DOE 28/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº120  | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei 13.787/2006)
1.109,27
Progressão Horizontal 15% (Art. 43 da lei nº 9.826/74)
166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Art. 1º Lei nº 11.072/85)
443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(Art. 32 da Lei nº 12.066/93)
221,85
TOTAL
1.941,22
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º Lei nº 14.431/2009)
187,24
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do (art. 7º e 12º, da Lei 14.431/2009)
475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (Art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
253,51
TOTAL
2.788,57
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/04/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/04/2024, que concedeu aposentadoria a servidora 
ANA MAREZA DE MACEDO VASCONCELOS, matrícula nº 04515412. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 03113959/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05de julho de 2005, 
a servidora, GERARDA COSTA DE OLIVEIRA, CPF 17024811315, que exerce a função de Auxiliar de serviços Gerais, nível/referência 12 Grupo 
Ocipacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 04473116, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/09/2010, Tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 30 horas (Lei nº14.759/2010)
336,04
Progressão Horizontal 15% (Art.43 da Lei nº 9.826/1974)
50,41
TOTAL
386,45
“Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima Estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez 
centavos), com fundamento na Lei Estadual n° 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02193061/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, EROTILDES DE CASTRO BRAGA 
AZEVEDO, CPF 220.343.743-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 015975-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.759/2010
R$ 732,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º Lei nº 14.431/2009
R$ 73,24
Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009
R$ 138,29
TOTAL
R$ 943,94
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 01360753/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, JAQUELANE FERREIRA CAVAL-
CANTE MOTA, CPF nº 371.562.683-68, ocupante do cargo de PROFESSOR ,nível/referência J,Grupo Ocupacional do magistério MAG carga horária 20h, 
matrícula 12244819 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/02/2017, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei n.º 16.206/2017 c/c anexo VI, do Decreto Estadual n.º 32.202/2017)
1.860,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado 
com art. 3º, inciso II da Lei nº 16.104/2016, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
372,02
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (inciso V, do art. 2º e 6º da Lei nº 15.901/2015)
214,69
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (anexo único da Lei nº 16.104/2016)
66,00
TOTAL
2.512,82
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/12/2022 publicado no D.O.E em 31/01/2023 que concedeu aposentadoria à Jaquelane Ferreira Cavalcante 
Mota, matrícula nº 12244819. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00020847/2019 , RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora LUCICLEA ARAUJO XIMENES AGUIAR, 
CPF 264.963.133-34, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, nível referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária 
de 40 horas semanais, matrícula n° 13771014, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por invalidez, COM PROVENTOS EQUIVALENTES 
a 65,12%, a partir de 02/05/2018, conforme laudo médico nº 7353305191017 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:

                            

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