DOE 28/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº120  | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2024
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ
1. Projeto Político Pedagógico da Escola de Saúde Pública do Ceará.
A - Capítulo 3: Caracterização da Escola: Histórico; Estrutura organizacional; Planejamento Estratégico;
B - Capítulo 4: Pressupostos filosóficos; Pressupostos político-educacionais; pressupostos teórico-metodológicos; Concepções sobre as modalidades de ensino;
C - Capítulo 5: Diretrizes de ensino-aprendizagem; Organização didático-pedagógico; Diretrizes da gestão escolar; Diretrizes para os sistemas de avaliação.
Referências: Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues Projeto político pedagógico – PPP [recurso eletrônico]. 
Escola de Saúde Pública do Ceará. — Fortaleza: Escola de Saúde Pública do Ceará, 2024. Disponível em:
https://www.esp.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/78/2024/04/PPP-2024-2027.pdf
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE
1.Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.
A - Portaria nº 198/GM em 13 de fevereiro de 2004;
B - Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Orientações para o Planejamento das Ações de EPS no SUS. Brasília: 
Ministério da Saúde, 2018. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/orientacoes_planejamento_acoes_educacao_permanente.pdf
2. Contexto histórico da Política Nacional de Educação permanente.
A - A Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e a trajetória histórica do Sistema Único de Saúde brasileiro. in: Política nacional de educação permanente em saúde 
: monitoramento e avaliação/Isabela Cardoso Matos Pinto, Monique Azevedo Esperidião, organizadoras. - Salvador : EDUFBA, 2022. 208 p. : il. (algumas color).
EDUCAÇÃO NA SAÚDE
1. Aspectos conceituais.
Referências: Falkenberg, M. B., Mendes, T. de P. L., Moraes, E. P. de., & Souza, E. M. de .. (2014). Educação em saúde e educação na saúde: conceitos e 
implicações para a saúde coletiva. Ciência & Saúde Coletiva, 19(3), 847–852. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1413-81232014193.01572013
ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR (2ª TAPA)
ÁREA DE ATUAÇÃO I – PERFIL I ESPECIALISTA
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Cursos extracurriculares em área da Saúde ou Educação, com carga horária igual 
ou superior a 40 (quarenta) horas, para cada título comprovado. 
0,25
0,5
2
Publicação de artigo(s) em revistas científicas, livros, periódicos com ISBN, ISSN ou DOI para cada publicação comprovada. 
0,5 
1
3
Publicação de nota técnica, manuais, protocolos, material didático. 
0,5
1
4
Experiência profissional na área de formação para cada período de 6 (seis) meses 
de experiência comprovada, com início e término das atividades. 
1 
2
5
Experiência profissional docente para cada período letivo de experiência comprovada, com início e término das atividades. 
*serão considerados para este item docente, preceptor, orientador de estágio, tutor, apoiador temático/professor conteudista) 
1
2
6
Experiência profissional em gestão acadêmica para cada período letivo de experiência comprovada, com início e 
término das atividades. *serão considerados para este item, experiência como coordenador ou supervisor de curso. 
1
2
7
Participação em programas/projetos de Instituições de Ensino, Saúde, Pesquisa e/ou Extensão, para cada 
06 (seis) meses de experiência comprovada, com data de início e término das atividades. 
0,5
1,5
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO II – PERFIL I MESTRE
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Curso de pós-graduação Lato Sensu (Especialização) nas áreas da Saúde ou Educação. 
1,00
1,00
2
Publicação de artigo(s) em revistas científicas, livros, periódicos com ISBN, ISSN ou DOI ou Publicação 
de nota técnica, manuais, protocolos, material didático para cada publicação comprovada.
0,50
1,00
3
Experiência profissional na área de formação para cada período de 12 (doze) meses 
de experiência comprovada, com início e término das atividades. 
1,00
2,00
4
Experiência profissional docente para cada período letivo de experiência comprovada, com início e término das atividades. 
*serão considerados para este item docente, preceptor, orientador de estágio, tutor, apoiador temático/conteudista. 
1,00
2,00
5
Experiência profissional em gestão acadêmica para cada período letivo de experiência comprovada, com início e 
término das atividades. *serão considerados para este item, experiência como coordenador ou supervisor de curso. 
1,00
2,00
6
Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso, para cada experiência comprovada. 
0,25
0,50
7
Participação em banca(s) de defesa de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), para cada documento apresentado. 
0,25
0,50
8
Participação em programas/projetos de Instituições de Ensino, Saúde, Pesquisa e/ou Extensão, para cada 
06 (seis) meses de experiência comprovada, com data de início e término das atividades. 
0,50
1,00
TOTAL
10,00
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-
mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou 
deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos extracurriculares deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel 
timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, 
estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão.
3) Cursos de graduação e Pós-graduação não serão aceitos como Cursos Extracurriculares. Tampouco serão aceitos, para comprovação de cursos extracur-
riculares, módulos/disciplinas/estágios referentes ao currículo acadêmico.
4) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), 
mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicado em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais 
como os entregues como títulos de experiência.
5) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual o item de menor valor será desconsiderado para fins de pontuação.
6) Para comprovação de cursos acadêmicos curriculares serão aceitos diplomas e certificados. Porém, declarações ou atestados de conclusão também serão 
aceitos desde que confeccionados em papel timbrado da instituição, com carimbo e assinatura do responsável pela expedição do documento e, obrigatoria-
mente, acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso (opcional), da 
dissertação (obrigatório) ou da tese (obrigatório), no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.
7) A apresentação de trabalhos em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento 
científico e devidamente assinado pelo organizador do evento.
8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISBN, ISSN ou DOI, ou anais de eventos científicos, serão 
aceitos mediante envio de cópia da primeira folha do artigo publicado com identificação do autor, do veículo de publicação e dados da publicação.
9) Os certificados e declarações, quando expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, 
efetuada por tradutor juramentado constante nos ditames da Lei de nº 14.195/2021 ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá anexar documento digitalizado que se enquadre, em pelo menos, 
uma das alíneas abaixo:
10.a) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, enviar arquivo contendo as folhas de identificação onde constem foto, dados pessoais, número 
e série e folha de contrato de trabalho, acompanhada, obrigatoriamente, das folhas que comprovam a experiência profissional e o período, discriminando o 
início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, se for o caso), o cargo e a função desempenhada. Quando se referir a atividade atual 
ou sem registro da data final, anexar declaração que informe o período;
10.b) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS digital, enviar arquivo do relatório que comprove as experiências profissionais do próprio 
aplicativo ou site, contendo dados pessoais, últimas anotações e contrato(s) de trabalho;
10.c) Para órgão público, enviar certidão ou declaração, que informe o período, discriminando o início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou de tanto até 
a data atual, se for o caso), obrigatoriamente assinada pelo gestor ou chefe do setor. Para esta comprovação também serão aceitos o arquivo da publicação, 
do Diário Oficial, em que constou o ato de nomeação e exoneração (e caso não possua exoneração por ainda estar em atividade, necessária uma declaração 
do gestor ou chefe do setor atestando essa informação);
10.d) Para prestação de serviços, enviar recibo de pagamento de autônomo – RPA, demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos, 
ou cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço, acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde conste 
claramente a identificação do serviço realizado e o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso);
10.e) Para comprovação por contracheques, enviar holerites que contenham obrigatoriamente as seguintes informações: razão social da empresa contratante 
ou cooperativa, com o seu respectivo CNPJ, nome do participante, data de admissão (período inicial), mês a que se refere o documento (período final) e a 
função informada;

                            

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