DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
EDITAL SDA/MAPA Nº 2, DE 26 DE JUNHO DE 2024
CHAMAMENTO PÚBLICO OBJETIVANDO O RECADASTRAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES
DE CONTROLE SOCIAL (OCS) CADASTRADAS JUNTO AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
E PECUÁRIA, AS QUAIS ENCONTRAM-SE RELACIONADAS NO CADASTRO NACIONAL
DE PRODUTORES ORGÂNICOS
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I, do
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto nos artigos 100,
101, 102, 103 e 104 da Instrução Normativa nº 19, de 28 de maio de 2009, nos artigos 17,
22, 25, 26 e 28 do Decreto 6.323, de 27 de dezembro de 2007, na Lei 10.831, de 23 de
dezembro de 2003, e no artigo 26 da Lei 14.515, de 29 de dezembro de 2022, torna
público, para conhecimento de todos os interessados, a realização do CHAMAMENTO
PÚBLICO para o PROCESSO DE RECADASTRAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DE CONTROLE
SOCIAL (OCS), no SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS DA PRODUÇÃO ORGÂNICA
(SIGORG).
DAS DEFINIÇÕES
Para fins deste Edital, considera-se:
Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos: base de dados com informações
relativas aos produtores orgânicos em conformidade com a regulamentação brasileira para
a produção orgânica;
Controle Social: processo de geração de credibilidade organizado a partir da
interação de pessoas ou organizações, sustentado na participação, comprometimento,
transparência e
confiança das
pessoas envolvidas
no processo
de geração
de
credibilidade;
Organização de Controle Social: grupo, associação, cooperativa ou consórcio a
que está vinculado o agricultor familiar em venda direta, previamente cadastrado no
Ministério da Agricultura e Pecuária, com processo organizado de geração de credibilidade
a partir da
interação de pessoas ou organizações,
sustentado na participação,
comprometimento, transparência e confiança, reconhecido pela sociedade;
Produtor: toda pessoa, física ou jurídica, responsável pela geração de produto
orgânico, seja ele in natura ou processado, obtido em sistema orgânico de produção
agropecuária ou oriundo de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao
ecossistema local;
Sistema Orgânico de Produção Agropecuária: todo aquele em que se adotam
técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos
disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo
a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a
minimização da dependência de energia não-renovável, empregando, sempre que possível,
métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos,
a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em
qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e
comercialização, e a proteção do meio ambiente; e
Unidade de Produção: empreendimento destinado à produção, manuseio ou
processamento de produtos orgânicos.
DO OBJETO
Este Edital tem por objetivo convocar as Organizações de Controle Social - OCS
cadastradas junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária a realizar a entrega da
documentação de recadastramento, conforme estabelecido no Art. 102. da Instrução
Normativa nº 19, de 28 de maio de 2009, tendo em vista a reabertura do Sistema de
Informações Gerenciais da Produção Orgânica - SIGOrg e necessidade de inserção dos dados
produtores orgânicos, unidades de produção e seus produtos, vinculados às Organizações
de Controle Social.
DAS OBRIGAÇÕES DA OCS
O presente edital se baseia na Instrução Normativa nº 19, de 28 de maio de
2009, que estabelece como obrigações das OCS:
"Art. 100. A OCS deverá comunicar ao órgão fiscalizador as inclusões, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, e as exclusões, no prazo máximo de 7 (sete) dias, de agricultores
familiares na Organização de Controle Social.
Art. 101. A OCS deverá recolher a Declaração de Cadastro de Produtor
Vinculado à OCS do agricultor familiar que for excluído da estrutura organizacional,
notificando ao órgão fiscalizador quando da impossibilidade de fazê-lo.
Art. 102. A OCS deverá atualizar junto ao órgão fiscalizador, no mínimo uma vez
ao ano, as listas dos principais produtos e quantidades estimadas de produção, por unidade
de produção familiar."
DO PÚBLICO ALVO
São público-alvo deste Edital, as OCS cadastradas junto ao Ministério da
Agricultura e Pecuária e relacionadas no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos que
não tenham atendido na integralidade os procedimentos de recadastramento anuais ou as
obrigações descritas na Instrução Normativa nº 19, de 28 de maio de 2009, Art. 100 a
102.
Ficam excluídos do presente edital
as OCS que tiverem apresentado
integralmente, ao Núcleo de Suporte à Produção Orgânica de seu Estado -
NUSORG/DDA/SFA-UF, os documentos previstos na Instrução Normativa nº 19/2009, dentro
do período de janeiro de 2022 e até a data de publicação deste edital.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Atualização de formulário das Unidades de Produção de todos os produtores
vinculados à OCS - MODELO NO ANEXO I;
Termo de compromisso com a garantia de qualidade orgânica atualizado
assinado por todos os membros que compõe a OCS - MODELO NO ANEXO II;
Termo de compromisso de fornecimento de informações para efetivação do
cadastramento da OCS, assinado pelo representante da OCS. Ao final do documento deverá
ser indicado o nome completo, CPF, dados de e-mail e telefone para contato do
representante indicado - MODELO NO ANEXO III; e
Declaração oficial que comprove a condição de agricultor familiar dos seus
membros.
DOS PROCEDIMENTOS
O recadastramento no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, deverá ser
requerido pela OCS, junto ao Núcleo de Suporte a Produção Orgânica - NUSORG, na
Unidade da Federação de sua localização.
A OCS deverá encaminhar a documentação listada no item 5, preferencialmente,
por meio de peticionamento eletrônico no SEI, conforme orientações descritas no endereço
eletrônico https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/manuais/manual_peticionamento_
eletronico_2023.pdf.
Na impossibilidade de peticionamento eletrônico, a OCS deverá enviar a
documentação listada no item 5 para o e-mail dos responsáveis pelo Núcleo de Suporte a
Produção Orgânica - NUSORG, na Unidade da Federação de sua localização, conforme
ANEXO IV, informando no assunto: RECADASTRAMENTO OCS - ORGÂNICOS - "Nome da
OCS".
Outra forma, pode ser entregando a documentação, presencialmente, na
Superintendência de Agricultura e Pecuária da Unidade da Federação correspondente, cuja
localização está disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/agricultura/pt-
br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/superintendencias-federais-de-
agricultura-sfa.
DOS PRAZOS
O prazo para o procedimento de recadastramento é de até 90 (noventa) dias a
partir da publicação do presente edital.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O não atendimento integral do presente edital no prazo estipulado no item 7
ensejará na suspensão cautelar da OCS junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Artigo
26 da Lei 14.515/2022) e na consequente retirada dos produtores a ela vinculados do
Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos.
Caso a OCS apresente a documentação completa após o prazo estipulado, a
medida cautelar de suspensão será cancelada imediatamente e os produtores a ela
vinculados voltarão ao Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos.
Conforme disposição do Art 99, inciso V, da Instrução Normativa nº 19, de 28 de
maio de 2009, somente serão passíveis de vinculação às OCS os membros que
comprovarem enquadramento na condição de agricultores familiares.
Os representantes e membros da OCS ficam cientes da responsabilidade pela
veracidade das informações prestadas, assim como das implicações de fornecer
informações falsas, sujeitando-se à legislação técnica específica e ao Código Penal
Brasileiro.
Maiores esclarecimentos a respeito deste Edital, bem como suas condições,
poderão ser obtidos em contato com o NUSORG da Unidade da Federação de localização da
OCS. O contato telefônico dos NUSORG-UF está disponível no ANEXO IV e no endereço
eletrônico: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-
e-quem-novo/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
ANEXO I
3_MAP_1_001
3_MAP_1_002
3_MAP_1_003
3_MAP_1_004
3_MAP_1_005
3_MAP_1_006
3_MAP_1_007
3_MAP_1_008
3_MAP_1_009
3_MAP_1_010
3_MAP_1_011
3_MAP_1_012
3_MAP_1_013
3_MAP_1_014
3_MAP_1_015

                            

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