87 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº120 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 048/CEGÁS/2024 N° DO EXTRATO 2861636 - CEGAS CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO E CONFEI- TARIA NO ESTADO DO CEARÁ-SINDPAN. OBJETO: Patrocínio ao projeto “21ª FESTPAN CEARÁ 2024”, conforme especificações constantes no processo administrativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 3º do Art. 27 da Lei 13.303/2016, independente de transcrição, e da Proposta Administrativa de Patrocínio, que constitui parte integrante e complementar deste instrumento contratual FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, contados a partir da data da celebração do instrumento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais) pagos em depósito bancário do valor do patrocínio, em favor da PATROCINADA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos do orçamento da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 25 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antônio Cedraz Nery (CEGAS) e Alexsandro França Martins (SINDPAN). Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 114 ANO XVI SÉRIE 3, página 73, que publicou o do dia 20 de junho de 2024, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO 024/CEGÁS/2019 - ISBET - INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ-EDUCAÇÃO, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO. Onde se lê: III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, nº 55, 11º andar, Bairro Cocó, Fortaleza/CE. Leia-se: III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 6475, Bairro José de Alencar, Fortaleza/CE Cep: 60.830-005. Fortaleza, 24 de junho de 2024. Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº05/2024 AO CONTRATO Nº12/2023 I - ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato serviço de adequação e atualização dos sistemas de prevenção e combate a incêndio das Estações da Linha Sul do METROFOR, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da contratada; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA MENDES CARNEIRO LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, nº 6470, Cocó, Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, caput, da Lei Federal nº 13.303/16; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 30 (trinta) dias, contados de 16 de junho de 2024 a 15 de julho de 2024, como também com a prorrogação da vigência, por mais 90 (noventa) dias, contados de 02 de julho de 2024 a 01 de outubro de 2024; IX - VALOR GLOBAL: não terá qualquer repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: Até 01 de outubro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 12/METROFOR/2023, que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 25 de junho de 2024; XIII - SIGNATÁ- RIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e João Paulo Angelim de Albuquerque pelo METROFOR e Rafael Randal Moreira Mendes Carneiro pela CONSTRUTORA MENDES CARNEIRO LTDA. Luis Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA EDITAL SEMA Nº03/2024 PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, com esteio nas Lei nº 17.383, de 11 de Janeiro de 2021, Lei Nº17.410, 12 de Março de 2021 e na Instrução Normativa nº 04/2022, torna público o presente Edital, direcionado a jovens quilombolas, ciganos e pertencentes a terreiros, em situação de vulnerabilidade social, residentes em território nos municípios cearenses para atuação em projetos socioambientais. 1 DO OBJETO E DO PROGRAMA 1.1 O presente Edital tem por objetivo tornar pública a seleção de 100 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva de jovens quilombolas, ciganos e de terreiro que, após a capacitação virtual, atuarão na promoção de ações socioambientais em seus territórios, cumprindo carga horária de 4 (quatro) horas diárias, perfazendo 20 horas semanais. 1.2 O Programa Agente Jovem Ambiental tem como propósito estimular a participação de jovens em projetos sustentáveis, através da inclusão social e ambiental, viabilizando o desenvolvimento de suas competências e habilidades, ampliando as oportunidades de geração de renda e o protagonismo juvenil, focando na melhoria da qualidade de vida e na preservação do meio ambiente. 1.2.1 Constituem objetivos do Programa: I capacitar os jovens para a promoção da educação ambiental, conscientizando a população dos seus municípios sobre a importância das políticas de desen- volvimento sustentável; II incentivar a participação cidadã dos jovens em suas comunidades, buscando conscientizar a população local da importância da união em torno de ações que resguardem a sustentabilidade; III propiciar o desenvolvimento da autoestima e de sentimento de pertencimento familiar e comunitário com vistas a uma perspectiva positiva de vida pelos jovens do Programa; IV qualificar social e profissionalmente jovens por meio de ações socioambientais. 1.3 O Programa será executado, coordenado e monitorado pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, com o apoio da SEIR – Secre- taria da Igualdade Racial do Ceará. 1.3.1 Os Municípios participantes realizarão o acompanhamento e o apoio local do Programa, por meio de liderança do território – quilombola, cigano ou terreiros - (Supervisor Local), designado por ofício da Secretaria da Igualdade Racial do Ceará – SEIR – à Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA. 1.4 Será concedido ao AJA ativo no Programa auxílio financeiro no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), durante 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez pelo mesmo período, desde que mantidos os requisitos mínimos habilitatórios contidos no item 3.1 deste Edital. 1.5 Para execução do Programa, a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA – fornecerá ao AJA, além de auxílio financeiro, curso de formação, seguro acidente, fardamento e certificados. 2 DAS ATIVIDADES 2.1 O AJA classificado deverá passar por uma capacitação em educação ambiental, realizada pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, em formato de Ensino à Distância – EAD, com duração de 60 (sessenta) horas/aula. 2.2 Concluída a fase de capacitação, terá início a fase de execução do programa, onde o AJA realizará as seguintes atividades: I – Mobilizar, por meio dos Planos de Ação Comunitários, as populações dos referidos territórios, ajudando na organização de eventos educativos e promo- vendo ações de educação ambiental junto a moradores da comunidade, preferencialmente no entorno de áreas protegidas. II – Apoiar a gestão ambiental de todas as esferas governamentais no desenvolvimento de ações voltadas à proteção do meio ambiente e na defesa de espaços especialmente protegidos; III – Contribuir na execução de projetos de educação ambiental, apoiando o desenvolvimento de atividades de educação ambiental para ampliar a consciência ambiental das comunidades, a exemplo da coleta seletiva, arborização, campanha contra abandono de animais, implantação de casas de sementes, ocupações irregulares em área de preservação permanente – APP; IV – Colaborar para conservação da biodiversidade do Ceará, mediante a execução de ações que promovam, respeitem e valorizem os recursos naturais e ecossistemas, bem como a realização de atividades de reflorestamento, de proteção de espécies da fauna e flora e de manejo sustentável nos espaços naturais. 2.2.1 As ações serão monitoradas e gerenciadas pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, por meio de relatórios mensais e avaliações dos Coordenadores Regionais. 3 DA ELEGIBILIDADE E PREENCHIMENTO DAS VAGAS 3.1 Estarão habilitados os jovens que, na data da inscrição, comprovadamente: a) possuam idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos; b) estejam matriculados ou tenham concluído o ensino médio em Escola Pública do Estado do Ceará; c) estejam cadastrados ou integrem família cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico; d) sejam residentes de territórios ou comunidades quilombolas, ciganas ou integrantes de casas de terreiro situadas no Estado do Ceará; e) não possuam vínculo empregatício formal; f) em já havendo participado do Programa anteriormente, não tenham sido desligados por motivação constante na Instrução Normativa 04/2022 – ART.40. 3.2 Após a habilitação, os jovens serão classificados de acordo com a menor idade. 3.3 As vagas serão distribuídas da seguinte proporção: I. 70 (setenta) vagas para jovens de comunidades quilombolas;Fechar