DOE 28/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº120  | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2024
II. 20 (vinte) vagas para jovens pertencentes a povos de terreiro;
III. 10 (dez) vagas para jovens de comunidades ciganas.
3.3.1 Após a análise da documentação dos candidatos, havendo vagas remanescentes, estas serão preenchidas, dentro no mesmo município, pelo critério de 
menor renda familiar independente do grupo étnico.
3.4 Fica possibilitado o remanejamento de vagas entre os povos e comunidades tradicionais acima relacionados, até o total preenchimento das vagas, desde 
que dentro das vagas destinadas ao mesmo município.
3.5 Receberão o auxílio financeiro os jovens habilitados de acordo com os critérios constantes no item 3.1 que, após classificação e aplicação do critério de 
desempate, forem selecionados e se mantiverem dentro do número de vagas destinadas (ANEXO I).
3.6 Os Candidatos classificados fora do número de vagas formarão um cadastro de reserva, cuja utilização estará condicionada à liberação de vagas no prazo 
de validade da Seleção, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação final por renda familiar independente do grupo étnico.
3.6.1 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no site da Secretaria do Meio Ambiente e 
Mudança do Clima – SEMA, respeitado o número de vagas.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições no processo seletivo serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, na forma eletrônica, através do link www.sema.ce.gov.br/ no período infor-
mado no Cronograma (ANEXO II).
4.2 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição e anexar os seguintes documentos comprobatórios:
a RG do candidato;
b CPF do candidato;
c Declaração de pertencimento étnico e de residência no território ou comunidade quilombola, cigana e de terreiros, conforme modelo no ANEXO IV;
d n° de inscrição atualizado do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico – do candidato ou do responsável familiar;
e certificado de conclusão do ensino médio ou declaração atualizada da instituição de ensino que comprove cursar ou ter concluído o ensino médio em escola 
pública do Estado do Ceará;
f. foto 3x4 recente.
4.2.1 A falta de quaisquer dos documentos citados no item 4.2 será motivo de desclassificação do candidato.
5 DO RESULTADO E RECURSO
5.1 Após análise das inscrições, será divulgado resultado preliminar da seleção no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima 
– SEMA, conforme Cronograma do Edital.
5.2 O candidato poderá apresentar RECURSO, somente na forma eletrônica, através do e-mail: recurso.aja@sema.ce.gov.br mediante o preenchimento de 
Formulário para Interposição de Recurso (ANEXO III), conforme Cronograma, não sendo aceitos recursos interpostos fora do prazo.
5.3 Finalizada a fase de inscrições, não haverá a possibilidade de inserção de novos documentos e/ou modificação dos documentos já inseridos no sistema 
de inscrições.
5.4 Não caberá análise do recurso quando não houver justificativa ou comprovação de novos elementos além das informações já fornecidas.
5.5 As inscrições e recursos interpostos serão analisados pela Comissão Seleção e Avaliação, da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, 
a ser criada por meio de Instrumento Específico.
5.6 Após a análise dos recursos, será divulgado resultado final no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, conforme 
Cronograma.
6 DO PAGAMENTO AO AGENTE JOVEM AMBIENTAL
6.1 O saque do auxílio por seus beneficiários será efetuado através de cartão magnético, após o seu fornecimento pela instituição financeira contratada para 
a operação, nos termos da legislação vigente;
6.2 Os documentos e informações pessoais enviadas deverão estar regularizadas, corretas e de acordo com os critérios bancários e da Receita Federal, para 
o fornecimento e uso do cartão por parte do beneficiário;
6.3 Condiciona-se o recebimento do auxílio financeiro à comprovação do cumprimento das atividades constantes no Plano de Ação Comunitária (PAC), 
mediante envio do Relatório Mensal e aprovação pelo respectivo Coordenador Regional, de acordo com a Instrução Normativa nº04/2022.
6.3.1 O AJA deverá enviar o Relatório Mensal de atividades ao seu Coordenador Regional no máximo até o último dia do mês, sob pena, do não envio, 
causar advertências e/ou desligamento;
6.3.2 Caso o relatório enviado não seja aprovado pelo respectivo Coordenador Regional, o AJA poderá retificá-lo e enviá-lo no prazo máximo de 5 dias 
corridos a contar da comunicação ao AJA do não aceite do relatório.
7 DO DESLIGAMENTO
7.1 Garantidos a ampla defesa e o contraditório, o AJA poderá ser desligado e o seu pagamento cancelado quando ocorrer no curso do Programa quaisquer 
das seguintes condições:
a constituição de vínculo empregatício formal;
b comprovação de qualquer falsidade ideológica;
c mudança de município;
d incorrer em qualquer situação prevista no Artigo 40 da Instrução Normativa Nº 04/2022.
7.2 Em caso de desligamento, e houver recebimento indevido, o AJA deverá restituir os valores correspondentes ao Erário Estadual.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo sítio www.sema.ce.gov.br todas as informações divulgadas a respeito do presente edital.
8.2 A qualquer tempo este edital poderá ser alterado, prorrogado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Secretaria do Meio 
Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito 
à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
8.3 Os participantes do Edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.
8.3.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas 
cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
8.4 O jovem que completar 30 (trinta) anos será desligado automaticamente do Programa AJA e não receberá o benefício a partir do mês do seu aniversário.
8.5 A Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as 
disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
8.6 Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação e tem validade legal de 24 (vinte e quatro) meses ou até publicação de outro Edital com o 
mesmo objeto.
8.7 Este Edital contém 4 (quatro) anexos, partes integrantes da convocação aqui regida, de conhecimento e cumprimento obrigatório aos participantes, quais 
sejam:
ANEXO I – Número de vagas por município.
ANEXO II – Cronograma do Edital.
ANEXO III – Formulário para Interposição de Recurso.
ANEXO IV – Declaração de pertencimento étnico-racial e de residência no território ou comunidade quilombola, cigana, de terreiro
Fortaleza, CE, 06 de junho de 2024.
Gustavo de Alencar e Vicentino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Maria Zelma de Araújo Madeira
SECRETÁRIA DA IGUALDADE RACIAL DO CEARÁ
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
Nº
MUNICÍPIO
Nº DE VAGAS QUILOMBOLAS
Nº DE VAGAS POVOS DE TERREIRO
Nº DE VAGAS POVOS CIGANOS
1
Altaneira
3
1
0
2
Aracati
4
2
0
3
Araripe
3
1
0
4
Baturité
3
1
1
5
Beberibe
3
1
0
6
Caucaia
4
2
2
7
Crateús
3
1
1
8
Crato
3
1
1
9
Horizonte
3
1
1
10
Iracema
3
1
0
11
Itapipoca
3
1
0
12
Novo Oriente
2
1
1

                            

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