137 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº120 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2024 5) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação. 6) Para comprovação de cursos acadêmicos curriculares serão aceitos diplomas e certificados. Porém, declarações ou atestados de conclusão também serão aceitos desde que confeccionados em papel timbrado da instituição, com carimbo e assinatura do responsável pela expedição do documento e, obrigatoria- mente, acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso (opcional), da dissertação (obrigatório) ou da tese (obrigatório), no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente. 7) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISBN, ISSN ou DOI, ou anais de eventos científicos, serão aceitos mediante envio de cópia da primeira folha do artigo publicado com identificação do autor, do veículo de publicação e dados da publicação. 8) Os certificados e declarações, quando expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor juramentado constante nos ditames da Lei de nº 14.195/2021 ou pela revalidação dada pelo órgão competente. 9) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá anexar documento digitalizado que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo: 9.a) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, enviar arquivo contendo as folhas de identificação onde constem foto, dados pessoais, número e série e folha de contrato de trabalho, acompanhada, obrigatoriamente, das folhas que comprovam a experiência profissional e o período, discriminando o início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, se for o caso), o cargo e a função desempenhada. Quando se referir a atividade atual ou sem registro da data final, anexar declaração que informe o período; 9.b) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS digital, enviar arquivo do relatório que comprove as experiências profissionais do próprio apli- cativo ou site, contendo dados pessoais, últimas anotações e contrato(s) de trabalho; 9.c) Para órgão público, enviar certidão ou declaração, que informe o período, discriminando o início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, se for o caso), obrigatoriamente assinada pelo gestor ou chefe do setor. Para esta comprovação também serão aceitos o arquivo da publicação, do Diário Oficial, em que constou o ato de nomeação e exoneração (e caso não possua exoneração por ainda estar em atividade, necessária uma declaração do gestor ou chefe do setor atestando essa informação); 9.d) Para prestação de serviços, enviar recibo de pagamento de autônomo – RPA, demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos, ou cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço, acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde conste claramente a identificação do serviço realizado e o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso); 9.e) Para comprovação por contracheques, enviar holerites que contenham obrigatoriamente as seguintes informações: razão social da empresa contratante ou cooperativa, com o seu respectivo CNPJ, nome do participante, data de admissão (período inicial), mês a que se refere o documento (período final) e a função informada; 9.f) Para empresas privadas, enviar declaração emitida pelo setor de pessoal ou de recursos humanos, devidamente datada e assinada pelo responsável pelo setor e/ou pela direção-geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória a identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas. 10) Todos os itens que fazem menção a períodos, os documentos enviados deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual, ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no documento. Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas. 10.a) Documentos como termos de outorga, contratos de prestação de serviços, entre outros juntados para comprovação de experiência (tanto acadêmica quanto profissional), só serão aceitos se acompanhados de declaração (nos moldes da observação 11 acima) assinada pelo gestor do órgão/empresa respon- sável atestando a sua conclusão e cumprimento. 11) Não serão aceitos para comprovação de experiência (profissional e acadêmica), prints ou fotos de tela de aplicativos ou de computador. 12) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional e acadêmica, NÃO serão considerados o tempo inferior ao solicitado no item, a fração de mês, nem a junção de títulos para soma do período de atividade ou carga-horária. Cada documento será considerado individualmente. 13) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular ou extracurricular e monitoria. 13.a) Trabalhos voluntários serão aceitos desde que relacionados ao perfil e área de atuação escolhidos pelo participante neste edital. 14) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos. 15) Não serão aceitas entregas ou substituições intempestivas, bem como não serão analisados documentos enviados por e-mail, ou outros meios, que não os determinados por este edital. 15.a) Não será possível validar títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Anexo IV e/ou que não correspondem ao item onde foi anexado. 16) Itens que requerem participação ou experiência em grupos, projetos, pesquisas ou programas, deverão ser comprovados por meio de Declaração ou Certificado emitido pela instituição de origem, pública ou particular, contendo a clara identificação do grupo, projeto, pesquisa ou programa (da forma como solicitado no item) desenvolvido com a atuação do participante e o período de início e fim de suas atividades. Devendo ainda ser assinado pelo responsável pelo grupo, projeto, pesquisa ou programa, ou pela instituição, em papel timbrado. 17) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo IV, terão validade somente para esta seleção e não serão fornecidas cópias destes. ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu, <_________________________________ >, portador (a) do RG nº <___________________________>, expedido em <__________________ >, pelo órgão <__________>, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº <______________________>, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, junto à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domicilia- do(a) no endereço <_________________________________________________________>, do comprovante de (água, luz ou telefone) em anexo. Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar em sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis: “Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular” Cidade, UF____ de ____________ de ________. _______________________________________ ASSINATURA DO PARTICIPANTE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto nos processos administrativos nº 10051.016558/2024- 41, nº 10051.016325/2024-48 e nº 10051.016551/2024-29 e considerando o atual contexto da segurança pública do Estado do Ceará, que demanda providências urgentes e excepcionais quanto ao fortalecimento das forças de segurança para o desenvolvimento de trabalhos integrados e o planejamento de novas estra- tégias de combate às ações criminosas em todo o estado, com vistas a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio público e privado, considerando o Edital nº 94/PCCE, datado de 24 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de junho de 2024, que veiculou o resultado final da 2ª Turma do concurso público para provimento de cargo efetivo de Escrivão de Polícia Civil e Inspetor de Polícia Civil, regido pelo Edital nº 01/2021, datado de 27 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de maio de 2021, suas retificações e alterações, prorrogado pelo Edital nº 86/PCCE, datado de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 06 de junho de 2024, e homologado pelo Edital nº 95/PCCE, datado de 24 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de junho de 2024, RESOLVE NOMEAR os CANDIDATOS, dentro das vagas existentes, conforme o respectivo edital de classificação final, com fundamento no artigo 20, inciso I, da Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial de 14 de julho de 1993, republicada no Diário Oficial do Estado de 07 de outubro de 1993; Lei nº 14.112 de 12 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de maio de 2008 e Lei nº 15.990 de 22 de março de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2016, para exercerem, em caráter efetivo, os cargos de Escrivão e Inspetor de Polícia Civil de Classe “D” Nivel “I”, integrantes do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – Parte Permanente – Quadro I – Poder Executivo., criado pela Lei nº 15.657 de 31 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de agosto de 2014, remanejado pela Lei nº 17.479 de 17 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de maio de 2021, atualizado pela Lei Complementar n° 319, de 19 de Dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de dezembro de 2023, com lotação na Superintendência da Polícia Civil. A posse dos candidatos ocorrerá no prazo e nas condições constantes dos anexos que compõem o presente ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sidney dos Santos Saraiva Leão SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Republicado por incorreção.Fechar