DOE 28/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº120  | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2024
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 24 de junho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 02459136/2018 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º,I da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, 
de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOÃO TAVARES 
NEVES, CPF: 00211710334 aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, 
nível/referência 9, matrícula nº 08194912, com óbito em 16/03/2018, pensão mensal no valor de R$ 5.300,12 (cinco mil, trezentos reais e doze centavos), 
correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/03/2018, conforme descrição e duração 
de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
TERESINHA DE JESUS DOS SANTOS NEVES
CÔNJUGE
81335776320
2.650,06
Art.6º,§5º,III
CICERO DE JUAZEIRO DOS SANTOS TAVARES NEVES
FILHO
94962154320
2.650,06
Art.6º,§5º,II, b
TORNAR SEM EFEITO, em virtude da alteração do benefício e inclusão de um novo beneficiário, ato datado de 13 de junho 2018, publicado no Diário Oficial 
do Estado nº 148, de 04 de agosto de 2018, página 107, que concedeu, através do Processo n.º 2459136/2018-VIPROC, uma pensão mensal no valor de 80% 
do benefício, calculado com base dos proventos do(a) falecido(a) correspondente a R$ 5.300,12 (cinco mil, trezentos reais e doze centavos) a Srª Teresinha de 
Jesus dos Santos Neves, cônjuge do(a) Sr. João Tavares Neves, ex-servidor(a) da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, matrícula n.º 08194912, óbito em 
16/03/2018, com vigência a partir do óbito. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de junho de 2024.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 22001.050853/2024-09 – NUP /SUITE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Fellyp Gabriel de Sousa Pereira , CPF nº 04530905322, lotado(a) no(a) Secretaria de Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde 
percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia C, matrícula nº 979377-8-8 com óbito em 13/02/2024, pensão mensal no valor de 
R$ 1.950,73 (Um mil novecentos e cinquenta reais e setenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética 
simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 13/02/2024, conforme descrição e duração de 
benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
LUNA GABRIEL MORAIS DE SOUSA
FILHA (Nascida em 25/03/2021)
11762372339
R$ 1.950,73
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta do processo nº 08667096/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do art. 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o art. 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o art. 16, inciso I, art. 77, da 
Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a DEPENDENTE do ex-servidor JOÃO GADELHA DA SILVA, CPF nº 359.507.733-49, aposentado pela 
Superintendência de Obras do Estado do Ceará – SOEC, hoje Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Operador de Perfuratriz, nível/referência ADO/24, matrícula nº 016.106-1-9, com óbito em 15/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.296,55 (hum mil, 
duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos) calculada com base nos proventos do falecido, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 
30/08/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante 
no D.O.E publicado em 29/12/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Josefa dos Santos Silva
Cônjuge
229.588.943-04
1.296,55
Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 
de junho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06694588/2023 ; 06688979/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal 
n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e 
com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) 
DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Carlos Pereira Guedes, CPF nº 10959939415, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde 
Recebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, Classe 2, nível/Referência E, matrícula nº 009732-1-1, com óbito 
em 06/06/2023, pensão mensal no valor de R$ 14.968,58 (Quatorze mil, novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 
80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 06/06/2023, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Ana Laura Estevam Guedes
Filha(Nascida em 13/11/2004)
08832524309
7.484,29
Até 21 anos(art. 6º, §1º, II, “a”)
Ana Maria da Ressurreição
Cônjuge
06800734349
7.484,29
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

                            

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