Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070100004 4 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA EDITAL SDA/MAPA Nº 2, DE 26 DE JUNHO DE 2024 CHAMAMENTO PÚBLICO OBJETIVANDO O RECADASTRAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DE CONTROLE SOCIAL (OCS) CADASTRADAS JUNTO AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, AS QUAIS ENCONTRAM-SE RELACIONADAS NO CADASTRO NACIONAL DE PRODUTORES ORGÂNICOS O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto nos artigos 100, 101, 102, 103 e 104 da Instrução Normativa nº 19, de 28 de maio de 2009, nos artigos 17, 22, 25, 26 e 28 do Decreto 6.323, de 27 de dezembro de 2007, na Lei 10.831, de 23 de dezembro de 2003, e no artigo 26 da Lei 14.515, de 29 de dezembro de 2022, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a realização do CHAMAMENTO PÚBLICO para o PROCESSO DE RECADASTRAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DE CONTROLE SOCIAL (OCS), no SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS DA PRODUÇÃO ORGÂNICA (SIGORG). DAS DEFINIÇÕES Para fins deste Edital, considera-se: Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos: base de dados com informações relativas aos produtores orgânicos em conformidade com a regulamentação brasileira para a produção orgânica; Controle Social: processo de geração de credibilidade organizado a partir da interação de pessoas ou organizações, sustentado na participação, comprometimento, transparência e confiança das pessoas envolvidas no processo de geração de credibilidade; Organização de Controle Social: grupo, associação, cooperativa ou consórcio a que está vinculado o agricultor familiar em venda direta, previamente cadastrado no Ministério da Agricultura e Pecuária, com processo organizado de geração de credibilidade a partir da interação de pessoas ou organizações, sustentado na participação, comprometimento, transparência e confiança, reconhecido pela sociedade; Produtor: toda pessoa, física ou jurídica, responsável pela geração de produto orgânico, seja ele in natura ou processado, obtido em sistema orgânico de produção agropecuária ou oriundo de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local; Sistema Orgânico de Produção Agropecuária: todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não-renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente; e Unidade de Produção: empreendimento destinado à produção, manuseio ou processamento de produtos orgânicos. DO OBJETO Este Edital tem por objetivo convocar as Organizações de Controle Social - OCS cadastradas junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária a realizar a entrega da documentação de recadastramento, conforme estabelecido no Art. 102. da Instrução Normativa nº 19, de 28 de maio de 2009, tendo em vista a reabertura do Sistema de Informações Gerenciais da Produção Orgânica - SIGOrg e necessidade de inserção dos dados produtores orgânicos, unidades de produção e seus produtos, vinculados às Organizações de Controle Social. DAS OBRIGAÇÕES DA OCS O presente edital se baseia na Instrução Normativa nº 19, de 28 de maio de 2009, que estabelece como obrigações das OCS: "Art. 100. A OCS deverá comunicar ao órgão fiscalizador as inclusões, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, e as exclusões, no prazo máximo de 7 (sete) dias, de agricultores familiares na Organização de Controle Social. Art. 101. A OCS deverá recolher a Declaração de Cadastro de Produtor Vinculado à OCS do agricultor familiar que for excluído da estrutura organizacional, notificando ao órgão fiscalizador quando da impossibilidade de fazê-lo. Art. 102. A OCS deverá atualizar junto ao órgão fiscalizador, no mínimo uma vez ao ano, as listas dos principais produtos e quantidades estimadas de produção, por unidade de produção familiar." DO PÚBLICO ALVO São público-alvo deste Edital, as OCS cadastradas junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária e relacionadas no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos que não tenham atendido na integralidade os procedimentos de recadastramento anuais ou as obrigações descritas na Instrução Normativa nº 19, de 28 de maio de 2009, Art. 100 a 102. Ficam excluídos do presente edital as OCS que tiverem apresentado integralmente, ao Núcleo de Suporte à Produção Orgânica de seu Estado - NUSORG/DDA/SFA-UF, os documentos previstos na Instrução Normativa nº 19/2009, dentro do período de janeiro de 2022 e até a data de publicação deste edital. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA Atualização de formulário das Unidades de Produção de todos os produtores vinculados à OCS - MODELO NO ANEXO I; Termo de compromisso com a garantia de qualidade orgânica atualizado assinado por todos os membros que compõe a OCS - MODELO NO ANEXO II; Termo de compromisso de fornecimento de informações para efetivação do cadastramento da OCS, assinado pelo representante da OCS. Ao final do documento deverá ser indicado o nome completo, CPF, dados de e-mail e telefone para contato do representante indicado - MODELO NO ANEXO III; e Declaração oficial que comprove a condição de agricultor familiar dos seus membros. DOS PROCEDIMENTOS O recadastramento no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, deverá ser requerido pela OCS, junto ao Núcleo de Suporte a Produção Orgânica - NUSORG, na Unidade da Federação de sua localização. A OCS deverá encaminhar a documentação listada no item 5, preferencialmente, por meio de peticionamento eletrônico no SEI, conforme orientações descritas no endereço eletrônico https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/manuais/manual_peticionamento_ eletronico_2023.pdf. Na impossibilidade de peticionamento eletrônico, a OCS deverá enviar a documentação listada no item 5 para o e-mail dos responsáveis pelo Núcleo de Suporte a Produção Orgânica - NUSORG, na Unidade da Federação de sua localização, conforme ANEXO IV, informando no assunto: RECADASTRAMENTO OCS - ORGÂNICOS - "Nome da OCS". Outra forma, pode ser entregando a documentação, presencialmente, na Superintendência de Agricultura e Pecuária da Unidade da Federação correspondente, cuja localização está disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/agricultura/pt- br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/superintendencias-federais-de- agricultura-sfa. DOS PRAZOS O prazo para o procedimento de recadastramento é de até 90 (noventa) dias a partir da publicação do presente edital. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O não atendimento integral do presente edital no prazo estipulado no item 7 ensejará na suspensão cautelar da OCS junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Artigo 26 da Lei 14.515/2022) e na consequente retirada dos produtores a ela vinculados do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos. Caso a OCS apresente a documentação completa após o prazo estipulado, a medida cautelar de suspensão será cancelada imediatamente e os produtores a ela vinculados voltarão ao Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos. Conforme disposição do Art 99, inciso V, da Instrução Normativa nº 19, de 28 de maio de 2009, somente serão passíveis de vinculação às OCS os membros que comprovarem enquadramento na condição de agricultores familiares. Os representantes e membros da OCS ficam cientes da responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, assim como das implicações de fornecer informações falsas, sujeitando-se à legislação técnica específica e ao Código Penal Brasileiro. Maiores esclarecimentos a respeito deste Edital, bem como suas condições, poderão ser obtidos em contato com o NUSORG da Unidade da Federação de localização da OCS. O contato telefônico dos NUSORG-UF está disponível no ANEXO IV e no endereço eletrônico: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem- e-quem-novo/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART ANEXO I 3_MAP_1_001 3_MAP_1_002 3_MAP_1_003 3_MAP_1_004 3_MAP_1_005 3_MAP_1_006 3_MAP_1_007 3_MAP_1_008 3_MAP_1_009 3_MAP_1_010 3_MAP_1_011 3_MAP_1_012 3_MAP_1_013 3_MAP_1_014 3_MAP_1_015Fechar