DOE 28/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº120  | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2024
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº530/2024
27001.004255/2024-73 - IG: 1326251000
Ementa: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE 
E O(A) PARCEIRO(A), PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ 
nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste 
ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e 
domiciliado nesta Capital e a (o) agente cultural:
NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF
MARIA ELISABETE MAGALHÃES, CPF: ***.352.973-**
ENDEREÇO
Cândido Xavier de Sá, Tianguá, CE, BR
CONTA BANCÁRIA
BANCO DO BRASIL, Conta: CORRENTE, Ag. 1157-6, Conta: **.914-*
Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural REGGAE DO INTERIOR, contemplado no EDITAL DE 
APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE - PRODUÇÕES, na categoria OUTRAS MÍDIAS - VIDEOCLIPES MUSICAIS I, para a realização de ação 
cultural, mediante o financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente 
termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
VIGÊNCIA
12 (doze) meses contados da última assinatura
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11355.08.339048.2.7159200000.1
FISCAL
Allan Gomes Menezes, matrícula: 300090-4-5
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, 
publicado no Diário Oficial do Estado datado de 06 de setembro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe sobre 
ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19; no Decreto 
Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regu-
lamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022; na Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo 
sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023, que dispõe sobre os instrumentos Termo de Execução Cultural, Termo 
de Patrocínio Cultural e Termo de Premiação Cultural do Regime Próprio de Fomento à Cultura no Ceará, bem como o acompanhamento, o monitoramento, 
a prestação de contas e as ações compensatórias previstas na Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, Lei n° 18.012, de 1º de abril de 2022. Esse termo 
se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/Ce; Data da assinatura: Fortaleza, CE 25 de junho de 
2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E MARIA ELISABETE 
MAGALHÃES - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº532/2024
27001.004264/2024-64 - IG: 1326139000
Ementa: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE 
E O(A) PARCEIRO(A), PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ 
nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste 
ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e 
domiciliado nesta Capital e a (o) agente cultural:
NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF
PEDRO ANDERSON DA SILVA, CPF: ***.302.163-**
ENDEREÇO
Fortaleza, CE, BR
CONTA BANCÁRIA
BANCO DO BRASIL, Conta: CORRENTE, Ag. 1295-5, Conta: **2.807-*
Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural O LOBISOMEM DO JANGURUSSU, contemplado no EDITAL 
DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE - PRODUÇÕES, na categoria OUTRAS MÍDIAS - VIDEOCLIPES MUSICAIS II, para a realização de ação 
cultural, mediante o financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente 
termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
VIGÊNCIA
12 (doze) meses contados a partir da última assinatura
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7159200000.1
FISCAL
Allan Gomes Menezes, matrícula: 300090-4-5
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, 
publicado no Diário Oficial do Estado datado de 06 de setembro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe sobre 
ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19; no Decreto 
Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regu-
lamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022; na Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo 
sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023, que dispõe sobre os instrumentos Termo de Execução Cultural, Termo 
de Patrocínio Cultural e Termo de Premiação Cultural do Regime Próprio de Fomento à Cultura no Ceará, bem como o acompanhamento, o monitoramento, 
a prestação de contas e as ações compensatórias previstas na Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, Lei n° 18.012, de 1º de abril de 2022. Esse termo 
se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/Ce; Data da assinatura: Fortaleza, CE 24 de junho de 
2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E PEDRO ANDERSON 
DA SILVA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº535/2024
27001.004300/2024-90 - IG: 1326077000
Ementa: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE 
E O(A) PARCEIRO(A), PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ 
nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste 
ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e 
domiciliado nesta Capital e a (o) agente cultural:
NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF
ILYA BORGES DOS REIS E CAVALCANTE, CPF: ***.519.863-**
ENDEREÇO
CENTRO-LAGOINHA, Eusébio, CE, BR
CONTA BANCÁRIA
BANCO DO BRASIL, Conta: CORRENTE, Ag. 3589-0, Conta: **.199-*
Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural SOLDIER OF LOVE, contemplado no EDITAL DE APOIO 
AO AUDIOVISUAL CEARENSE - PRODUÇÕES, na categoria OUTRAS MÍDIAS - VIDEOCLIPES MUSICAIS II, para a realização de ação cultural, 
mediante o financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá 
o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
VIGÊNCIA
12 (doze) meses, e terá seu início a partir da data de sua assinatura pelo Secretário Executivo da Cultura
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7159200000.1
FISCAL
Josemary Macedo da Silva, matrícula: 3000890-1
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, 
publicado no Diário Oficial do Estado datado de 06 de setembro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe sobre 
ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19; no Decreto 
Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regu-
lamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022; na Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo 

                            

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