Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070100045 45 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO Espécie: Primeiro Termo de Rerratificação ao Contrato de Concessão de Uso - CCU Nº LIC/G/001-22. Partes: CEASAMINAS e VIA AGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. Objeto: Em face da extensão do endereço para a área concedida, a Concessionária passa a ser assim qualificada, permanecendo inalterada sua representação: "VIA AGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA., CNPJ Nº 08.415.022/0002-05, com endereço à Rodovia BR 040 Km 688, s/nº, boxes 17, 18, 19, 20 e 36, Pavilhão G, Bairro Kennedy em Contagem/MG, com área total de 225m² e dá a seguinte redação à Cláusula Segunda do CCU: "O presente Contrato de Concessão de Uso - CCU possui prazo de vigência de 25 anos, contados a partir de 11 de março de 2022, data do aviso de homologação do Pregão Eletrônico nº 05/2022". Data da assinatura: 03/06/2024. Contagem, 26 de junho de 2024. Ricardo Ferreira do Prado Cardoso e Silva- Gestor do Departamento Jurídico. COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO P AU LO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Primeira Renovação automática do Contrato nº 165919/DPCP - CUSD de uso do sistema de Distribuição e Contrato nº 165920/DPCP - CCER de Compra de energia regulada, originários do Processo nº 054/22. Por Dispensa de Licitação (Artigo 29 inciso X da Lei 13.303/16) - Processo nº 054/2022. Objeto: Fornecimento de energia elétrica para a Unidade Armazenadora de São José do Rio Preto. Objeto da Renovação automática: a prorrogação do período de vigência contratual. Concessionária: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Valor estimado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), vinculado à demanda consumida. Vigência: 12 (doze) meses a partir de 01/06/2023 nos termos da Cláusula Terceira. Data de Assinatura: 03/08/2023. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Processo: 71000.041193/2024-82. Espécie: Protocolo de Intenções - MDS N° 20/2024. PARTÍCIPES: União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), neste ato representados, respectivamente, pelo Ministro de Estado JOSÉ WEL L I N GT O N BARROSO DE ARAÚJO DIAS e pelo Secretário Geral RICARDO HOEPERS. OBJETO: Envidar os esforços necessários para o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre os partícipes, com vistas a promover a inclusão socioeconômica de pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), por meio da oferta de ações de apoio à inserção ao trabalho e de incentivo ao empreendedorismo. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 184, da Lei N° 14.133/21, e da Medida Provisória N° 1.213/24, que instituiu o Programa Acredita no Primeiro Passo; VALOR GLOBAL: Não se aplica; Vigência: 3 (três) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. DATA DE ASSINATURA: 26/06/2024. SIGNATÁRIOS: pela União/MDS, o Ministro de Estado José Wellington Barroso de Araújo Dias; pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Secretário Geral Ricardo Hoepers. SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS EDITAL AVISO Nº 9/2024/DEPAD/SE/MDS Edital de Credenciamento Público nº 8/2023 Fase 02 - Convocação Para Contratação. 1 O Diretor do DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 11.392, de 23 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, com base no Parecer da Comissão Especial de Avaliação do Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento - DEPAD, constituída pela Portaria/SE/MDS Nº 500/SE/MDS, de 3 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 210, em 6 de novembro de 2023, Seção 2, tendo em vista o Edital de Credenciamento nº 8/2023, processo administrativo nº 71000.054730/2023-73, do Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas - DEPAD, decide:. 2. Tornar pública nova convocação a FASE 2 - CONTRATAÇÃO das entidades para presar serviços de acolhimento voluntário de pessoas com problemas decorrentes do uso abusivo ou dependência de álcool e outras drogas, condicionada a disponibilidade orçamentária no presente exercício, ano 2024, da forma que segue: Art. 1º Ficam convocadas e aptas a serem contratadas, nos termos do Edital de Credenciamento nº 8/2023, as seguintes entidades: . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME DA ENTIDADE .CNPJ . .20 .LAR DOM BOSCO COMUNIDADE TERAPÊUTICA .78.194.974/0001-40 . .45 .ASSOCIAÇÃO TERAPÊUTICA NOVO AMANHECER - ATENA .05.510.658/0003-29 . .60 .SOCIEDADE DE EMPENHO NA RECUPERAÇÃO DE VIDAS .02.010.445/0001-88 I - As entidades convocadas deverão realizar a assinatura do contrato em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente da publicação desse aviso. Conforme, item 9.6 do certame, a entidade que for convocada a assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, se não o fizer, será remanejada na ordem final de credenciamento. II - Destaca-se o previsto no item 9.2.8 do Edital nº 8/2023 que para celebrar novo contrato, as entidades convocadas e que possuem contrato vigente com o Depad, deverão solicitar a rescisão consensual. III - Para assinatura do contrato, o representante legal da entidade deve ter cadastro no Sistema Eletrônico de Informação - SEI - CIDADANIA, para Cadastro de usuário externo, no link: https://sei.cidadania.gov.br/sei-usuarioexterno. IV - Dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail: edital.depad@mds.gov.br. SÂMIO FALCÃO MENDES SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº. 888270/2019 - CONCEDENTE: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME- CNPJ nº. 05.526.783/0001-65. CONVENENTE: Município de Campos dos Goytacazes/RJ - CNPJ nº. 29.116.894/0001-61. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a Alteração da vigência do convênio 888270/2019 para 31/07/2025. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME- CNPJ nº. 05.526.783/0001-65 e o Município de Campos dos Goytacazes/RJ - CNPJ nº. 29.116.894/0001- 61. PROCESSO: 71000.068463/2019-35 - DATA DE ASSINATURA: 28/06/2024 Espécie: Quinto Termo Aditivo ao Convênio nº. 887743/2019 - CONCEDENTE: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME- CNPJ nº. 05.526.783/0001-65. CONVENENTE: Município de Campos dos Goytacazes/RJ - CNPJ nº. 29.116.894/0001-61. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a Alteração da vigência do convênio 887743/2019 para 31/07/2025. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME- CNPJ nº. 05.526.783/0001-65 e o Município de Campos dos Goytacazes/RJ - CNPJ nº. 29.116.894/0001- 61. PROCESSO: 71000.051152/2019-37 - DATA DE ASSINATURA: 28/06/2024 Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº. 893598/2019 - CONCEDENTE: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME- CNPJ nº. 05.526.783/0001-65. CONVENENTE: Município de Campos dos Goytacazes/RJ - CNPJ nº. 29.116.894/0001-61. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a Alteração da vigência do convênio 893598/2019 para 31/07/2025. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME- CNPJ nº. 05.526.783/0001-65 e o Município de Campos dos Goytacazes/RJ - CNPJ nº. 29.116.894/0001- 61. PROCESSO: 71000.080634/2019-02 - DATA DE ASSINATURA: 28/06/2024 Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº. 893813/2019 - CONCEDENTE: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME- CNPJ nº. 05.526.783/0001-65. CONVENENTE: Município de Campos dos Goytacazes/RJ - CNPJ nº. 29.116.894/0001-61. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a Alteração da vigência do convênio 893813/2019 para 31/07/2025. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME- CNPJ nº. 05.526.783/0001-65 e o Município de Campos dos Goytacazes/RJ - CNPJ nº. 29.116.894/0001-61. PROCESSO: 71000.080876/2019-98 - DATA DE ASSINATURA: 28/06/2024 Espécie: Quinto Termo Aditivo ao Convênio nº. 893814/2019 - CONCEDENTE: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO EASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA ECOMBATE À FOME- CNPJnº. 05.526.783/0001- 65. CONVENENTE: Municípiode Governador Valadares/MG - CNPJnº. 20.622.890/0001-80. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a Alteração da vigência do convênio 893814/2019 para 31/07/2025. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATEÀ FOME-CNPJ nº.05.526.783/0001-65 eo Municípiode GovernadorValadares/MG -CNPJ nº. 29.116.894/0001-61. PROCESSO: 71000.080880/2019-56 - DATA DE ASSINATURA: 28/06/2024 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Espécie: Termo de Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público, fundamentado no art. 74 da Lei nº 14.133/1993 e suas alterações. PROCESSO nº: 71000.043512/2024-94. CONTRATANTE: Colegiado Nacional Gestores Municipais e Assistência Social - CONGEMAS, CNPJ nº 04.332.120/0001-47. OBJETO: Fomentar e estimular o aprimoramento e fortalecimento da gestão municipal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS através de parceria com o CONGEMAS, com o intuito de cofinanciar a realização do XXIV Encontro Nacional do CONGEMAS, no corrente ano, a fim de promover a mobilização, articulação, orientação e apoio aos gestores, trabalhadores e conselheiros municipais de assistência social. Valor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura. SIGNATÁRIO: André Quintão Silva, CPF nº XXX.688.XXX-68, Secretário Nacional de Assistência Social. SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL EXTRATOS DE ADESÃO Espécie: TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS RURAIS REFERÊNCIA: Processo nº 71000.007592/2024-14 no qual o ESTADO DE RORAIMA manifesta interesse na Adesão ao Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Programa Fomento Rural). INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 14/2024 OBJETO: Adesão do ESTADO DE RORAIMA ao Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Programa Fomento Rural) tem por objeto a atuação conjunta com a União para a inclusão produtiva rural no âmbito de seu território, com a oferta de serviços de assistência técnica e extensão rural e/ou de acompanhamento familiar para a inclusão social e produtiva às famílias elegíveis ao programa, conforme as disposições da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e alterações, e no Decreto nº 9.221, de 06 de dezembro de 2017 e alterações, segundo as metas acordadas no Plano Operacional específico. VIGÊNCIA: O presente Termo de Adesão terá vigência ilimitada, observado o que dispõe a cláusula sexta do instrumento. DATA DE ASSINATURA: 28/ 06 / 2024 SIGNATÁRIO: ANTONIO OLIVERIO GARCIA DE ALMEIDA, Governador do Estado de Roraima, CPF nº ***.826.141-**. Espécie: TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS RURAIS REFERÊNCIA: Processo nº 71000.044749/2024-92 no qual o ESTADO DO ACRE manifesta interesse na Adesão ao Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Programa Fomento Rural). INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 16/2024 OBJETO: Adesão do ESTADO DO ACRE ao Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Programa Fomento Rural) tem por objeto a atuação conjunta com a União para a inclusão produtiva rural no âmbito de seu território, com a oferta de serviços de assistência técnica e extensão rural e/ou de acompanhamento familiar para a inclusão social e produtiva às famílias elegíveis ao programa, conforme as disposições da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e alterações, e no Decreto nº 9.221, de 06 de dezembro de 2017 e alterações, segundo as metas acordadas no Plano Operacional específico. VIGÊNCIA: O presente Termo de Adesão terá vigência ilimitada, observado o que dispõe a cláusula sexta do instrumento. DATA DE ASSINATURA: 28 / 06 / 2024 SIGNATÁRIO: GLADSON DE LIMA CAMELI, Governador do Estado do Acre, CPF nº ***.611.072-**. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PARTÍCIPES: A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, e o Município de Belo Horizonte/MG. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 02 ao Convênio Transferegov nº 920514/2021 - Processo nº 71000.037433/2021-00. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 920514/2021 até 01/07/2025, em conformidade com o novo Plano de Trabalho aprovado, que passa a fazer parte integrante do Convênio original. VIGÊNCIA: 07 de julho de 2025 DATA DE ASSINATURA: 26 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: LILIAN DOS SANTOS RAHAL, Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, pelo Concedente e FUAD JORGE NOMAM FILHO, Prefeito Municipal de Belo Horizonte/MG, pelo Convenente. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PARTÍCIPES: A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, e o Centro Brasileiro de Análise e Planejamento - CEBRAP ESPÉCIE: Acordo de Cooperação nº 01/2024 (Processo nº 71000.035967/2024-36). OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação é a execução de estudos e pesquisas relacionados com a inclusão produtiva rural, a segurança alimentar e nutricional e a sustentabilidade ambiental e a construção de metodologia de monitoramento e avaliação de resultados do Programa de Aquisição de Alimentos, a ser executado no território nacional. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura DATA DE ASSINATURA: 25 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: LILIAN DOS SANTOS RAHAL, Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, pelo MDS e ADRIAN GURZA LAVALLE, Presidente do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento, pelo CEBRAP.Fechar