DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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141
Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 42/2024 - UASG 323102
Número do Contrato: 1/2019.
Nº Processo: 48411.700306/2018-91.
Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 79.283.065/0001-41 -
ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.. Objeto: Repactuar o valor do contrato
01/2019, nos termos da clásula sexta, em razão do reajuste da folha de salário
homologado pela cct 2024/2024, sc000310/2024, registrada no mte em 28/02/2024,
celebrada entre o sind das empr de asseio cons e sev tercer do est sc, cnpj n.
78.326.469/0001-02 e o sind dos emprg de emp de asseio e conservacao do est sc, cnpj n.
81.532.095/0001-96, bem como, do reajuste da tarifa de transp. Coletivo de passageiros na
cidade de florianópolis/sc, decreto nº 25.909, de 22/12/2023 da pref. Municipal de
florianópolis e do reajuste da tarifa de transporte coletivo de passageiros na cidade de
criciúma/sc aprovada pelo dec. Sg/nº 251/24, de 30/01/2024 da pref. Municipal de
criciuma.. Vigência: 07/01/2019 a 07/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
282.272,04. Data de Assinatura: 26/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 26/04/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 31/2024 - UASG 323102
Número do Contrato: 46/2023.
Nº Processo: 48051.005770/2023-74.
Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 33.131.860/0001-13 -
ONE GESTAO E SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuação de preços do contrato nº 46/2023,
com fundamento legal no disposto no artigo 65, § 8º, da lei nº 8.666/93, o decreto nº
9.507/2018 e na instrução normativa n.º 05/2017 slti/mpog com suas alterações.. Vigência:
01/11/2023 a 01/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 671.428,08. Data de
Assinatura: 27/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 27/03/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 54/2024 - UASG 323102
Número do Contrato: 21/2023.
Nº Processo: 48051.003134/2023-16.
Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 17.433.496/0004-32 -
BELEM RIO SEGURANCA LTDA. Objeto: Repactuar o valor do contrato, nos termos da
clásula sexta, em razão do reajuste da folha de salário homologado pela convenção
coletiva de trabalho 2024/2024, registrada no ministério do trabalho e emprego em
23/02/2023.. Vigência: 10/06/2023 a 10/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
252.935,52. Data de Assinatura: 22/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 22/05/2024).
SUPERINTENDÊNCIA DE ORDENAMENTO MINERAL E
DISPONIBILIDADE DE ÁREAS
AVISO DE RETIFICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE DE ORDENAMENTO MINERAL E DISPONIBILIDADE DE
ÁREAS, em cumprimento de decisão judicial dos autos do processo nº 1078021-
84.2023.4.01.3400, retifica o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO da 6ª Rodada de
Disponibilidade de Áreas, publicado no Diário Oficial da União de 31/07/2023, tornando
nulas as declarações de prioridade de requerer Permissão de Lavra Garimpeira em favor da
Cooperativa de Mineração do Amapá - COOPEMIN, referente as áreas 2 e 3, que deverão
retornar à fase de avaliação social.
Será publicado um novo cronograma em relação as áreas 2 e 3, com a
finalidade de atender a decisão.
DAVID SIQUEIRA FONSECA
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 323031
Número do Contrato: 9031/2022.
Nº Processo: 48610.206658/2022-95.
Pregão.
Nº
27/2022.
Contratante:
ESCRITÓRIO
CENTRAL
DA
ANP.
Contratado:
11.535.517/0001-00 - TRIAD RESEARCH CONSULTORIA E PESQUISA DE MERCADO LTDA.
Objeto: Alteração qualitativa do objeto do contrato, com Fundamento no artigo 65, inciso
I, alínea "a", da Lei nº 8.666/93, visando a modificação do horário de entrega dos arquivos
definitivos e a introdução da regra de flexibilização da alocação de unidades amostrais
entre as localidades abrangidas pelo levantamento de preços de combustíveis, mediante
alterações promovidas nos itens 8.20.3, 13.31, 13.31.1 e 19.5 do termo de referência, além
da inclusão do item 8.20.4 no respectivo termo de referência, conforme abaixo
demonstrado:
"8.20.3 não será permitida a compensação do quantitativo de postos revendedores de
combustíveis automotivos e de GLP pesquisados entre as localidades descritas no referido
anexo I.""8.20.4 em atendimento ao interesse público e de modo a adequar os
quantitativos amostrais às flutuações observadas no universo de agentes em operação nas
localidades, a ANP poderá redistribuir a quantidade de unidades amostrais entre as
localidades descritas no anexo I, sendo vedada a inclusão de novas localidades."
"13.31 encaminhar à ANP, após procedimentos de envio e crítica de arquivo preliminar, os
arquivos definitivos previstos no item 13.25.2, contendo os resultados definitivos do LPC,
até às 13:30h de toda sexta-feira útil;"
"13.31.1 após o envio dos arquivos definitivos, que deverão ser encaminhados até às
13:30h de toda sexta-feira útil, e identificando-se a necessidade de correção ou exclusão
de unidades amostrais após realizados procedimentos de auditoria, os arquivos definitivos
previstos no item 13.25.2 poderão ser encaminhados corrigidos, de ofício, pela contratada,
na subpasta pós-auditoria, até às 17:00h de toda terça-feira útil."
"19.5 não serão objeto de pagamento as unidades amostrais que excederem os tamanhos
de amostra por semana estabelecidos para cada uma das 459 (quatrocentos e cinquenta e
nove) localidades descritas no anexo I, salvo aquelas cuja coleta tenha sido expressamente
autorizada pela ANP, conforme procedimento de redistribuição de unidades amostrais
previsto no item 8.20.4.". Data de Assinatura: 26/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/06/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 323031
Número do Contrato: 9031/2022.
Nº Processo: 48610.206658/2022-95.
Pregão.
Nº
27/2022.
Contratante:
ESCRITÓRIO
CENTRAL
DA
ANP.
Contratado:
11.535.517/0001-00 - TRIAD RESEARCH CONSULTORIA E PESQUISA DE MERCADO LTDA.
Objeto: Prorrogar a vigência do contrato original por 12 (doze) meses, correspondentes ao
período de 26/09/2024 e 26/09/2025, mantidos os moldes originais, com Fundamento no
artigo 57, inciso II, da lei nº 8666/93; reduzir o tamanho amostral do anexo i do termo de
referência, para atender o exercício financeiro de 2024 e 2025, diante da restrição
orçamentária, com Fundamento no art. 65, I, a, da Lei Nº 8666/93; suprimir o valor do
contrato em, aproximadamente, 18%, em razão da redução do tamanho amostral contido
no anexo I do termo de referência, com Fundamento no art. 65, I, b, da Lei 8.666/93, e na
cláusula 13.2 do contrato; assegurar à contratada, o direito de pleitear o reajuste do valor
dos serviços contratados, tão logo disponha dos valores reajustados, com fundamento na
prescrição da cláusula sexta do contrato. Vigência: 26/09/2024 a 26/09/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 3.421.788,24. Data de Assinatura: 28/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/06/2024).
R E T I F I C AÇ ÃO
No Aviso de Consulta Pública e Audiência Pública nº 18/2024, publicado no
DOU de 28 de junho de 2024, seção 3, página 143,
onde se lê:
Aviso de Consulta Pública e Audiência Pública nº 18/2024
Leia-se:
Aviso de Consulta Pública e Audiência Pública nº 2/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2024 - UASG 323031
Nº Processo: 48610204330202404. Objeto: Prestação de serviços de operação
do sistema de segurança eletrônica do escritório central da ANP no Rio de Janeiro, a serem
executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.. Total de Itens Licitados:
3. Edital: 01/07/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av Rio Branco
Nº
65
- 12º
ao
22
Andar
- Bairro
Centro,
Centro
-
Rio de
Janeiro/RJ
ou
https://www.gov.br/compras/edital/323031-5-90007-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 01/07/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 15/07/2024
às 10h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
FELIPE DOS SANTOS ALMEIDA
Pregoeiro
(SIASGnet - 28/06/2024) 323031-32205-2024NE800144
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Partes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, CNPJ:
02.313.673/0001-27, Seacrest SPE Cricaré S.A, CNPJ: 35.723.994/0001-59 Objeto: Incluir a
Redução de Royalties sobre a Produção Incremental do Campo de Rio Itaúnas ao Contrato de
Concessão nº48000.003766/97-14. Fundamento legal: Resolução de Diretoria (RD) nº
0274/2024, de 02/05/2024 . Data da assinatura: 17/06/2024. Assinado por: Rodolfo Henrique
de Saboia, Diretor-Geral da ANP e Juan Vinicius Azevedo Alves, Diretor da Seacrest.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Partes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, CNPJ:
02.313.673/0001-27, Seacrest SPE Cricaré S.A, CNPJ:35.723.994/0001-59. Objeto: Incluir a
Prorrogação da Fase de Produção do Campo de Rio Itaúnas ao Contrato de Concessão nº
48000.003766/97-14. Fundamento legal: Resolução de Diretoria (RD) nº 0274/2024 de
02/05/2024.Data da assinatura: 17/06/2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia,
Diretor-Geral da ANP e Juan Vinicius Azevedo Alves, Diretor da Seacrest.
EXTRATOS DE CONTRATOS DE CONCESSÃO
Nº 01/2024 - Processo: 48610.206070/2024-01. Concedente: Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda. Objeto:
contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco P-
M-22, sob a identificação P-M-22_OP4, localizado na bacia de Pelotas. Fundamentação
legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 7 (sete) anos para a fase de exploração
e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e
condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$
13.520.657,13 (treze milhões, quinhentos e vinte mil, seiscentos e cinquenta e sete reais
e treze centavos). Data da assinatura: 25 de junho de 2024. Assinado por: Rodolfo
Henrique de Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis e Luiz Carlos Fraga, Diretor da Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda.
Nº 2/2024 - Processo: 48610.206071/2024-48. Concedente: Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda. Objeto:
contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco P-
M-24, sob a identificação P-M-24_OP4, localizado na bacia de Pelotas. Fundamentação
legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 7 (sete) anos para a fase de exploração
e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e
condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$
16.880.657,13(dezesseis milhões, oitocentos e oitenta mil, seiscentos e cinquenta e sete
reais e treze centavos). Data da assinatura: 25 de junho de 2024. Assinado por: Rodolfo
Henrique de Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis e Luiz Carlos Fraga, Diretor da Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda.
Nº 3/2024 - Processo: 48610.206072/2024-92. Concedente: Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda. Objeto:
contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco P-
M-76, sob a identificação P-M-76_OP4, localizado na bacia de Pelotas. Fundamentação
legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 7 (sete) anos para a fase de exploração
e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e
condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$
14.880.657,13 (quatorze milhões, oitocentos e oitenta mil, seiscentos e cinquenta e sete
reais e treze centavos). Data da assinatura: 25 de junho de 2024. Assinado por: Rodolfo
Henrique de Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis e Luiz Carlos Fraga, Diretor da Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda.
Nº 4/2024 - Processo: 48610.206073/2024-37. Concedente: Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda. Objeto:
contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco P-
M-78, sob a identificação P-M-78_OP4, localizado na bacia de Pelotas. Fundamentação
legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 7 (sete) anos para a fase de exploração
e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e
condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$
7.500.657,13(sete milhões, quinhentos mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e treze
centavos). Data da assinatura: 26 de junho de 2024. Assinado por: Rodolfo Henrique de
Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e
Luiz Carlos Fraga, Diretor da Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda.
Nº 5/2024 - Processo: 48610.206074/2024-81. Concedente: Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda. Objeto:
contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco P-
M-132, sob a identificação P-M-132_OP4, localizado na bacia de Pelotas. Fundamentação
legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 7 (sete) anos para a fase de exploração
e 27 (vinte e sete) anos para a fase de produção, prorrogáveis mediante cláusulas e
condições dispostas no contrato de concessão. Valor do bônus de assinatura: R$
21.920.657,13(vinte e um milhões, novecentos e vinte mil, seiscentos e cinquenta e sete
reais e treze centavos). Data da assinatura: 25 de junho de 2024. Assinado por: Rodolfo
Henrique de Saboia, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis e Luiz Carlos Fraga, Diretor da Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda.
Nº 6/2024 - Processo: 48610.206075/2024-26. Concedente: Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis. Concessionária: Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda. Objeto:
contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural no bloco P-
M-134, sob a identificação P-M-134_OP4, localizado na bacia de Pelotas. Fundamentação
legal: artigos. 176 e 177, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
e Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Vigência: 7 (sete) anos para a fase de exploração
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