DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DO RECURSO CONTRA AS QUESTÕES DE PROVA
As reclamações referentes a qualquer questão objetiva das provas serão realizadas através de requerimento disponível no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br no
período previsto no ANEXO 3 -.
Recebido o recurso, a Comissão examinará a sua pertinência, ficando claro que a decisão inicialmente adotada só será modificada se for julgada procedente à alegação
apresentada.
O gabarito definitivo, bem como os documentos de respostas aos recursos serão publicados no endereço eletrônico https://compec.ufam.edu.br no período previsto no ANEXO
3 -.
Os pontos referentes às possíveis questões anuladas serão computados para todos os candidatos que realizarem as provas do PSTEC 2024.
As decisões da banca examinadora em relação aos recursos são incontestáveis, não cabendo mais posteriores reclamações.
DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:
Deixar de comparecer a quaisquer das provas;
Comparecer ao local de aplicação das provas após o horário estabelecido neste Edital;
Deixar de apresentar documento oficial de identificação com foto no dia de aplicação da prova;
Infringir as normas disciplinares no PSTEC 2024 e/ou prejudicar a aplicação das provas;
Utilizar-se de expedientes fraudulentos ou para com eles contribuir;
Obtiver nota 0 (zero) em qualquer um dos tópicos das áreas do conhecimento da prova objetiva;
Obtiver pontuação inferior a 45 (quarenta e cinco) pontos no tópico "Conhecimentos Específicos ao Cargo";
Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o QUADRO 5 - , ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
reprovados no concurso público, conforme o Art. 39 § 1º do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
Ausentar-se em definitivo da sala de provas antes de transcorridos 90 (noventa) minutos do início da aplicação;
Em caso de prova realizada em caráter condicional, não cumprir o prazo para apresentação de documento, conforme determinado no 8.4.9.
Também será eliminado, em qualquer época, mesmo após a matrícula, o candidato que houver realizado o processo seletivo usando documentos ou informações falsas, ou
outros meios ilícitos para lograr êxito.
Os casos citados no 10.1, quando ocorridos, devem ser lavrados em Ata Geral de Exame e testemunhados pelos aplicadores de sala e pela coordenação geral do centro de
aplicação de provas.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO DESEMPATE
Em caso de empate no resultado final do cargo de Nível Médio (NM), serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
Obtiver a maior pontuação no tópico de Conhecimentos Específicos ao cargo;
Obtiver a maior pontuação no tópico de Língua Portuguesa;
A maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento.
O candidato será considerado APROVADO para cada cargo, na ordem decrescente da nota final, desde que não se enquadrem nas penalidades descritas no 10 deste
Ed i t a l .
Para fins de publicação do resultado final das provas, os candidatos aprovados no Concurso Público que optaram por concorrer à reserva legal para pessoa com deficiência
e/ou negros, terão seus nomes publicados em listas separadas e figurarão também na lista de classificação geral (ampla concorrência).
O resultado final do Concurso Público será divulgado constante do ANEXO 3 - deste Edital no endereço eletrônico: https://compec.ufam.edu.br.
DA HOMOLOGAÇÃO
A colocação final dos aprovados por cargo, na forma e condições previstas neste Edital, de acordo com o Anexo II do Decreto n° 9.739, de 28/03/2019, será homologada pelo
dirigente máximo da Fundação Universidade do Amazonas e publicada no Diário Oficial da União, dentro dos quantitativos previstos no QUADRO 5 - (ampla concorrência - AC; Negros
- N e Pessoa com Deficiência - PcD).
QUANTITATIVO MÁXIMO DE APROVADOS POR CARGO
. .Código
.Cargo/Área
.AC
.N
.PcD
.Número máximo de aprovados
. .NM72
.Técnico de Laboratório/Área: Cartografia (Manaus)
.3
.1
.1
.5
. .NM68
.Técnico de Laboratório/Área: Mecânica (Manaus)
.3
.1
.1
.5
. .NM67
.Técnico em Contabilidade (Benjamin Constant)
.3
.1
.1
.5
. .NM50
.Técnico em Contabilidade (Manaus)
.28
.8
.2
.38
Obs.: os critérios de reserva legal serão definidos conforme o 2.2.1.4 e 2.3.2.1Erro! Fonte de referência não encontrada. deste Edital.
Aplicados os critérios de desempate, conforme o 11.1, todos dos candidatos empatados na última colocação serão aprovados, ainda que ultrapassado o limite estabelecido
no QUADRO 5 -, conforme o disposto no Art. 39 § 3º do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
Para cada cargo/área, caso não haja candidatos inscritos e/ou aprovados para as reservas legais, serão homologados candidatos da lista de ampla concorrência,
respeitando-se, em todo caso, o quantitativo máximo de candidatos aprovados previsto.
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
O candidato classificado para vagas no Concurso Público de que trata este Edital deverá ser provido no cargo correspondente, obedecida a ordem de classificação e
cumpridas as seguintes exigências:
Ter sido classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;
Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do
gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;
Gozar dos direitos políticos;
Estar quite com as obrigações eleitorais;
Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
Ter, na data da nomeação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e, ainda, não ter atingido 70 (setenta) anos;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, mediante aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica da Fundação Universidade
do Amazonas. Esta avaliação tem caráter eliminatório, sem possibilidade de recurso;
Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
Responsável por atos que tenham sido julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal
ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;
Punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
Condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulado nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, Lei
nº 7.492, de 16/06/1986, e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992.
O candidato deverá possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, devidamente comprovado por meio de diploma ou certificado emitido por instituição
oficial de ensino reconhecida pelo MEC (não serão aceitas declarações ou atas de conclusão), bem como, registro no órgão ou conselho competente, quando for o caso;
Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse.
O candidato nomeado para as vagas destinadas a pessoas com deficiência neste Concurso Público será avaliado por perícia médica para fins de constatação de deficiência,
conforme Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (2017) - Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, instituído pela Portaria nº 19, de 20/04/2017, publicada no Diário Oficial da União
em 25/04/2017.
Compete à perícia médica a qualificação do candidato aprovado como portador de deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente sobre a
matéria.
Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
A não observância aos dispositivos legais, assim como a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia médica, acarretará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
Após a avaliação médica, os candidatos serão avaliados por equipe multiprofissional quanto à acessibilidade, recomendação de equipamentos, à natureza das atribuições
e tarefas, e compatibilidade com o cargo, função ou emprego e deficiência apresentada.
Durante o estágio probatório a equipe multiprofissional fará o acompanhamento do candidato para verificar sua adaptação às atribuições do cargo, função ou emprego.
As orientações estão descritas no capítulo sobre a equipe multiprofissional e são baseadas no Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.
Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por
invalidez.
DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
A nomeação dar-se-á de acordo com os artigos 9º e 10º, da Lei nº 8.112/1990.
Todo o processo de homologação e posterior nomeação será realizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFAM - PROGESP (https://progesp.ufam.edu.br) e deverá
ser acompanhado pelo candidato por meio de publicações no supracitado endereço eletrônico, bem como no Diário Oficial da União (D.O.U.).
O candidato aprovado será nomeado para o cargo em que foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante ato do dirigente da
Fundação Universidade do Amazonas, publicado no Diário Oficial da União.
O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União.
O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá a sua nomeação tornada sem efeito.
Os candidatos nomeados serão convocados e informados do prazo legal, local e horários de atendimento para conferência dos documentos e assinatura do Termo de
Posse, respeitando-se, em todo caso, os limites legais estabelecidos.
Quando convocado para a nomeação por meio de publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.), o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais,
acompanhados de respectivas cópias, as quais ficarão em poder da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFAM:
Comprovação da escolaridade exigida;
Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
Comprovante de Situação Cadastral do CPF junto à Receita Federal;
Registro no respectivo Conselho Profissional (se for o caso);
Inscrição no PIS/PASEP, quando se tratar de brasileiro;
Certificado de reservista, se do sexo masculino;
Carteira de identidade;
Curriculum vitae;
Certidão de casamento, conforme estado civil;
Comprovante de residência
Uma fotografia, tamanho 3x4, recente;
Documento hábil que comprove a permanência regular no País, para candidato estrangeiro;
Certidão de nascimento dos filhos menores até 7 (sete) anos de idade;
Declaração de bens e valores que constituem o patrimônio do nomeado (feita no ato do ingresso);
Tipo sanguíneo e fator RH;
Exame de Saúde pré-admissional com habilitação da perícia médica realizado pelo candidato às suas expensas e no laboratório de sua confiança, deverá ser entregue
na junta médica da Fundação Universidade do Amazonas.

                            

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