DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070100054
54
Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua
Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua
Portuguesa.
9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas
convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova
discursiva.
9.7.5 As questões da prova discursiva (P3) valerão 5,00 pontos cada, totalizando 20,00 pontos, sendo avaliadas conforme os seguintes critérios:
a) a resposta à questão totalizará a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 5,00 pontos; em que i = 1, 2, 3 e 4;
b) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas
estabelecido;
c) nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou de existência de marca identificadora na prova, o candidato receberá nota igual a zero na respectiva questão
avaliada.
9.7.6 A redação da prova discursiva (P3) valerá 40,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor
de 40,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia,
morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas
estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na redação (NR) pela fórmula NR = NC - 8 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo
candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NR < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou de existência de marca identificadora na prova, o candidato receberá nota igual a zero na redação.
9.7.7 A nota final da prova discursiva (NFPD) será dada segundo a fórmula: NFPD = NQ1 + NQ2 + NQ3 + NQ4 + NR.
9.7.8 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver, na soma das questões discursivas (NQ1 + NQ2 + NQ3 + NQ4), nota superior a 0,00 pontos e, na redação
(NR), nota igual ou superior a 20,00 pontos.
9.7.8.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.8 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no processo seletivo.
9.7.9 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
9.7.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.9 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no processo.
9.7.10 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou de existência de marca identificadora na prova, o candidato receberá nota igual a zero.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_24_pss_analista, a
partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante
do 
Anexo
I 
deste
edital 
para
fazê-lo, 
por
meio 
do
Sistema 
Eletrônico
de 
Interposição
de 
Recurso,
disponível 
no
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_24_pss_analista, e seguir as instruções nos termos do item 11 deste edital.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente
de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado
provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção
de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de
resultado provisório.
10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova discursiva e mais bem classificados, considerando-se a soma da nota final na prova
objetiva e da nota final na prova discursiva, de acordo com os quantitativos previstos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, constantes do subitem 12.5 deste edital, respeitados os
empates na última posição.
10.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no processo.
10.2 A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.
10.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
. .QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
. .A L Í N EA
.T Í T U LO
.VALOR DE CADA TÍTULO
.VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
. .A
.Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de
Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar.
.2,40
.2,40
. .B
.Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de
Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.
.1,20
.1,20
. .C
.Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a declaração de
conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.
.0,60
.1,20
. .D
.Aprovação em concurso público na Administração Pública, para empregos/cargos.
.0,20
.0,40
. .E
.Exercício
de
atividade
autônoma e(ou)
empregado/servidor
de
nível
superior
na
Administração
Pública ou
na
iniciativa
privada,
em
empregos/cargos/funções na área a que concorre.
.0,60 p/ano completo, sem sobreposição
de tempo
.4,80
.TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
.10,00
10.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de
títulos.
10.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
10.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea
a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
10.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
10.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem
condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
10.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
10.7 O envio da documentação constante do subitem 10.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo
de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
10.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 10.11 deste edital.
10.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das
informações.
10.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento,
no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo. Aplica-se, ainda, o disposto
no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
10.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para
essa fase.
10.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
10.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas A e B, será aceito o diploma, devidamente registrado,
expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração completo de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição
reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções,
o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o
certificado/declaração não será aceito(a).
10.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil
e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 10.12 deste edital.
10.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
10.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, alínea C, será aceito certificado completo atestando que o curso atende às
normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto
Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual
conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às
normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
10.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada
uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 10.11.2 deste edital.
10.11.2.2 As imagens dos diplomas, certificados e declarações a que se referem os subitens 10.11.1 e 10.11.2 deste edital deverão conter a frente e o verso desses
documentos.
10.11.3 Para receber pontuação relativa à aprovação em concurso público descrita na alínea D, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
10.11.3.1 Comprovar a aprovação em concurso público por meio de envio da imagem legível de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão
executor do certame, em que constem as seguintes informações:
a) cargo/emprego concorrido;
b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;
c) aprovação e(ou) classificação.
10.11.3.2 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, enviar imagem legível do Diário Oficial, com a publicação do resultado final do
concurso, em que conste o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e(ou) a classificação, com identificação clara do
candidato.
10.11.3.3 Não será considerada concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e(ou) de análise de currículos e(ou) de provas práticas e(ou) testes
psicotécnicos e(ou) entrevistas.

                            

Fechar