DOE 28/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº120  | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Vencimento 40 horas (Lei nº 13.787/2006 )
869,15
Gratificação de Progressão Horizontal de 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
173,83
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984)
347,66
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
86,92
TOTAL
1.477,56
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/07/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/08/2023 que concedeu aposentadoria à Maria das 
Graças Vieira Cruz, matrícula nº 12077114. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04516444/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional nº 41, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 
14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FRANCISCO FÁBIO MONTENEGRO, CPF 
169.106.133-68, exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e 
Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 40076913, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/02/2017, conforme laudo médico nº 2017/010941 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas – Lei nº16.206/2017
R$ 905,83
Progressão Horizontal de 10% - art. 43 da Lei nº 9.826/74
R$ 90,58
TOTAL
R$ 996,41
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02460687/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA MARIA MARUJO, CPF 119.992.093-20, 
que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional 
- ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 070008-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/04/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas – Lei 13.908/2007
R$ 284,92
Progressão Horizontal 20% – art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 56,98
TOTAL
R$ 341,90
“Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com funda-
mento na Lei Estadual nº 3.921/2007, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 02791368/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, 
JOSEFA ARLEIDE BRILHANTE LEITE, CPF 092.455.533-53, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo 
Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 064888-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO “Post Mortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.759/2010
R$ 665,38
Progressão Horizontal 20% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 133,08
TOTAL
R$ 798,46
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 07/05/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/05/2024, que concedeu aposentadoria a servidora, 
JOSEFA ARLEIDE BRILHANTE LEITE, matrícula nº 064888-1-1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 01647835/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi-
nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA AUREA FREIRE DE OLIVEIRA, 
CPF 170.772.063-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 077556-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/10/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009
R$ 103,22
Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009
R$ 329,28
TOTAL
R$ 1.464,65
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 01136534/2013, RESOLVE REVER, o ato datado de 23/05/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 05/07/2013, julgado legal pela 
Resolução n° 7284/2019 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora, ISLÂNIA BARROS DA SILVA, CPF 247.492.903-78, matrícula n° 
08757712, carga horária de 20 horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR, Grupo ocupacional de magistério – MAG, classe ESPECIALIZADO, 
nível/referência 12, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art.6° da Emenda Constitucional n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com 
os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS 
INTEGRAIS no valor de R$ 1.885,55 (Hum mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), para com os dispositivos legais acima citados 
resolve acrescentar a Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB da Lei n°15.243/2012, FIXAR seus proventos, a partir de 30/03/2013, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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