DOU 28/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 123-A
Brasília - DF, sexta-feira, 28 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
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Sumário
Ministério Público da União..................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Ministério Público da União
S EC R E T A R I A - G E R A L
EDITAL Nº 42, DE 27 DE JUNHO DE 2024
10º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE
ANALISTA E DE TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS
O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO EM EXERCÍCIO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe foi delegada pela
Portaria PGR nº 683, de 26 de setembro de 2013, considerando o disposto no subitem
4.3.1, do EDITAL Nº 1 - MPU 1/2018, de 21 de agosto de 2018, e consoante
informações prestadas no expediente PGR-00254846/2024, torna pública a convocação
dos candidatos com classificação nacional no 10º Concurso Público para provimento de
vagas nos cargos de Analista e de Técnico do Ministério Público da União, conforme
EDITAL Nº 9 - MPU, de 13 de dezembro de 2018 e EDITAL Nº 26 - MPU, de 19 de
dezembro de 2019, para promoverem as opções pelas localidades de lotação, quando
existir interesse, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Art. 1º Para o preenchimento das vagas de Analista do MPU/Direito e
Técnico do MPU/Administração destinadas à ampla concorrência, utilizar-se-á o fator
multiplicativo igual a 20 (vinte).
I - A lista de convocados e as opções pela localidade de lotação serão
divulgadas 
na 
página 
https://www.mpu.mp.br/concursos/concurso-publico-de-
servidores/10o-concurso/convocacao, na mesma data de publicação deste Edital no
Diário Oficial da União.
Art. 2º Para o preenchimento das vagas de Analista do MPU/Direito e
Técnico do MPU/Administração destinadas aos candidatos negros não se aplicará fator
multiplicativo na medida em que todo o banco de aprovados será convocado a fim de
que eventual remanejamento da nomeação para a ampla concorrência considere
desinteresse na nomeação por todos os aprovados nas cotas.
I - A lista de convocados e as opções pela localidade de lotação serão
divulgadas na página https://www.mpu.mp.br/concursos/concurso-publico-de-servidores/
10o-concurso/convocacao na mesma data de publicação deste Edital no Diário Oficial
da União.
Art. 3º As vagas a serem preenchidas decorrem de nomeações tornadas sem
efeito por meio da Portaria SG/MPU nº 136, de 07 de junho de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de junho de 2024, e da Portaria SG/MPU nº 146, de 25
de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2024, e
serão divulgadas no endereço eletrônico https://www.mpu.mp.br/concursos/concurso-
publico-de-servidores/10o-concurso/convocacao na mesma data de publicação deste
Edital no Diário Oficial da União.
Art. 4º As opções de que tratam o art. 1º e o art. 2º deverão ser
formalizadas por meio de formulário específico, conforme correspondência eletrônica
encaminhada para o correio eletrônico de cada candidato, que deverá ser devidamente
preenchido pelos interessados até às 12h do dia 02/07/2024.
Art. 5º A indicação da ordem de preferência, quando for o caso, não vincula
o MPU, que fará as lotações pelo critério de conveniência da Administração,
atendendo, quando possível, as opções manifestadas.
Art. 6º O candidato não poderá ser nomeado para localidade em que não
tenha manifestado interesse.
Art. 7º O candidato que não manifestar sua opção na forma e prazo
estabelecidos será considerado desistente da convocação nos termos deste Ed i t a l ,
embora se mantenha ativo na classificação nacional e estadual.
Art. 8º O candidato que não for nomeado, ainda que tenha manifestado sua
opção, manter-se-á ativo na classificação nacional e estadual.
Art. 9º Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos
advindos da não atualização dos seus dados pessoais, conforme dispõe o EDITAL Nº 1
- MPU 1/2018, de 21 de agosto de 2018.
Art. 10 Novas convocações ocorrerão por meio da publicação de novos
editais de convocação, seguindo a ordem de classificação nacional, caso não exista
manifestação dos convocados por este Edital.
Art. 11. O candidato nomeado na forma prevista neste Edital será excluído
das demais listas classificatórias de mesmo cargo em que constar, de modo que restará
impossibilitada nova nomeação, seja em âmbito nacional ou estadual.
Art. 12 Fica ciente o candidato que, aceitando a nomeação nos termos deste
Edital, deverá permanecer na mesma unidade administrativa (cidade de lotação) pelo
período mínimo de um ano, por força do art. 9º, § 1º, da Lei nº 13.316/2016, só podendo ser
removido neste período nas hipóteses previstas no art. 36, parágrafo único, incisos I e III,
alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.112/1990.
Art. 13 Os casos omissos
serão resolvidos pela Secretaria-Geral do
Ministério Público da União.
Art. 14 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO SAMPAIO ANCHIETA SANTIAGO

                            

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