DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Para realizar uma solicitação de inscrição, o candidato deve seguir e cumprir com as instruções dispostas nas telas do PSConcursos.
É possível realizar mais de uma solicitação de inscrição, porém só será considerada válida, tornando-se efetivamente uma inscrição, quando:
No caso do candidato com isenção deferida, considerar-se-á a última solicitação realizada, sendo esta identificada pela data e hora de envio;
No caso do candidato pagante, considerar-se-á a última solicitação com taxa de inscrição paga, sendo esta identificada pela data e hora de pagamento;
A solicitação será efetivada até a data de publicação do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, disposta no ANEXO 3 - deste Edital.
Em hipótese alguma será facultado ao candidato a mudança do cargo pretendido e/ou local de prova, após a efetivação da inscrição (pagamento ou isenção).
O candidato é responsável pelas informações prestadas ao sistema, ficando assegurado à Comissão o direito de cancelar a inscrição daquele que não preencher o cadastro de
forma completa e correta ou que forneça dados inexatos ou comprovadamente inverídicos.
O candidato só poderá concorrer a um único cargo ofertado neste Edital.
Durante o período das inscrições, previsto no ANEXO 3 - deste Edital, será facultado ao candidato a retificação de dados pessoais, listados no 4.7.1, que por qualquer motivo
tenha inserido de forma incorreta no sistema de inscrições.
São considerados dados pessoais: nome, sexo, nome da mãe, nome do pai, número de RG, órgão emissor e UF do RG, data de nascimento, naturalidade, endereço, telefone
e endereço de e-mail.
Em nenhuma hipótese haverá retificação de dados pessoais após o período das inscrições estipulado neste Edital.
Ao candidato que solicitar concorrer às vagas reservadas aos Negros será facultada a possibilidade de desistência desta opção, mediante preenchimento e envio de
requerimento próprio para o e-mail compec@ufam.edu.br no período estabelecido no ANEXO 3 - deste Edital, em consonância com a Portaria Normativa SGP/MPOG, nº 4, de 6 de abril
de 2018.
A COMPEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por problemas de ordem técnica de computador do candidato, por falhas de comunicação,
incompatibilidade de navegadores, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimentos indevidos do candidato, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência dos dados, já que a inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato.
A inscrição no PSTEC 2024 implica na aceitação irrestrita das normas contidas neste Edital, não cabendo ao candidato qualquer recurso contra as normas explicitadas.
DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
O valor da taxa de inscrição será de R$ 130,00 (cento e trinta reais), recolhido através da emissão de boleto bancário, com pagamento preferencialmente, nas agências do
Banco do Brasil, respeitando o prazo máximo para efetivação de pagamento, contido no ANEXO 3 - deste Edital.
A inscrição não será confirmada caso haja pagamento com valor menor que o estipulado no 5.1.
Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado fora do prazo permitido nos termos estabelecidos neste Edital.
A inscrição só será confirmada após o devido reconhecimento do pagamento integral do boleto bancário do candidato, respeitando o disposto no 5.1.
Não haverá devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público.
Não será permitida a inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido no ANEXO 3 -.
Não será aceito pagamento de solicitação de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, PIX, TED,
ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
Não será considerada solicitação de inscrição paga com cheque, agendamento bancário ou outros meios, sem a devida provisão de fundos.
A COMPEC não se responsabilizará por agendamentos de pagamento da taxa de inscrição não repassados pelas instituições bancárias à UFAM.
A isenção do pagamento da taxa de inscrição será concedida aos candidatos que preencheram os requisitos descritos no DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE IN S C R I Ç ÃO
deste Edital.
DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL: A) PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD), B) LACTANTE, C) DO GRUPO DE RISCO E D) ATENDIMENTO ESPECÍFICO
PARA INCLUSÃO DE NOME SOCIAL
O candidato Pessoa com Deficiência (PcD), lactante ou Grupo de Risco para a realização das provas deverá informar, no ato da inscrição, a deficiência e/ou a condição especial
que motiva o atendimento diferenciado e proceder com as orientações descritas nos itens a seguir:
PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Ao candidato com deficiência (PcD) será assegurado o direito de requerer atendimento especial, para realizar as provas, nos termos da legislação vigente, Decreto n° 9.508,
de 24 de setembro de 2018.
O candidato com deficiência (PcD) poderá solicitar atendimento especial para a realização das provas mediante preenchimento do formulário disponibilizado no endereço
eletrônico: https://compec.ufam.edu.br no período estabelecido no ANEXO 3 - e anexar eletronicamente os documentos a seguir:
Relatório e/ou Laudo Médico preenchido e assinado pelo médico responsável com indicação do tipo e do grau de deficiência do qual é portador, com referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e justificativa da necessidade de utilização de tempo adicional para realização da prova;
Cópia da Ficha de Inscrição, disposta no sistema de inscrições da Comissão Permanente de Concursos (PSConcursos);
Cópia do RG e CPF (frente e verso);
Comprovante de pagamento da taxa de inscrição exclusivamente para os casos que ainda NÃO tenha sido efetivada a confirmação do pagamento.
Parágrafo Único: Somente serão analisadas as solicitações que cumprirem o estabelecido no 6.3. Documentos incompletos e ilegíveis não serão analisados.
O envio da documentação relacionada no 6.3 é de responsabilidade exclusiva do candidato.
Os documentos relacionados no 6.3 valerão somente para este Concurso Público.
Parágrafo Único: A COMPEC não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dos documentos relacionados no 6.3 e alíneas.
A pessoa com deficiência que não cumprir o disposto no 6.3, até a data mencionada no ANEXO 3 - deste Edital, ficará impossibilitada de realizar as provas em condições
especiais e eximirá a COMPEC de qualquer providência.
A COMPEC não será responsabilizada, posteriormente, sob qualquer alegação por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo profissional
responsável.
Em caso do candidato com deficiência visual (baixa visão) que necessitar de Prova Ampliada e não indicar o tamanho de fonte na documentação enviada via formulário
eletrônico e/ou no a)), a prova será confeccionada em fonte no tamanho 28.
A solicitação de atendimento especial e de tempo adicional para a realização da prova, deverá estar amparada no Laudo ou Relatório Médico enviado pelo candidato.
Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de tempo adicional for aceito, o candidato terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta)
minutos.
Não será concedido tempo adicional para a realização da prova ao candidato com deficiência que NÃO solicitou esse atendimento respeitando o disposto no 6.3, mesmo que
o médico prescreva-o no Relatório Médico (a)) a necessidade desse tempo.
A solicitação de atendimento especial ao candidato com deficiência (PcD) será contemplada segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
LAC TANTE
A candidata, na condição de lactante, Lei nº 13.872 de 17/09/2019, cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova, com necessidade de amamentar
durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial, deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada, que será responsável pela guarda da criança.
A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. O não cumprimento deste item impossibilitará o atendimento solicitado.
Na condição de lactante, a candidata deverá solicitar o atendimento especial para a realização da prova, mediante preenchimento do formulário disponibilizado no endereço
eletrônico: https://compec.ufam.edu.br no período estabelecido no ANEXO 3 - deste Edital e anexar eletronicamente os documentos a seguir:
Cópia da Ficha de Inscrição, disposta no sistema de inscrições da Comissão Permanente de Concursos (PSConcursos);
Cópia do RG e CPF (frente e verso);
Comprovante de pagamento da taxa de inscrição exclusivamente para os casos que ainda NÃO tenha sido efetivada a confirmação do pagamento.
Parágrafo Único: Somente serão analisadas as solicitações que cumprirem o estabelecido no 6.12. Documentos incompletos e/ou ilegíveis não serão analisados.
A prova de idade da criança será feita mediante apresentação da certidão de nascimento durante a realização da prova (Lei nº 13.872, de 17/09/2019 Art. 2°§ 2°).
O envio da documentação, relacionada no 6.12, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
Os documentos relacionados no 6.12 valerão somente para este Concurso Público.
Parágrafo Único: A COMPEC não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dos documentos relacionados no 6.12 e alíneas.
É vedado ao acompanhante da lactante o acesso à sala de provas.
O acompanhante da lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação do Concurso Público da candidata lactante.
Qualquer contato durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável do (a) lactente, deverá ser presenciado por um Aplicador de
Provas.
O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova conforme determinado em Lei.
A mãe tem o direito à amamentação a cada intervalo de duas horas por 30 minutos, por filho (Art. 4 da Lei nº 13.872, de 17/09/2019).
Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um Aplicador de Provas.
Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança, o acompanhante da criança e um Aplicador de provas, sendo vedada a permanência de
quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
Não será disponibilizado pela COMPEC o responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.
A candidata lactante e o(a) seu (sua) acompanhante somente poderão ausentar-se do local de aplicação das provas, em definitivo, depois de decorridos 90 (noventa) minutos
do seu início.
DO GRUPO DE RISCO
Ao candidato pertencente ao grupo de risco: com sessenta anos ou mais; imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves relacionadas em ato do Ministério
da Saúde, será assegurado o direito de requerer atendimento especial para realizar as provas nos termos da legislação vigente.
O candidato pertencente ao grupo de risco poderá solicitar atendimento especial para a realização da prova, mediante preenchimento do formulário disponibilizado no endereço
eletrônico: https://compec.ufam.edu.br no período estabelecido no ANEXO 3 - deste Edital e anexar eletronicamente os documentos a seguir:
Relatório e/ou Laudo Médico com indicação do tipo e do grau de comorbidade (imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves) que possui, com referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID;
Cópia da Ficha de Inscrição, disposta no sistema de inscrições da Comissão Permanente de Concursos (PSConcursos);
Cópia do RG e CPF (frente e verso);
Comprovante de pagamento da taxa de inscrição exclusivamente para os casos que ainda NÃO tenha sido efetivada a confirmação do pagamento.
Parágrafo Único: Somente serão analisadas as solicitações que cumprirem o estabelecido no 6.23. Documentos incompletos e/ou ilegíveis não serão analisados.
O candidato pertencente ao grupo de risco que não cumprir o disposto no 6.23 até a data mencionada no ANEXO 3 - deste Edital, ficará impossibilitado de realizar as provas
com atendimento especial e eximirá a comissão de qualquer providência ou responsabilidade.
O candidato, que à época da realização da prova estiver com doença infectocontagiosa ou encontrar-se em outra situação que demande cuidado médico especial, deverá
comunicar com antecedência, sua condição através do e-mail compec@ufam.edu.br.
A solicitação de atendimento especial ao candidato pertencente ao grupo de risco será contemplada segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
DO ATENDIMENTO ESPECÍFICO PARA INCLUSÃO DO NOME SOCIAL
A UFAM, nos termos da Resolução nº 008/2015 do Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas - CONSUNI/UFAM assegurará atendimento específico e pelo
nome social ao candidato que dele necessitar. Devendo o candidato proceder da seguinte maneira:
Requerer através do e-mail: compec@ufam.edu.br, no período previsto no ANEXO 3 -, o envio do formulário específico para solicitação de inclusão do nome social, na
documentação do Concurso Público;
O formulário deverá ser impresso, preenchido, datado e assinado pelo candidato solicitante e deverá, ainda, anexar os documentos solicitados no formulário.
O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no momento da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou falhas do
não preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
A relação
preliminar dos candidatos que
tiveram sua solicitação de
atendimento especial deferida ou
indeferida, será divulgada no
endereço eletrônico:
https://compec.ufam.edu.br em data descrita no ANEXO 3 - deste Edital.

                            

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