52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº120 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2024 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº530/2024 27001.004255/2024-73 - IG: 1326251000 Ementa: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE E O(A) PARCEIRO(A), PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e a (o) agente cultural: NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF MARIA ELISABETE MAGALHÃES, CPF: ***.352.973-** ENDEREÇO Cândido Xavier de Sá, Tianguá, CE, BR CONTA BANCÁRIA BANCO DO BRASIL, Conta: CORRENTE, Ag. 1157-6, Conta: **.914-* Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural REGGAE DO INTERIOR, contemplado no EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE - PRODUÇÕES, na categoria OUTRAS MÍDIAS - VIDEOCLIPES MUSICAIS I, para a realização de ação cultural, mediante o financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 20.000,00 (vinte mil reais) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.08.339048.2.7159200000.1 FISCAL Allan Gomes Menezes, matrícula: 300090-4-5 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 06 de setembro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19; no Decreto Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regu- lamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022; na Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023, que dispõe sobre os instrumentos Termo de Execução Cultural, Termo de Patrocínio Cultural e Termo de Premiação Cultural do Regime Próprio de Fomento à Cultura no Ceará, bem como o acompanhamento, o monitoramento, a prestação de contas e as ações compensatórias previstas na Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, Lei n° 18.012, de 1º de abril de 2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/Ce; Data da assinatura: Fortaleza, CE 25 de junho de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E MARIA ELISABETE MAGALHÃES - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº532/2024 27001.004264/2024-64 - IG: 1326139000 Ementa: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE E O(A) PARCEIRO(A), PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e a (o) agente cultural: NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF PEDRO ANDERSON DA SILVA, CPF: ***.302.163-** ENDEREÇO Fortaleza, CE, BR CONTA BANCÁRIA BANCO DO BRASIL, Conta: CORRENTE, Ag. 1295-5, Conta: **2.807-* Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural O LOBISOMEM DO JANGURUSSU, contemplado no EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE - PRODUÇÕES, na categoria OUTRAS MÍDIAS - VIDEOCLIPES MUSICAIS II, para a realização de ação cultural, mediante o financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7159200000.1 FISCAL Allan Gomes Menezes, matrícula: 300090-4-5 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 06 de setembro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19; no Decreto Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regu- lamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022; na Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023, que dispõe sobre os instrumentos Termo de Execução Cultural, Termo de Patrocínio Cultural e Termo de Premiação Cultural do Regime Próprio de Fomento à Cultura no Ceará, bem como o acompanhamento, o monitoramento, a prestação de contas e as ações compensatórias previstas na Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, Lei n° 18.012, de 1º de abril de 2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/Ce; Data da assinatura: Fortaleza, CE 24 de junho de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E PEDRO ANDERSON DA SILVA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº535/2024 27001.004300/2024-90 - IG: 1326077000 Ementa: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE E O(A) PARCEIRO(A), PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e a (o) agente cultural: NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF ILYA BORGES DOS REIS E CAVALCANTE, CPF: ***.519.863-** ENDEREÇO CENTRO-LAGOINHA, Eusébio, CE, BR CONTA BANCÁRIA BANCO DO BRASIL, Conta: CORRENTE, Ag. 3589-0, Conta: **.199-* Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural SOLDIER OF LOVE, contemplado no EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE - PRODUÇÕES, na categoria OUTRAS MÍDIAS - VIDEOCLIPES MUSICAIS II, para a realização de ação cultural, mediante o financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) VIGÊNCIA 12 (doze) meses, e terá seu início a partir da data de sua assinatura pelo Secretário Executivo da Cultura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7159200000.1 FISCAL Josemary Macedo da Silva, matrícula: 3000890-1 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 06 de setembro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19; no Decreto Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regu- lamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022; na Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondoFechar