DOE 28/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº120  | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2024
Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural INVOLUNTÁRIOS, contemplado no EDITAL DE APOIO 
AO AUDIOVISUAL CEARENSE - PRODUÇÕES, na categoria ROTEIROS - DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO, para a realização de ação cultural, 
mediante o financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá 
o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 100.000,00 (cem mil reais)
VIGÊNCIA
12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7159200000.1
FISCAL
Josemary Macedo da Silva, matrícula: 3000890-1
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, 
publicado no Diário Oficial do Estado datado de 06 de setembro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe sobre 
ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19; no Decreto 
Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regu-
lamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022; na Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo 
sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023, que dispõe sobre os instrumentos Termo de Execução Cultural, Termo 
de Patrocínio Cultural e Termo de Premiação Cultural do Regime Próprio de Fomento à Cultura no Ceará, bem como o acompanhamento, o monitoramento, 
a prestação de contas e as ações compensatórias previstas na Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, Lei n° 18.012, de 1º de abril de 2022. Esse termo 
se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/Ce; Data da assinatura: Fortaleza, CE 25 de junho de 
2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E ISADORA MENESES 
RODRIGUES - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº503/2024
27001.004131/2024-98 - IG: 1326253000
Ementa: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE 
E O(A) PARCEIRO(A), PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ 
nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste 
ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e 
domiciliado nesta Capital e a (o) agente cultural:
NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF
CAMILLA OSÓRIO DE CASTRO CARTAXO DE ARRUDA, CPF: ***.293.773-**
ENDEREÇO
Amadeu Furtado, Fortaleza, CE, BR
CONTA BANCÁRIA
BANCO DO BRASIL, Conta: CORRENTE, Ag. 1218-1, Conta: **8.033-*
Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural CONSTELAÇÃO DELIVERY, contemplado no EDITAL DE 
APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE - PRODUÇÕES, na categoria ROTEIROS - DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO, para a realização de ação 
cultural, mediante o financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente 
termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 100.000,00 (cem mil reais)
VIGÊNCIA
12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7159200000.1
FISCAL
Daniel Filipe de Souza Santos, matrícula: 3000936-3
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, 
publicado no Diário Oficial do Estado datado de 06 de setembro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe sobre 
ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19; no Decreto 
Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regu-
lamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022; na Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo 
sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023, que dispõe sobre os instrumentos Termo de Execução Cultural, Termo 
de Patrocínio Cultural e Termo de Premiação Cultural do Regime Próprio de Fomento à Cultura no Ceará, bem como o acompanhamento, o monitoramento, 
a prestação de contas e as ações compensatórias previstas na Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, Lei n° 18.012, de 1º de abril de 2022. Esse termo 
se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/Ce; Data da assinatura: Fortaleza, CE 25 de junho de 
2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E CAMILLA OSÓRIO 
DE CASTRO CARTAXO DE ARRUDA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº504/2024
27001.004227/2024-56 - IG: 1326264000
Ementa: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE 
E O(A) PARCEIRO(A), PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ 
nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste 
ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e 
domiciliado nesta Capital e a (o) agente cultural:
NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF
SABINA DE OLIVEIRA NUNES COLARES, CPF: ***.436.633-**
ENDEREÇO
Aldeota, Fortaleza, CE, BR
CONTA BANCÁRIA
BANCO DO BRASIL, Conta: CORRENTE, Ag. 3140-2, Conta: **.749-*
Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural AS QUATRO ESTAÇÕES, contemplado no EDITAL DE 
APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE - PRODUÇÕES, na categoria ROTEIROS - DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO, para a realização de ação 
cultural, mediante o financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente 
termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 100.000,00 (cem mil reais)
VIGÊNCIA
12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7159200000.1
FISCAL
Josemary Macedo da Silva, matrícula: 3000890-1
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, 
publicado no Diário Oficial do Estado datado de 06 de setembro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe sobre 
ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19; no Decreto 
Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regu-
lamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022; na Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo 
sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023, que dispõe sobre os instrumentos Termo de Execução Cultural, Termo 
de Patrocínio Cultural e Termo de Premiação Cultural do Regime Próprio de Fomento à Cultura no Ceará, bem como o acompanhamento, o monitoramento, 
a prestação de contas e as ações compensatórias previstas na Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, Lei n° 18.012, de 1º de abril de 2022. Esse termo 
se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/Ce; Data da assinatura: Fortaleza, CE 25 de junho 
de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E SABINA DE 
OLIVEIRA NUNES COLARES - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***

                            

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