DOE 17/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            58,60 e azimute 151º28’16”; e chega no vértice P-022, de coordenadas N 9531948,80 e E 504704,97, deste, segue com distância (m) 54,47 e azimute 
159º19’53”; e chega no vértice P-023, de coordenadas N 9531897,84 e E 504724,19, deste, segue com distância (m) 79,15 e azimute 153º15’19”; e chega 
no vértice P-024, de coordenadas N 9531827,16 e E 504759,81, deste, segue com distância (m) 1,13 e azimute 140º17’57”; e chega no vértice P-025, de 
coordenadas N 9531826,29 e E 504760,53, deste, segue com distância (m) 1,42 e azimute 105º57’53”; e chega no vértice P-026, de coordenadas N 9531825,90 
e E 504761,90, deste, segue com distância (m) 35,36 e azimute 83º56’27”; e chega no vértice P-027, de coordenadas N 9531829,63 e E 504797,06, deste, 
segue com distância (m) 176,10 e azimute 71º21’42”; e chega no vértice P-028, de coordenadas N 9531885,91 e E 504963,93, deste, segue com distância 
(m) 111,62 e azimute 347º41’26”; e chega no vértice P-029, de coordenadas N 9531994,96 e E 504940,13, deste, segue com distância (m) 27,44 e azimute 
347º41’26”; e chega no vértice P-030, de coordenadas N 9532021,77 e E 504934,28, deste, segue com distância (m) 7,44 e azimute 298º24’28”; e chega no 
vértice P-031, de coordenadas N 9532025,31 e E 504927,74, deste, segue com distância (m) 48,42 e azimute 342º52’15”; e chega no vértice P-032, de 
coordenadas N 9532071,58 e E 504913,48, deste, segue com distância (m) 2,97 e azimute 312º47’10”; e chega no vértice P-033, de coordenadas N 9532073,60 
e E 504911,30, deste, segue com distância (m) 16,45 e azimute 345º14’52”; e chega no vértice P-034, de coordenadas N 9532089,51 e E 504907,11, deste, 
segue com distância (m) 52,96 e azimute 277º30’07”; e chega no vértice P-035, de coordenadas N 9532096,42 e E 504854,60, deste, segue com distância 
(m) 24,82 e azimute 311º18’59”; e chega no vértice P-036, de coordenadas N 9532112,81 e E 504835,96, deste, segue com distância (m) 22,33 e azimute 
340º57’43”; e chega no vértice P-037, de coordenadas N 9532133,92 e E 504828,67, deste, segue com distância (m) 37,19 e azimute 348º52’47”; e chega 
no vértice P-038, de coordenadas N 9532170,41 e E 504821,50, deste, segue com distância (m) 29,54 e azimute 348º33’35”; e chega no vértice P-039, de 
coordenadas N 9532199,36 e E 504815,64, deste, segue com distância (m) 46,83 e azimute 346º15’53”; e chega no vértice P-040, de coordenadas N 9532244,86 
e E 504804,52, deste, segue com distância (m) 16,84 e azimute 343º40’01”; e chega no vértice P-041, de coordenadas N 9532261,01 e E 504799,79, deste, 
segue com distância (m) 23,62 e azimute 335º14’21”; e chega no vértice P-042, de coordenadas N 9532282,46 e E 504789,89, deste, segue com distância 
(m) 35,72 e azimute 335º00’35”; e chega no vértice P-043, de coordenadas N 9532314,84 e E 504774,80, deste, segue com distância (m) 46,55 e azimute 
333º29’47”; e chega no vértice P-044, de coordenadas N 9532356,50 e E 504754,03, deste, segue com distância (m) 31,23 e azimute 350º32’45”; e chega 
no vértice P-045, de coordenadas N 9532387,31 e E 504748,90, deste, segue com distância (m) 10,70 e azimute 10º15’57”; e chega no vértice P-046, de 
coordenadas N 9532397,84 e E 504750,80, deste, segue com distância (m) 188,84 e azimute 354º27’48”; e chega no vértice P-047, de coordenadas N 
9532585,80 e E 504732,58, deste, segue com distância (m) 28,56 e azimute 0º01’13”; e chega no vértice P-048, de coordenadas N 9532614,36 e E 504732,59, 
deste, segue com distância (m) 20,38 e azimute 4º05’45”; e chega no vértice P-049, de coordenadas N 9532634,69 e E 504734,05, deste, segue com distância 
(m) 34,87 e azimute 84º31’16”; e chega no vértice P-050, de coordenadas N 9532638,02 e E 504768,76, deste, segue com distância (m) 60,05 e azimute 
77º52’41”; e chega no vértice P-051, de coordenadas N 9532650,63 e E 504827,48, deste, segue com distância (m) 22,08 e azimute 42º25’48”; e chega no 
vértice P-052, de coordenadas N 9532666,93 e E 504842,37, deste, segue com distância (m) 13,37 e azimute 303º51’11”; e chega no vértice P-053, de 
coordenadas N 9532674,38 e E 504831,27, deste, segue com distância (m) 69,73 e azimute 299º04’24”; e chega no vértice P-054, de coordenadas N 9532708,26 
e E 504770,33, deste, segue com distância (m) 68,71 e azimute 297º09’06”; e chega no vértice P-055, de coordenadas N 9532739,62 e E 504709,19, deste, 
segue com distância (m) 33,61 e azimute 295º28’44”; e chega no vértice P-056, de coordenadas N 9532754,07 e E 504678,85, deste, segue com distância 
(m) 36,88 e azimute 288º12’44”; e chega no vértice P-057, de coordenadas N 9532765,60 e E 504643,81, deste, segue com distância (m) 15,44 e azimute 
297º49’08”; e chega no vértice P-058, de coordenadas N 9532772,81 e E 504630,16, deste, segue com distância (m) 33,33 e azimute 292º45’18”; e chega 
no vértice P-059, de coordenadas N 9532785,70 e E 504599,42, deste, segue com distância (m) 61,26 e azimute 290º02’50”; e chega no vértice P-060, de 
coordenadas N 9532806,70 e E 504541,87, deste, segue com distância (m) 19,66 e azimute 289º46’20”; e chega no vértice P-061, de coordenadas N 9532813,35 
e E 504523,37, deste, segue com distância (m) 30,47 e azimute 299º39’16”; e chega no vértice P-062, de coordenadas N 9532828,42 e E 504496,90, deste, 
segue com distância (m) 5,32 e azimute 286º58’49”; e chega no vértice P-063, de coordenadas N 9532829,98 e E 504491,80, deste, segue com distância (m) 
20,46 e azimute 264º09’23”; e chega no vértice P-064, de coordenadas N 9532827,89 e E 504471,45, deste, segue com distância (m) 35,96 e azimute 
270º10’42”; e chega no vértice P-065, de coordenadas N 9532828,01 e E 504435,49, deste, segue com distância (m) 51,28 e azimute 282º45’04”; e chega 
no vértice P-066, de coordenadas N 9532839,32 e E 504385,48, deste, segue com distância (m) 7,06 e azimute 308º29’43”; e chega no vértice P-067, de 
coordenadas N 9532843,72 e E 504379,96, deste, segue com distância (m) 131,21 e azimute 252º53’47”; e chega no vértice P-068, de coordenadas N 
9532805,13 e E 504254,55, deste, segue com distância (m) 27,27 e azimute 261º47’50”; e chega no vértice P-069, de coordenadas N 9532801,24 e E 
504227,56, deste, segue com distância (m) 21,18 e azimute 258º45’20”; e chega no vértice P-070, de coordenadas N 9532797,11 e E 504206,79, deste, segue 
com distância (m) 43,69 e azimute 266º41’43”; e chega no vértice P-071, de coordenadas N 9532794,59 e E 504163,17, deste, segue com distância (m) 8,80 
e azimute 284º40’53”; e chega no vértice P-072, de coordenadas N 9532796,82 e E 504154,65, deste, segue com distância (m) 7,59 e azimute 190º37’52”; 
e chega no vértice P-073, de coordenadas N 9532789,36 e E 504153,25, deste, segue com distância (m) 49,24 e azimute 205º46’15”; e chega no vértice 
P-074, de coordenadas N 9532745,02 e E 504131,85, deste, segue com distância (m) 31,19 e azimute 200º04’01”; e chega no vértice P-075, de coordenadas 
N 9532715,73 e E 504121,14, deste, segue com distância (m) 11,86 e azimute 187º31’46”; e chega no vértice P-076, de coordenadas N 9532703,97 e E 
504119,59, deste, segue com distância (m) 35,50 e azimute 173º06’19”; e chega no vértice P-077, de coordenadas N 9532668,72 e E 504123,85, deste, segue 
com distância (m) 8,09 e azimute 169º56’39”; e chega no vértice P-078, de coordenadas N 9532660,76 e E 504125,26, deste, segue com distância (m) 35,63 
e azimute 159º19’41”; e chega no vértice P-079, de coordenadas N 9532627,41 e E 504137,84, deste, segue com distância (m) 25,34 e azimute 168º21’37”; 
e chega no vértice P-080, de coordenadas N 9532602,60 e E 504142,96, deste, segue com distância (m) 37,51 e azimute 125º42’19”; e chega no vértice 
P-081, de coordenadas N 9532580,71 e E 504173,41, deste, segue com distância (m) 11,88 e azimute 121º19’16”; e chega no vértice P-082, de coordenadas 
N 9532574,53 e E 504183,56, deste, segue com distância (m) 28,02 e azimute 116º55’04”; e chega no vértice P-083, de coordenadas N 9532561,84 e E 
504208,55, deste, segue com distância (m) 14,17 e azimute 123º08’33”; e chega no vértice P-084, de coordenadas N 9532554,10 e E 504220,41, deste, segue 
com distância (m) 21,90 e azimute 134º08’46”; e chega no vértice P-085, de coordenadas N 9532538,84 e E 504236,13, deste, segue com distância (m) 30,15 
e azimute 137º29’33”; e chega no vértice P-086, de coordenadas N 9532516,62 e E 504256,50, deste, segue com distância (m) 17,93 e azimute 137º29’02”; 
e chega no vértice P-087, de coordenadas N 9532503,40 e E 504268,62, deste, segue com distância (m) 52,38 e azimute 141º15’14”; e chega no vértice 
P-088, de coordenadas N 9532462,55 e E 504301,41, deste, segue com distância (m) 86,64 e azimute 144º43’46”; e chega ao ponto inicial da descrição deste 
perímetro.
Parágrafo único. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no 
Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados 
no plano de projeção UTM, conforme Anexo 1.
Art. 4º Na área da Unidade de Conservação Estadual do Refúgio de Vida Silvestre Periquito cara-suja é proibido o manejo florestal madeireiro.
Art. 5º Cabe à Secretaria do Meio Ambiente administrar o Refúgio de Vida Silvestre Periquito cara-suja, adotando as medidas necessárias a sua 
efetiva proteção e gestão.
Art. 6º O Refúgio de Vida Silvestre contará com um Conselho Consultivo presidido pela Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, através de seu 
representante designado.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo será paritário e constituído por representantes de órgãos e entidades da administração estadual, de representantes 
da sociedade civil e das comunidades atingidas diretamente pela criação do Refúgio de Vida Silvestre Periquito cara-suja.
§ 1º Os representantes da sociedade civil serão eleitos entre seus pares, em eleição convocada com ampla divulgação pela SEMA, para este fim, em 
um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto.
§ 2º O Poder Público municipal fica convocado a indicar seus representantes, sendo um titular e um suplente, em um prazo de 90 (noventa) dias a 
partir da publicação deste Decreto.
§ 3º Os conselheiros tomarão posse através de portaria que nomeará a maioria de seus membros, podendo ser dada posse dos membros faltantes em 
portarias posteriores.
Art. 8º O Conselho Consultivo Refúgio de Vida Silvestre Periquito cara-suja deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, 
contados a partir de sua instalação.
Art. 9º O Plano de Manejo Refúgio de Vida Silvestre Periquito cara-suja deverá ser elaborado e aprovado pelo Conselho no prazo máximo de 5 
(cinco) anos, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº154  | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2018

                            

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