DOE 28/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº120  | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.180/2008) com efeitos financeiros da 
referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
640,01
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
98,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% (art. 1º da Lei nº 14.182/08)
320,00
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
128,00
TOTAL
1.184,01
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 05/12/2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 11/12/2023, que concedeu aposentadoria à 
servidora, MARIA CONRADO DE CASTRO, matrícula nº 05970628. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 04512949/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi-
nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora SIMONE MARY DE MORAES MENEZES, CPF 
38258064304, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 10 
horas semanais, matrícula nº 19647811, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 18/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 10 horas (Lei n° 14.431/2009)
516,08
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 5º da Lei n° 14.431/2009)
51,61
Parcela Nominalmente Identificável (Inciso III Art. 7º e 12 da Lei n° 14.431/2009)
147,84
TOTAL
715,53
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01273258/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, RAIMUNDO COELHO DA SILVA, CPF 
060.321.413-49, que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08084513, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 horas – Lei n°14.759/2010
R$ 2.164,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 216,42
Parcela Nominalmente Identificável - PNI – art. 7°,inciso V, e art.12, da Lei nº 14.431/2009
R$ 549,55
TOTAL
R$ 2.930,19
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02742120/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ANTÔNIA RODRIGUES FERREIRA, CPF 
214.990.473-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 038705-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 horas - Lei n° 14.759/2010
R$ 1.963,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009
R$ 196,30
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º, inciso V e art. 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 370,65
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 252,47
TOTAL
R$ 2.782,43
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 01556534/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora LUCIA HELENA BENEVIDES CASTELO, CPF 220.273.653-15, que exerce função de ENFERMEIRO, classe III, nível/referência 16, Grupo 
Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40419411, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/03/2017, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto n° 32.202/2017 (Referência 16) com 
efeitos financeiros das referências 17 e 18 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
1.937,52
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº 22.077-A, de 04/08/92
387,50
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
290,63
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20 da Lei nº12.287/1994
968,76
TOTAL
3.584,41
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 04338584/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi-
nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA MAREZA DE MACEDO VASCONCELOS, 
CPF 08802327300, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 04515412, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/03/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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