Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070100049 49 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Este termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência e alteração do cronograma de desembolso do Convênio nº 896971/2019, com base no art. 107 da Lei nº 14.133/2021. Vigência: 367 dias: de 22/06/2024 a 23/06/2025. Data e Assinaturas: 10/06/2024 - PATRÍCIA COSTA DIAS - Diretora de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais Substituta e CÉLIA REGINA DINIZ - Reitora. Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 904223/2020. Processo nº 23034.023794/2020-40. Partícipes: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, CNPJ/MF nº 00.378.257/0001-81, Unidade Gestora: 153173, Gestão: 15253, e a Universidade Estadual do Centro Oeste (UNICENTRO) - PR, CNPJ nº 77.902.914/0001-72. Este termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência e alteração do cronograma de desembolso do Convênio nº 904223/2020, com base no art. 107 da Lei nº 14.133/2021. Vigência: 211 dias: de 25/06/2024 a 21/01/2025. Data e Assinaturas: 22/06/2024 - MARCIO AUGUSTO ROMA BUZAR - Diretor de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais e FÁBIO HERNANDES - Reitor. Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Convênio nº 887935/2019. Processo nº 23034.009555/2019-43. Partícipes: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, CNPJ/MF nº 00.378.257/0001-81, Unidade Gestora: 153173, Gestão: 15253, e a Universidade Estadual de Goiás-GO, CNPJ nº 01.112.580/0001-71. Este termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência e alteração do cronograma de desembolso do Convênio nº 887935/2019, com base no art. 107 da Lei nº 14.133/2021. Vigência: 365 dias: de 25/06/2024 a 24/06/2025. Data e Assinaturas: 19/06/2024 - PATRÍCIA COSTA DIAS - Diretora de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais Substituta e ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO - Reitor. Espécie: Décimo Sexto Termo Aditivo ao Convênio nº 702425/2010. Processo nº 23400.005733/2010-11. Partícipes: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, CNPJ/MF nº 00.378.257/0001-81, Unidade Gestora: 153173, Gestão: 15253, e o Estado do Ceará, representado pela Secretaria da Educação - CE, CNPJ nº 07.954.514/0001-25. Este termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência do Convênio nº 702425/2010, com base no art. 107 da Lei nº 14.133/2021. Vigência: 90 dias: de 27/06/2024 a 24/09/2024. Data e Assinaturas: 26/06/2024 - FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA - Presidente do FNDE e ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária. EDITAL Nº 1 - FNDE/ANALISTA, DE 27 DE JUNHO DE 2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE ANALISTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS A Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tendo em vista a autorização divulgada por meio da Portaria Conjunta MGI/MEC nº 65, de 28 de dezembro de 2023, e o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, torna pública a realização de processo seletivo simplificado para a contratação, por tempo determinado, e a formação de cadastro de reserva de pessoas ao cargo de Analista de Prestação de Contas do FNDE, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745/1993, e mediante as condições estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo seletivo será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). 1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica. 1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, todas de responsabilidade do Cebraspe: a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; c) avaliação de títulos, de caráter classificatório. 1.3 As provas objetivas e a prova discursiva, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizadas nas cidades de Brasília/DF, Curitiba/PR, Fortaleza/CE, Manaus/AM e São Paulo/SP. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 Os candidatos contratados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/1990, e suas alterações). 1.5 O prazo de duração dos contratos será de até quatro anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º da Portaria MGI/MEC nº 65/2023. 2 DO CARGO DE ANALISTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar a análise financeira e conclusiva das prestações de contas de Programas e Projetos Educacionais e emitir parecer acerca da regularidade da execução financeira; expedir diligências, acompanhar e controlar seus prazos; analisar as justificativas encaminhadas em função das diligências e efetuar os registros de inadimplências, quando for o caso, das prestações de contas dos Programas e Projetos Educacionais; analisar, sob o aspecto financeiro, as justificativas encaminhadas pelos responsáveis decorrentes das diligências efetuadas pela Autarquia e emitir parecer acerca da regularidade da execução financeira; efetuar os registros decorrentes da análise financeira e conclusiva das prestações de contas dos Programas e Projetos Educacionais nos sistemas de informação específicos; analisar a conformidade de débitos apurados, bem como propor e executar medidas de exceção; Instruir os processos de tomada de contas especial e elaborar relatório de conclusão; registrar os débitos não atingidos pelo limite mínimo fixado para a instauração de tomada de contas especial; inscrever, baixar ou suspender inadimplência de gestor faltoso e de órgão e entidade nos cadastros afins do Governo Federal; acompanhar débito apurado enviado à fase externa de tomada de contas especial; recepcionar e adotar as providências quanto à documentação intempestiva apresentada ao FNDE relativas às prestações de contas com débitos apurados que se encontrem na fase interna ou externa de tomada de contas especial. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO 3.1 Ser aprovado no processo seletivo. 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal. 3.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital. 3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação. 3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 3.9 Não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745/1993, e suas alterações, nos últimos 24 meses. 4 DAS VAGAS 4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir: . .V AG A S .Limite de aprovados no processo, conforme o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 (incluídas as vagas imediatas) . .Ampla concorrência .Pessoa com deficiência .Negros .Total .Ampla concorrência .Pessoa com deficiência .Negros .Total . .29 .2 .8 .39 .58 .4 .16 .78 4.2 Os candidatos serão distribuídos entre as áreas da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas (CGAPC) e Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos (CGREC) da Diretoria Financeira do FNDE, em Brasília/DF. 5 DAS RESERVAS DE VAGAS 5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990. 5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no processo. 5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo. 5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital. 5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. 5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_24_pss_analista, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação. 5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.Fechar