 
metas de universalização previstas pelo Marco Legal; Considerando que a tendência futura é um aumento expressivo no volume de projetos elaborados pela 
GPROJ, além de atividades que envolvem análises de viabilidades técnicas para a implantação de novos empreendimentos e os processos de desapropriação 
e regularização de áreas, que tornam possível a concretização de novos projetos de engenharia e a execução das obras de saneamento básico de todo Estado 
do Ceará; Considerando que as atividades desenvolvidas pela gerência não podem ser suspensas ou interrompidas, sob pena de perda de financiamentos 
para ampliação e melhoria dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, atraso no andamento dos programas do governo e implantação de 
novo empreendimento, inclusive privados, já que todos os projetos relacionados com sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Estado 
passam pela análise e aprovação da Cagece; Considerando que a existência de um processo de licitação para contratação dos mesmos serviços objeto desta 
Dispensa, que foi iniciado em 09 de maio de 2021, por meio da abertura de Processo Administrativo nº 0917.000037/2021-21 e VIPROC 09487369/2021, em 
substituição aos contratos CTR 0002/2017 e CTR0147/2016, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, 
cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades de apoio ao desenvolvimento de projetos, 
contratação, fiscalização e controle de obras na capital e interior do Ceará; Considerando que o mencionado processo se fundamenta na licitação PE20220033, 
bem como devido a inúmeros impasses e alterações enfrentadas, até a presente data, não foi concluído; Considerando que esta 4ª dispensa promove a unifi-
cação do quantitativo de vagas dos contratos CTR0135/2023 e CTR0168/2017, em conformidade com a licitação que origina este processo; Considerando 
que após diversos agendamentos da sessão e suspensão do pregão, o mesmo aguarda atualmente nova análise, não existindo previsão de conclusão do 
processo licitatório; Considerando que os atuais contratos, CTR0212/2023, o qual resultou do processo de dispensa DL20230031 e CTR0219/2023, o qual 
resultou do processo de dispensa DL20230035, possuem data de término previstas para 08/06/2024 e 28/06/2024, respectivamente; Considerando que os 
serviços prestados são sistemáticos e continuados para atender as necessidades de apoio ao desenvolvimento de projetos, contratação, fiscalização e controle 
de obras na capital e interior do Ceará e sua paralisação geraria inúmeros problemas para a Cagece e população cearense; Considerando que foi publicada 
convocação de interessados no site da Cagece, e, finalmente, a previsão contratual da possibilidade do encerramento do contrato antes do prazo previsto, a 
critério da Companhia, caso o processo licitatório PE20220033 seja homologado VALOR GLOBAL: R$ 7.739.797,38 ( sete milhões, setecentos e trinta e 
nove mil, setecentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: inciso XV do artigo 29 da Lei 13.303/2016 CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA DISPENSA: 
autorizada por José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, em Fortaleza, 07 de junho de 
2024 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 2005ª Reunião da Diretoria, ratifica, 
em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo 
nº1069.000063/2024-67-Cagece. Fortaleza, 07 de junho de 2024.
Thomaz Othon de Vasconcelos
PROCURADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2860006/SADDO
PROCESSO Nº: 0635.000288 / 2023-25 - Cagece OBJETO: Concessão de cota de patrocínio para realização da XV Bienal Internacional do Livro a 
ser realizada de 28/03 à 03/04/25 na cidade de Fortaleza-Ce JUSTIFICATIVA: Considerando que a Administração Pública pode ser incentivador contri-
buinte, mediante o apoio financeiro a ações de terceiros com o objetivo de agregar valor à sua marca, reforçar e consolidar a imagem de empresa socialmente 
responsável, bem como divulgar, serviços, programas, projetos, políticas e ações do patrocinado junto aos seus públicos de interesse; Considerando que o 
patrocínio corresponde a uma estratégia mercadológica que contribui para a construção de uma imagem pública positiva da empresa através da integração e 
comunicação institucional com a sociedade e o poder público; Considerando que a Bienal Internacional do Livro do Ceará, ao longo de quase três décadas, 
tem lugar cativo na agenda literária estadual e nacional. No que tange a sua importância sociocultural, cada vez mais caracteriza-se pela mobilização social, 
educacional e econômica; Considerando que a XV Bienal Internacional do Livro do Ceará tem como objetivo geral promover a democratização do acesso 
ao livro e à leitura; a criação literária; a mediação da leitura e a formação de leitores; a valorização do livro e da leitura no imaginário simbólico; a difusão 
da literatura e do conhecimento, e o fomento à economia do livro; e, finalmente, considerando o enquadramento do patrocínio no benefício fiscal da Lei de 
Incentivo à Cultura, ponto reforçado na política da Cagece. Ficam, assim, evidentes interesses mútuos nesta parceria. VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 
( cento e cinquenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, caput, da Lei nº 
13.303/2016, c/c o art. 17 do RLC da Cagece 2021 CONTRATADA: INSTITUTO DRAGÃO DO MAR DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 
autorizada por Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. Fortaleza, 18 de junho de 2024 
RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, conforme Ata da 1990ª Reunião da Diretoria, ratifica, em 
cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo 
nº 0635.000097/2024-08-Cagece. Fortaleza, 15 de abril de 2024.
Thomaz Othon de Vasconcelos
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2859267/SADDO
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 100.000,00; PROCESSO Nº: 0635.000097 / 2024-08- Cagece OBJETO: Concessão 
de cota de patrocínio para realização do XV Festival de Quadrilhas Juninas do Jardim América JUSTIFICATIVA: Considerando que a Administração 
Pública pode ser incentivador contribuinte, mediante o apoio financeiro a ações de terceiros com o objetivo de agregar valor à sua marca, reforçar e consolidar 
a imagem de empresa socialmente responsável, bem como divulgar, serviços, programas, projetos, políticas e ações do patrocinado junto aos seus públicos 
de interesse; Considerando que o patrocínio corresponde a uma estratégia mercadológica que contribui para a construção de uma imagem pública positiva da 
empresa através da integração e comunicação institucional com a sociedade e o poder público; Considerando que O festejo junino é uma das mais tradicionais 
e importantes manifestações culturais do Nordeste e constitui-se em uma grande contribuição cultural representada, em sua maior parte, pela música, pela 
dança e por uma culinária específica, e está presente nos mais variados locais e espaços das grandes e pequenas cidades; Considerando que o XV Festival 
de Quadrilhas Juninas do Jardim América tem um papel muito importante, inclusive oportunizando a integração, o lazer, o entretenimento saudável, promo-
vendo o resgate social e o desenvolvimento econômico, social e cultural, empenhando-se, através de uma soma de esforços, para tornar o movimento junino 
de Fortaleza um vetor de desenvolvimento econômico e sociocultural fortalecido e Revitalizado; Considerando que XV Festival de Quadrilhas Juninas do 
Jardim América tem como objetivo geral preservar, valorizar e fomentar o movimento junino, manter, valorizar, fortalecer, democratizar e difundir a cultura 

                            

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