47 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº120 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2024 sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023, que dispõe sobre os instrumentos Termo de Execução Cultural, Termo de Patrocínio Cultural e Termo de Premiação Cultural do Regime Próprio de Fomento à Cultura no Ceará, bem como o acompanhamento, o monitoramento, a prestação de contas e as ações compensatórias previstas na Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, Lei n° 18.012, de 1º de abril de 2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/Ce; Data da assinatura: Fortaleza, CE 25 de junho de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E MIKE DUTRA AMARO - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº499/2024 27001.004309/2024-09 – IG: 1326194000 Ementa: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE E O(A) PARCEIRO(A), PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e a (o) agente cultural: NOME DO AGENTE CULTURAL E CNPJ RAPADURA ATOMICA ESTUDIO DE ANIMACAO E JOGOS DIGITAIS LTDA, CNPJ: 24.800.280/0001-80 RESPONSÁVEL LEGAL E CPF LUCAS CARVALHO DE ALMEIDA CPF: ***.676.033-** ENDEREÇO JARDIM PRIMAVERA , 62850-000 , Cascavel , CE CONTA BANCÁRIA BANCO DO BRASIL, Conta: CONTA CORRENTE, Ag. 1039 - 1, Conta: **093 - * Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural TARIK: O INVENTOR, contemplado no EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE - PRODUÇÕES, na categoria SÉRIES - ANIMAÇÃO, para a realização de ação cultural, mediante o financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 1.400,000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais) VIGÊNCIA 24 (vinte e quatro) meses contados da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.03.336041.2.7159200000.1 FISCAL Daniel Filipe de Souza Santos, matrícula: 3000936-3 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 06 de setembro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19; no Decreto Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regu- lamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022; na Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023, que dispõe sobre os instrumentos Termo de Execução Cultural, Termo de Patrocínio Cultural e Termo de Premiação Cultural do Regime Próprio de Fomento à Cultura no Ceará, bem como o acompanhamento, o monitoramento, a prestação de contas e as ações compensatórias previstas na Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, Lei n° 18.012, de 1º de abril de 2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/Ce; Data da assinatura: Fortaleza, CE 25 de junho de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E RAPADURA ATOMICA ESTUDIO DE ANIMACAO E JOGOS DIGITAIS LTDA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº500/2024 27001.004122/2024-05 - IG: 1326091000 Ementa: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE E O(A) PARCEIRO(A), PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e a (o) agente cultural: NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF VINICIUS AUGUSTO DE PAULA SOARES, CPF: ***.370.823-** ENDEREÇO Cocó, Fortaleza, CE, BR CONTA BANCÁRIA BANCO DO BRASIL, Conta: CORRENTE, Ag. 3473-8, Conta: **.950-* Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural CHUVA DE VENENO, contemplado no EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE - PRODUÇÕES, na categoria ROTEIROS - DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO, para a realização de ação cultural, mediante o financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 100.000,00 (cem mil reais) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7159200000.1 FISCAL Josemary Macedo da Silva, matrícula: 3000890-1 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 06 de setembro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19; no Decreto Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regu- lamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022; na Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023, que dispõe sobre os instrumentos Termo de Execução Cultural, Termo de Patrocínio Cultural e Termo de Premiação Cultural do Regime Próprio de Fomento à Cultura no Ceará, bem como o acompanhamento, o monitoramento, a prestação de contas e as ações compensatórias previstas na Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, Lei n° 18.012, de 1º de abril de 2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/Ce; Data da assinatura: Fortaleza, CE 24 de junho de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E VINICIUS AUGUSTO DE PAULA SOARES - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº502/2024 27001.004123/2024-41 - IG: 1326255000 Ementa: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE E O(A) PARCEIRO(A), PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e a (o) agente cultural: NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF ISADORA MENESES RODRIGUES, CPF: ***.106.433-** ENDEREÇO Parreão, Fortaleza, CE, BR CONTA BANCÁRIA BANCO DO BRASIL, Conta: CORRENTE, Ag. 2812-6, Conta: **0.115-*Fechar