DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO DESEMPATE
Em caso de empate no resultado final do cargo de Nível Superior (NS), serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
Obtiver a maior pontuação no tópico de Conhecimentos Específicos ao cargo;
Obtiver a maior pontuação no tópico de Língua Portuguesa;
A maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento.
O candidato será considerado APROVADO para cada cargo, na ordem decrescente da nota final, desde que não se enquadrem nas penalidades descritas no 10 deste
Ed i t a l .
Para fins de publicação do resultado final das provas, os candidatos aprovados no Concurso Público que optaram por concorrer à reserva legal para pessoa com deficiência
e/ou negros, terão seus nomes publicados em listas separadas e figurarão também na lista de classificação geral (ampla concorrência).
O resultado final do Concurso Público será divulgado constante do ANEXO 3 - deste Edital no endereço eletrônico: https://compec.ufam.edu.br.
DA HOMOLOGAÇÃO
A colocação final dos aprovados por cargo, na forma e condições previstas neste Edital, de acordo com o Anexo II do Decreto n° 9.739, de 28/03/2019, será homologada pelo
dirigente máximo da Fundação Universidade do Amazonas e publicada no Diário Oficial da União, dentro dos quantitativos previstos no QUADRO 4 - (ampla concorrência - AC; Negros
- N e Pessoa com Deficiência - PcD).
QUANTITATIVO MÁXIMO DE APROVADOS POR CARGO
. .Código
.Cargo/Área
.AC
.N
.PcD
.Número máximo de aprovados
. .NS31
.Auditor
.6
.2
.1
.9
. .NS60
.Estatístico
.3
.1
.1
.5
. .NS10
.Engenheiro/Área: Civil
.3
.1
.1
.5
. .NS13
.Engenheiro/Área: Mecânica
.3
.1
.1
.5
. .NS62
.Fisioterapeuta
.3
.1
.1
.5
. .NS48
.Médico/Área: Clínico Geral
.6
.2
.1
.9
. .NS42
.Médico Veterinário
.3
.1
.1
.5
. .NS27
.Técnicos em Assuntos Educacionais
.10
.3
.1
.14
Obs.: os critérios de reserva legal serão definidos conforme o 2.2.2.1Erro! Fonte de referência não encontrada. deste Edital.
Aplicados os critérios de desempate, conforme o 11.1, todos dos candidatos empatados na última colocação serão aprovados, ainda que ultrapassado o limite estabelecido no
QUADRO 4 -, conforme o disposto no Art. 39 § 3º do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
Para cada cargo/área, caso não haja candidatos inscritos e/ou aprovados para as reservas legais, serão homologados candidatos da lista de ampla concorrência, respeitando-
se, em todo caso, o quantitativo máximo de candidatos aprovados previsto.
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
O candidato classificado para vagas no Concurso Público de que trata este Edital deverá ser provido no cargo correspondente, obedecida a ordem de classificação e cumpridas
as seguintes exigências:
Ter sido classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;
Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo
dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;
Gozar dos direitos políticos;
Estar quite com as obrigações eleitorais;
Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
Ter, na data da nomeação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e, ainda, não ter atingido 70 (setenta) anos;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, mediante aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica da Fundação Universidade
do Amazonas. Esta avaliação tem caráter eliminatório, sem possibilidade de recurso;
Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
Responsável por atos que tenham sido julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou
de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;
Punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
Condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulado nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, Lei nº 7.492,
de 16/06/1986, e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992.
O candidato deverá possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, devidamente comprovado por meio de diploma ou certificado emitido por instituição
oficial de ensino reconhecida pelo MEC (não serão aceitas declarações ou atas de conclusão), bem como, registro no órgão ou conselho competente, quando for o caso;
Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse.
O candidato nomeado para as vagas destinadas a pessoas com deficiência neste Concurso Público será avaliado por perícia médica para fins de constatação de deficiência,
conforme Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (2017) - Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, instituído pela Portaria nº 19, de 20/04/2017, publicada no Diário Oficial da União em
25/04/2017.
Compete à perícia médica a qualificação do candidato aprovado como portador de deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente sobre a
matéria.
Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
A não observância aos dispositivos legais, assim como a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia médica, acarretará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
Após a avaliação médica, os candidatos serão avaliados por equipe multiprofissional quanto à acessibilidade, recomendação de equipamentos, à natureza das atribuições e
tarefas, e compatibilidade com o cargo, função ou emprego e deficiência apresentada.
Durante o estágio probatório a equipe multiprofissional fará o acompanhamento do candidato para verificar sua adaptação às atribuições do cargo, função ou emprego. As
orientações estão descritas no capítulo sobre a equipe multiprofissional e são baseadas no Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.
Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por
invalidez.
DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
A nomeação dar-se-á de acordo com os artigos 9º e 10º, da Lei nº 8.112/1990.
Todo o processo de homologação e posterior nomeação será realizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFAM - PROGESP (https://progesp.ufam.edu.br) e deverá
ser acompanhado pelo candidato por meio de publicações no supracitado endereço eletrônico, bem como no Diário Oficial da União (D.O.U.).
O candidato aprovado será nomeado para o cargo em que foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante ato do dirigente da Fundação
Universidade do Amazonas, publicado no Diário Oficial da União.
O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União.
O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá a sua nomeação tornada sem efeito.
Os candidatos nomeados serão convocados e informados do prazo legal, local e horários de atendimento para conferência dos documentos e assinatura do Termo de Posse,
respeitando-se, em todo caso, os limites legais estabelecidos.
Quando convocado para a nomeação por meio de publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.), o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais,
acompanhados de respectivas cópias, as quais ficarão em poder da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFAM:
Comprovação da escolaridade exigida;
Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
Comprovante de Situação Cadastral do CPF junto à Receita Federal;
Registro no respectivo Conselho Profissional (se for o caso);
Inscrição no PIS/PASEP, quando se tratar de brasileiro;
Certificado de reservista, se do sexo masculino;
Carteira de identidade;
Curriculum vitae;
Certidão de casamento, conforme estado civil;
Comprovante de residência
Uma fotografia, tamanho 3x4, recente;
Documento hábil que comprove a permanência regular no País, para candidato estrangeiro;
Certidão de nascimento dos filhos menores até 7 (sete) anos de idade;
Declaração de bens e valores que constituem o patrimônio do nomeado (feita no ato do ingresso);
Tipo sanguíneo e fator RH;
Exame de Saúde pré-admissional com habilitação da perícia médica realizado pelo candidato às suas expensas e no laboratório de sua confiança, deverá ser entregue na junta
médica da Fundação Universidade do Amazonas.
Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito, nos termos do Art. 41º, caput da Constituição Federal, com nova redação dada pelo Art. 6º da Emenda Constitucional nº
19, de 04/06/1998, a estágio probatório, por um período de três anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para
tal fim.
A UFAM, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP (https://progesp.ufam.edu.br), poderá solicitar, a qualquer momento, após a homologação do resultado
final deste Concurso Público, aos candidatos aprovados dentro do número de vagas o envio de seus dados e/ou documentos profissionais atualizados, objetivando a celeridade do processo
de lotação estratégica que será realizada antes do ato de nomeação.
Parágrafo Único: a solicitação descrita no caput do 14.9 não caracteriza a imediata nomeação do candidato.
DA VALIDADE DO CONCURSO
O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União, prazo que poderá ser prorrogado, por igual
período, nos termos do inciso III, do Art. 37 da Constituição Federal, art. 12, da Lei nº 8.112/1990.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no endereço eletrônico: https://compec.ufam.edu.br, a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este
Concurso Público.
No caso de candidato que ostente a condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos com os vencimentos do cargo objeto do Concurso, somente será
permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, conforme previsão da Constituição Federal.
Qualquer regra prevista no presente Edital poderá ser alterada a qualquer tempo, antes da realização das provas, mediante nova publicação do item ou itens alterados através
de notas de retificação publicadas tanto no Diário Oficial da União (D.O.U.) quanto na página da COMPEC (https://compec.ufam.edu.br).
O candidato habilitado no resultado final do presente Concurso Público poderá, caso tenha interesse, ser aproveitado para nomeação, para provimento de cargo idêntico,
obedecida à ordem de classificação, a conveniência da administração, com base nos termos da Decisão Normativa/TCU nº 212/1998 - Plenário e Acórdão TCU nº 569/2006 -
Plenário.
A participação do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital, publicado em jornal, no Diário Oficial da União (D.O.U.) e em outros meios de
comunicação, inclusive na internet, no endereço eletrônico oficial da UFAM: https://ufam.edu.br e da COMPEC: https://compec.ufam.edu.br.
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