111 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº120 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2024 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº04/2024 O Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social - SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, Nº. 230 – Joaquim Távora, em Fortaleza/CE, CEP: 60.130.160, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, neste ato representada pela Secretária, Onélia Maria Moreira Leite de Santana e o Instituto Compartilha, organização da sociedade civil (OSC), devidamente credenciada no Programa Mais Nutrição, com sede na Rua Lívio Barreto, Nº. 1264, Bairro Dionísio Torres, CEP: 60135228, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.206.048/001-08, neste ato representada por sua Presidente, MARIA HELENI LIMA DA ROCHA, RESOLVEM firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se: a) na Constituição Federal de 1988; b) na Lei Federal n°. 13.019/2014 e suas alterações; c) na Lei Complementar Estadual n°. 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº. 32.810/2018; e) no Decreto Estadual nº. 34.846/2022. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a cooperação mútua entre os partícipes, com vistas a estabelecer a melhoria da segurança alimentar e nutricional dos migrantes indígenas da etnia Warao, refugiados da Venezuela, que vivem em situação de extrema vulnerabilidade no município de Fortaleza-CE, por meio de ações do Programa Mais Nutrição para o recebimento de alimentos saudáveis e adequados, levando em consideração a diversidade étnico-racial e cultural dessa população. RECURSOS FINANCEIROS E HUMANOS: O presente Acordo não envolve nenhuma transferência de recursos financeiros entre os partícipes, devendo cada uma arcar com as eventuais despesas necessá- rias à sua execução. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no Acordo e por prazo determinado. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. VIGÊNCIA: O presente Termo terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de termo aditivo. A vigência do presente Termo deverá ser acompanhada pela Coordenadoria da Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN, da Secretaria da Proteção Social – SPS. RESCISÃO: O presente Acordo poderá ser rescindido, a qualquer tempo. Por mútuo consentimento ou por desinteresse de qualquer uma das partes, sendo comunicado com antecedência mínima, de 60 (sessenta) dias ao ato de rescisão. Descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas e condições firmadas. Superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou fortemente inexequível. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 11 de junho de 2024; Onélia Maria Moreira Leite de Santana - Secretária da Proteção Social – SPS e Maria Heleni Lima da Rocha - Presidente do Instituto Compartilha. SECRE- TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 25 de junho de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA Republicado por incorreção. *** *** *** TERMO DE FOMENTO Nº14/2024 IG N°1325057 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA - INEC, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.437.408/0001-98, com sede na Av. Dr. Silas Munguba , 3500, Itaperi, Fortaleza-CE, CEP nº 60.714-502, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada conjuntamente, na forma de seu estatuto, por seu Diretor Presidente Stélio Gama Lyra Júnior e por sua Diretora de Desenvolvimento Humano e Socioambiental Ana Maria Rego Xavier, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 47001.007331/2024-18. FUNDA- MENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 03/2024. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto “Espaços de Leitura”, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Socie- dade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 37.249,11 (trinta e sete mil, duzentos e quarenta e nove reais e onze centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08. 243.122.11142.03.335041.2.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de junho de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS, Stélio Gama Lyra Júnior - Instituto Nordeste Cidadania - INEC e Ana Maria Rego Xavier - Instituto Nordeste Cidadania - INEC. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 24 de junho de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE FOMENTO Nº15/2024 IG N°1325064 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a ASSOCIAÇÃO GRUPO DE APOIO ÀS COMUNIDADES CARENTES - AGACC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.663.784/0001-87, com sede na Avenida Visconde do Rio Branco, 2487 – Joaquim Távora, CEP nº 60.055-172, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu representante legal, Maria José Augusto Chaves, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 47001.007309/2024-60. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 05/2024. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto Estimulação do Desenvolvimento Infantil, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 24.000,00, (vinte e quatro mil reais) conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.11142.03.335041.1.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de agosto de 2024, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de junho de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria José Augusto Chaves - Associação Grupo de Apoio às Comunidades Carentes - AGACC. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 24 de junho de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA CC 0012/2024-SEAS O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Nº 35.872, de 22 de Fevereiro de 2024, RESOLVE DESIGNAR CUMULATIVAMENTE, nos termos do art. 41, parágrafo único da Lei No.9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) WILMA JALES DE BRITO, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir de 04 de Março de 2024 até ulterior deliberação. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 21 de maio de 2024. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Onelia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL *** *** ***Fechar