DOE 28/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº120  | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2024
Art. 1º – Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do 
processo seletivo e julgar os recursos administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º – Designar 
para compor a Comissão Examinadora os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I – Suzyane Cortês Barcelos II – Vanessa Alencar de Araújo 
III – Érika de Oliveira Nicolau Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins 
Rodrigues - ESP/CE, em Fortaleza, 26 de junho de 2024.
Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
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EDITAL Nº08/2024
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 
3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023, considerando o processo administrativo NUP 24022.001031/2024-
73, torna público a todos os interessados o presente edital, nos termos abaixo:
1. DO OBJETO
1.1. Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga e formação de cadastro reserva na modalidade de Bolsa de Extensão Tecnológica e Bolsa de 
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, para atender, quando convocados, às demandas do Programa de Desenvolvimento das Ações de Pós-graduação 
em Saúde, realizado pela Gerência de Pós-Graduação em Saúde (GEPOS) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por 
Comissão Avaliadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas 
nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 
2G/3G/4G/5G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou 
servidores de rede computacional.
2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde Pública do 
Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital.
2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos, Valor, Duração da bolsa e das Vagas
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Conteúdo Programático para a Prova Objetiva (1ª Etapa)
Anexo IV – Quadro de pontuação da Avaliação Curricular (2ª Etapa)
Anexo V – Modelo Declaração de Residência
2.4. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para aten-
derem aos objetivos previstos no item 1, deste E dital.
2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, 
por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.5.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais e sucessivos 
períodos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses.
2.6. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste 
ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
2.7. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A.
2.8. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao Perfil, a Formação e os Requisitos exigidos no Anexo I, deste Edital, sob pena 
de eliminação, caso não sejam comprovados.
2.9. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra as suas atividades e/ou interrompa as atividades constantes nos planos de 
trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório, bem como, pelo cancelamento ou pela conclusão do 
projeto ao qual esteja vinculado, por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP 
na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida 
autorização da área competente.
2.11. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios 
de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do próprio sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.
ce.gov.br, e Diário Oficial do Estado (DOE).
3. DA BOLSA
3.1. Os bolsistas convocados para execução das atividades serão outorgados em perfil e carga horária que se encontram definidos no Anexo I. No transcorrer 
da atividade, a administração pública, por conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária, poderá alterar a carga horária inicialmente prevista, 
desde que não existam participantes com a mesma carga horária (do acréscimo ou redução) aguardando ser convocado.
3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou regiões) 
vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto no item 1 deste Edital, e, ainda, tendo atividades aos sábados e domingos, quando necessário.
3.3. O participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade para viagens, quando necessário, considerando a Portaria nº 11/2020 da ESP/CE.
3.3.1. O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo da bolsa acrescido por dia 
de permanência previsto no Plano da Atividade, tendo como referência o valor constante no Decreto Estadual que regula tal matéria, vigente à época do 
deslocamento.
3.4. As atividades, a serem desempenhadas pelos bolsistas convocados, serão realizadas de acordo com os cursos atrelados ao projeto objeto deste edital.
3.5. A Bolsa de Extensão Tecnológica destina-se a apoiar o desenvolvimento de ações voltadas à comunicação que se estabelece entre a ESP/CE e sociedade 
visando à produção de conhecimentos e à interlocução das atividades de ensino e de pesquisa que favorecem a construção de caminhos para o enfrentamento 
de problemas e questões sociais, observadas as necessidades de atenção à questões pertinentes à saúde.
3.5.1. Entende-se por extensão tecnológica o conjunto de atividades que articulam as ações institucionais à comunidade, podendo ser desenvolvidas em 
interação com diversos setores, visando o compartilhamento do conhecimento científico por meio de projetos voltados à prevenção e promoção da saúde, 
tendo como eixo o encontro entre os saberes acadêmicos e os saberes culturais.
3.6. A Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação destina-se à produção de atividades inovadoras na área da saúde e suas interfaces, desenvolvidas 
no contexto institucional ou em interação com os diversos setores da sociedade.
3.6.1. Entende-se por Desenvolvimento Tecnológico e Inovação o conjunto de ações de cunho tecnológico e científico voltados para a criação, incorporação 
e/ou aperfeiçoamento de produtos, processos ou serviços de interesse da saúde.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR A BOLSA
4.1. O participante selecionado para assumir a bolsa deverá atender às seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os participantes do sexo masculino, nos termos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964);
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e requisitos indicados no Anexo I) correspondente à área de atuação e perfil indicados em 
sua inscrição, considerando ainda o subitem 2.8 deste Edital, não sendo aceitos titulação diversa a exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há 
seis meses;

                            

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