DOE 28/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 28 de junho de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº120 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 23,00
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DO 16º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº002/2016 - 1321870
I – DÉCIMO SEXTO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 002/2016 QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DO ESPORTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA. II – FUNDAMENTAÇÃO: O Aditivo em questão encontra amparo legal 
no art. 116 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e em especial nas determinações da Lei Complementar nº 119, de 28/12/12, alterada pela Lei 
Complementar nº 178, de 10/05/18 e no Decreto Estadual nº 31.406, de 29/01/14 com suas alterações posteriores, no Plano de Trabalho e Parecer Técnico e 
demais elementos consubstanciados nos autos do Processo NUP 42001.000594/2024-74, que passa a fazer parte integrante deste termo independentemente de 
transcrição; III – OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Termo de Ajuste nº002/2016 por mais 180 (cento e oitenta) 
dias, contados a partir de 23 de maio de 2024 e término em 19 de novembro de 2024, com a respectiva alteração do plano de trabalho, nos termos previstos 
na Cláusula Quinta, subcláusula primeira. O objeto do Termo de Ajuste é viabilizar a construção do Centro de Cultura e Esportes, em sua 1ª etapa, na sede do 
município de Altaneira-CE; IV – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições originais do referido Termo, que não 
colidirem com as disposições ora estipuladas; DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de novembro de 2023. ROGÉRIO PINHEIRO NOGUEIRA – SECRE-
TÁRIO DO ESPORTE e FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES - PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI 
O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESPORTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA. II – FUNDAMENTAÇÃO: O 
Aditivo em questão encontra amparo legal no art. 116 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e em especial nas determinações da Lei Complementar 
nº 119, de 28/12/12, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10/05/18 e no Decreto Estadual nº 31.406, de 29/01/14 com suas alterações posteriores, no 
Plano de Trabalho e Parecer Técnico e demais elementos consubstanciados nos autos do Processo NUP 42001.000594/2024-74, que passa a fazer parte inte-
grante deste termo independentemente de transcrição; III – OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Termo de Ajuste 
nº 002/2016 por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 23 de maio de 2024 e término em 19 de novembro de 2024, com a respectiva alteração 
do plano de trabalho, nos termos previstos na Cláusula Quinta, subcláusula primeira. O objeto do Termo de Ajuste é viabilizar a construção do Centro de 
Cultura e Esportes, em sua 1ª etapa, na sede do município de Altaneira-CE; IV – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e 
condições originais do referido Termo, que não colidirem com as disposições ora estipuladas; DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de novembro de 2023. 
ROGÉRIO PINHEIRO NOGUEIRA – SECRETÁRIO DO ESPORTE e FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES - PREFEITO MUNICIPAL 
DE ALTANEIRA. SECRETÁRIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº003/2024 - PRÉ-RESERVA Nº1322110
DISPÕE SOBRE A PARCERIA FIRMADA, MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO, OBJETO DO CHAMAMENTO PUBLICO Nº 002/2023 
- SESPORTE, VISANDO À EXECUÇÃO DA COPA ARENINHA. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO ESPORTE. CONTRATADO(A): LIGA DESPORTIVA DE PINDORETAMA - LIDEP. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de 
Colaboração a execução da Copa Areninha, conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste 
instrumento, independendo de transcrição; DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo 
de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor global de 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais), 
conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 
42100001.27.812.151.11360.3.335041.2.500.9100000.0.4.01-569796; VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de 
sua assinatura, expirando sua validade em 31 de janeiro de 2025, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das 
partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto; FORO: fica eleito o foro de 
Fortaleza, capital do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Além da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Ceará de 1989, a Lei 
Complementar Federal nº 101/2000, a Lei da Lei Federal n.º 13.019/2014, a Lei Complementar Estadual n.º 178/2018 e o Decreto Estadual n.º 32.810/2018, 
bem como o disposto no Processo nº 42001.001239/2023 e as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório; 
DATA DA ASSINATURA: 13 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro- Secretário do Esporte e Marcelo Rocha da Silva- Represen-
tante Legal ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 019/2024 (SACC 1323423)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; CONTRATADA: L N CASTAG-
NARO LTDA, CNPJ: 45.687.323/0001-33; OBJETO:O objeto do presente instrumento é a aquisição de 250 (duzentos e cinquenta) Unidade de disco de 
estado sólido (SSD), formato 2,5´ polegadas, com capacidade mínima de armazenamento de 512GB, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo 
de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico 
n° 20240003, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de 
seu objeto; FORO: Comarca de Fortaleza; VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 120 (cento e vinte) dias, contado da assinatura do contrato, 
na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e 
os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO; VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é 
de R$ 51.250,00 (cinquenta e um mil duzentos e cinquenta reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes 
da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, 
frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.126.421.20283.03.33
9030.1.500.9100000.0.2.01 ; DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 20 de junho de 2024; SIGNATÁRIOS: Guilherme 
França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e Lucas Nogueira Castagnaro Victor Simão Bedê, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº83/2024 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento 
no art. 31 da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, e art. 50, inciso VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE: Art. 1º DELEGAR 
COMPETÊNCIA, através do NUP Nº08001.001571/2024-49, ao SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS, e ao SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMU-
NICAÇÕES, para, concorrentemente, e sem prejuízo das competências originárias de seus cargos previstas na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, 

                            

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