DOE 28/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
158
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº120 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2024
no lugar GIBOIA, distrito de desta comarca, denominado “PARQUE GIBOIA”, constituído pelos lotes nºs 01 (um) ao 22(vinte e dois) da quadra n.0 41
(quarenta e um), localizado do lado par da Rua sem denominação oficial, que separa a quadra 41 (quarenta e um) das terras remanescentes pertencentes ao
espólio de João Sedrim Ellery, fazendo esquina pelo lado direito (Nascente) com uma Rua G, de forma regular, medindo 100,00m (cem metros) pelas linhas
de frente e fundos e 100,00m (cem metros) pelas linhas laterais, perfazendo uma área de 10.000,00m2 (dez mil metros quadrados), extremando: ao Norte,
(frente) com a referida Rua sem denominação oficial, que separa a quadra 41 (quarenta e um) das terras remanescentes propriedade do citado espólio; ao Sul,
(fundos) com a Rua “M”; ao Nascente, (lado direito) com a Rua “G”; ao Poente, (lado esquerdo) com a Rua H. D) TERRENO F1.1: Um terreno situado no
lugar GIBÓIA, distrito de Camará desta Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado loteamento PARQUE GIBOIA, constituído por parte do Terreno
F1 (lotes 5 ao 15, partes dos lotes 4, 16, 20, 21 e 22) da quadra 42, localizado do lado par da Rua “M”, fazendo esquina pelo lado direito (Nascente) da Rua
G, de formato regular, medindo 100,00m pelas linhas de frente e fundos, e, 55,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área de 5.500,00m2 (cinco mil e
quinhentos reais), extremando: AO NORTE (FRENTE) com a dita Rua “M”; AO SUL (FUNDOS) com a parte do lote 16 da mesma quadra, (Terreno F1.2),
de propriedade do Município de Aquiraz, e, com parte dos lotes 4, 16, 20, 21 e 22 da mesma quadra (Terreno F); AO NASCENTE (LADO DIREITO)
medindo 55,00m, com a Rua “G” do loteamento Parque Gibóia; e, AO POENTE (LADO ESQUERDO) com a Rua H; E) UM TERRENO situado no lugar
GIBOIA, distrito de Camará, desta comarca, denominado “PARQUE GIBOIA”, constituído pelos lotes n.0s 01 (um) ao 22 (vinte e dois) da quadra n.0 49
(quarenta e nove), localizado do lado par da Rua sem denominação oficial que, separa a quadra 49 (quarenta e nove) das terras remanescentes pertencentes
ao espólio de João Sedrim Ellery, fazendo esquina pelo lado direito (Nascente) com a Rua F, de forma regular, medindo 100,00m (cem metros) pelas linhas
de frente e fundos e 100,00m (cem metros) pelas linhas laterais, perfazendo uma área de 10.000,00m2 (dez mil metros quadrados), extremando: ao Norte,
(frente) com a referida Rua sem denominação oficial que, separa a quadra 49 (quarenta e nove) das terras remanescentes do citado espólio; ao Sul, (fundos)
com a Rua “M”; ao Nascente, (lado direito) com a Rua “F”; ao Poente, (lado esquerdo) com a Rua G. F) TERRENO 1: UM TERRENO situado no lugar
GIBOIA, distrito de Camará, desta comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado loteamento “PARQUE GIBOIA”, constituído pelos lotes n0s 05, 06,
07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15, parte dos lotes 04, 16, 20, 21 e 22 da quadra nº 50, localizado do lado par da Rua M, fazendo esquina pelo lado direito
(Nascente) com a Rua F, de forma regular, medindo 100,00m (cem metros) pelas linhas de frente e fundos, e, 55,00m (cinquenta e cinco metros) pelas linhas
laterais, perfazendo uma área de 5.500,00m² (cinco mil e quinhentos metros quadrados), extremando: ao Norte, (frente) com a dita Rua M; ao Sul, (fundos)
com o Terreno 2 (lotes 01, 02, 03, 17, 18 e 19 parte dos lotes 04 e 16, 20, 21 e 22 da mesma quadra), de propriedade do Município de Aquiraz; ao Nascente,
(lado direito) com a referida Rua “F”; e, ao Poente, (lado esquerdo) com a Rua G; G) UM TERRENO situado no lugar GIBOIA, distrito de Camará, desta
comarca, denominado PARQUE GIBOIA, constituído pelos lotes 01 (um) ao 22 (vinte e dois) da quadra 57 (cinquenta e sete), localizado do lado par da
Estrada Eusebio Giboia, fazendo esquina pelo lado direito (Nascente) com a Rua “F”, de forma regular, medindo 100,00m (cem metros) pelas linhas de
frente e fundos e 100,00m (cem metros) pelas linhas laterais, perfazendo uma área de 10.000,00m2 (dez mil metros quadrados) extremando: ao NORTE
(frente), com a dita Estrada Eusebio Giboia; ao SUL (fundos), com a Rua “M”; ao NASCENTE (lado direito), com a Rua “E”; e, ao POENTE (lado
esquerdo), com a citada Rua “F”, havido em maior porção, nos termos do Av-1, R-2 e Av-3 na matricula n o 13.983, livro 02 do Registro Imobiliário da 1 a
Zona desta comarca. H) TERRENO 1: UM TERRENO situado no lugar GIBOIA, distrito de Camará, desta comarca de Aquiraz, Estado do Ceará,
denominado loteamento “PARQUE GIBOIA”, constituído pelos lotes n0s 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15, parte dos lotes 04, 16, 20, 21 e 22 da
quadra nº 58, localizado do lado par da Rua M, fazendo esquina pelo lado direito (Nascente) com a Rua E, de forma regular, medindo 100,00m (cem metros)
pelas linhas de frente e fundos, e, 55,00m (cinquenta e cinco metros) pelas linhas laterais, perfazendo uma área de 5.500,00m² (cinco mil e quinhentos metros
quadrados), extremando: ao Norte, (frente) com a dita Rua M; ao Sul, (fundos) com o Terreno 2 (lotes 01, 02, 03, 17, 18 e 19, parte dos lotes 04 e 16, 20, 21
e 22 da mesma quadra), de propriedade do Município de Aquiraz; ao Nascente, (lado direito) com a referida Rua “E”; e, ao Poente, (lado esquerdo) com a
Rua F; I) TERRENO 01: UM TERRENO situado no lugar GIBOIA, distrito de Camará, desta comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE
GIBOIA, constituído pelos lotes n o s 01 ao 08 quadra no 65, localizado do lado ímpar da Rua “E”, fazendo esquina pelo lado direito (Norte) com a Rua sem
denominação oficial, que separa a quadra 65 das terras do Espólio de João Sedrim Ellery, de forma regular, medindo 100,00m (cem metros) pelas linhas de
frente e fundos e 30,00m (trinta metros) pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 3.000,00m2 (três mil metros quadrados), extremando: ao
POENTE (frente) com a dita Rua “E”; ao NASCENTE (fundos), com os lote 09 e 22 da mesma quadra, (Terreno 02), pertencente ao Município de Aquiraz;
ao NORTE (lado direito), com a Rua sem denominação oficial, que separa a quadra 65 das terras do Espólio de João Sedrim Ellery; e, ao Sul (lado esquerdo),
com a Rua “M”; J) TERRENO 1: UM TERRENO situado no lugar GIBOIA, distrito de desta comarca, denominado “PARQUE GIBOIA”, constituído pelos
lotes n.0s 05, 06, 07 e 08, parte do lote 04 da quadra nº 66, localizado do lado par da Rua M, fazendo esquina pelo lado esquerdo (Poente) com a Rua E, de
forma regular, medindo 30,00m (trinta metros) pelas linhas de frente e fundos, e, 55,00m (cinquenta e cinco metros) pelas linhas laterais, perfazendo uma
área de 1.650,00m² (Um mil e seiscentos e cinquenta metros quadrados), extremando: ao Norte, (frente) com a dita Rua M; ao Sul, (fundos) com parte do
Terreno 2 (lotes 01, 02, 03, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22, parte do lote 04 da mesma quadra), de propriedade do Município de Aquiraz;
ao Nascente, (lado direito) também com parte do Terreno 2 (lotes 01, 02, 03, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22, parte do lote 04 da mesma
quadra), de propriedade do Município de Aquiraz; e, ao Poente, (lado esquerdo) com a referida Rua E; Art. 3º. A doação de que trata a presente Lei é
representada pelo imóvel abaixo discriminado, tido e considerado como TERRENO UNIFICADO, na forma do Memorial Descritivo supra: TERRENO
UNIFICADO – Um terreno situado no lugar GIBÓIA, distrito de Camará, da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado PARQUE GIBÓIA,
constituído por parte de uma RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, parte da RUA “M”, pela 1ª parte da RUA “H”, pela 2ª parte da RUA “H”, pela 1ª parte
da RUA “G”, pela 2ª parte da RUA “G”, pela 1ª parte da RUA “F”, pela 2ª parte da RUA “F”, pela 1ª parte da RUA “E”, pela 2ª parte da RUA “E”, por parte
da parte da quadra 33, por parte da quadra 34, pelos lotes 01 ao 22 quadra 41, pelos lotes 05 ao 15 e parte dos lotes 04, 16, 20, 21 e 22 da quadra 42, pelos
lotes 01 ao 22 da quadra 49, pelos lotes 05 ao 15 e parte dos lotes 04, 16, 20, 21 e 22 da quadra 50, pelos lotes 01 ao 22 da quadra 57, pelos lotes 05 ao 15 e
parte dos lotes 04, 16, 20, 21 e 22 da quadra 58, pelos lotes 01 ao 08 da quadra 65, e pelos lotes 05 ao 08 e parte do lote 04 da quadra 66, localizado do lado
ímpar, de parte restante da referida Rua sem denominação oficial, e por parte restante da Rua M, por onde tem acesso, distando 55,00m no sentido Sul – Norte
para Rua M, daí segue 59,00m no sentido nascente – Poente para Rua I, e mais 100,00m no sentido Norte – Sul, para a Rua N, de forma regular, perfazendo
uma área total de 75.001,00m², medindo e extremando: Ao POENTE (FRENTE) medindo 179,00m, sendo 12,00m extremando com parte da referida Rua
sem denominação oficial, 100,00m extremando com parte da quadra 33,00m, 12,00m extremando com a parte da Rua M, e 55,00m extremando com parte
da quadra 34; Ao NASCENTE (FUNDOS) medindo 179,00m, sendo 12,00m extremando com parte restante da referida Rua sem denominação oficial,
100,00m extremando com os lotes 09 e 22 da quadra 65 (Terreno 02), 12,00m extremando com parte restante da Rua M, e, 55,00m extremando com o lote
09 e parte do lote 22 da quadra 66 (Parte Terreno 02); Ao NORTE (LADO DIREITO) medindo 419,00m, extremando com terras do Espolio de Joao Sidry
Ellery; e, Ao SUL (LADO ESQUERDO) medindo 419,00m, sendo 41,00m extremando com parte da quadra 33, 12,00m extremando com a Rua H, 100,00m,
extremando com parte dos lotes 4, 16, 20, 21 e 22 da quadra 42 (Terreno F) e com parte do lote 16 da quadra 42 (Terreno F1.2), 12,00m extremando com
parte da Rua G, 100,00m extremando com 4, 16, 20, 21 e 22 da quadra 50 (Terreno 2), 12,00m extremando com parte da Rua F, medindo 100,00m
extremando com 4, 16, 20, 21 e 22 da quadra 58 (Terreno 2), 12,00m extremando com parte da Rua E, e, 30,00m extremando com parte do lote 04 da quadra
66 (Terreno 02), todos do loteamento PARQUE GIBÓIA; § 1º. No escopo de viabilizar a retificação do loteamento denominado Parque Gibóia, onde se
acham encravados as áreas e imóveis de que tratam esta Lei, os quais serão objeto de futura doação à entidade privada indicada no art. 2º desta Lei, bem
como no escopo de viabilizar os desmembramentos e unificações que se façam necessários a fim de que, após as devidas retificações, a totalidade dos imóveis
e áreas objeto da presente doação passem a ter a descrição constante no caput desta cláusula, o Município de Aquiraz, Ceará, deverá expedir as competentes
autorizações, licenças e demais documentos exigidos por lei. § 2º. Objetivando adiantar os procedimentos inerentes à implantação de uma empresa de
compra e venda de imóveis, holding de instituições não-financeiras, hotéis, casa de festas e eventos, dentre outras atividades, a que alude o art. 6º, desta Lei,
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de imediato, e atendidas as condicionantes do referido art. 6º, a ceder à donatária, a título gratuito, a
posse dos imóveis e áreas indicados nos artigos 1º e 2º, desta Lei, bem como a outorgar a competente escritura pública de doação dos imóveis indicados nos
arts. 1º e 2º, observadas as disposições do art. 8º, ficando de logo a donatária autorizada a dar início à obtenção das competentes licenças e alvarás
construtivos, bem como iniciar todas e quaisquer intervenções e obras. Art. 4º. A doação dos imóveis de que trata esta lei destina-se para fins de interesse
público e reordenamento urbano, com encargos à entidade privada, para os fins indicados no art. 5º desta Lei, na promoção do desenvolvimento econômico
e social do Município de Aquiraz, Ceará. Art. 5º. Os imóveis e áreas objeto da futura doação, nos termos e indicadas nos arts. 1º e 2º desta lei, destinam-se
à implantação, pela donatária, de uma empresa de compra e venda de imóveis, holding de instituições não-financeiras, hotéis, casa de festas e eventos, dentre
outras atividades constante no CNPJ da empresa, da empresa HOREB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, tendo os
seguintes encargos condicionantes: a) os imóveis ora doados serão utilizados, em sua totalidade, com a exploração da atividade a que se destina, conforme
prescreve o caput deste artigo; b) a donatária obriga-se a iniciar os trabalhos de implantação de uma empresa de compra e venda de imóveis, holding de
instituições não-financeiras, hotéis, casa de festas e eventos, dentre outras atividades constante no CNPJ da empresa, a que se destina, no prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias da lavratura da escritura de doação dos imóveis, sob pena de incidir, na hipótese, a reversão do que versa o §1º deste artigo; c) a
donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público de doação com encargos e respectivos de registro, conforme previsto no art.
8º, desta Lei; d) a donatária obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas à proteção do meio ambiente; e) a donatária obriga-se a
facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz, Ceará, no acompanhamento da instalação e funcionamento da referida empresa distribuidora,
cujos projetos serão submetidos à aprovação prévia da Prefeitura; f) a donatária compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local, inclusive
nos serviços terceirizados que venha a contratar. § 1º. O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo, bem como das obrigações
descritas nas alíneas, ensejará na reversão dos bens imóveis doados para o patrimônio do Município do Aquiraz, podendo a reversão ser através de Lei
Municipal, ou por ordem judicial. § 2º. É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, sem prévia anuência do Município, de quaisquer
Fechar