Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024070100006 6 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 CO R R EG E D O R I A PORTARIA CORREG/MAPA Nº 49, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU de 1º de janeiro de 2023, a Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021 e a Portaria nº 1.309, de 23 de novembro de 2022, publicada no DOU de 24 de novembro de 2022; com fulcro nos arts. 8º e 10º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, nos arts. 4º e 5º, do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, no art. 13 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019, publicada no DOU de 12 de agosto de 2019 e nos arts. 95 e 96 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, publicada no DOU de 14 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Designar os servidores estáveis FABIO RICARDO MARTINS PEREIRA, Agente de Atividades Agropecuárias, matrícula SIAPE 1172671, LEOMAR FARIAS ESTRELLA, Datilógrafa, matrícula SIAPE 0711054, e RODRIGO LIMA CAMPOS, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE 1340734, para comporem as Comissões de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica responsáveis pelas apurações dos processos abaixo relacionados, conforme disposto nos respectivos Termos de Julgamentos e seguintes atribuições: . .Processo .Termo de Julgamento nº .Presidente .Membro/Secretário .Membro .Ente Privado . .21000.037753/2022- 64 .0 4 7 / 2 0 2 3 / CO R R EG / M A P A .FABIO RICARDO MARTINS PEREIRA .RODRIGO LIMA CAMPOS .LEOMAR FARIAS ESTRELLA .FRIGOL S.A. (CNPJ 68.067.446/0012-20) e DE LASSUS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA . (CNPJ 13.668.917/0001-00) . .21043.000733/2022- 31 .2 7 2 / 2 0 2 3 / CO R R EG E D O R I A .RODRIGO LIMA CAMPOS .LEOMAR FARIAS ESTRELLA .FABIO RICARDO MARTINS PEREIRA .CEVA SAUDE ANIMAL LTDA. (CNPJ 07.086.487/0001-16) . .21000.081210/2023- 65 .0 7 7 / 2 0 2 4 / CO R R EG E D O R I A .FABIO RICARDO MARTINS PEREIRA .RODRIGO LIMA CAMPOS .LEOMAR FARIAS ESTRELLA .L.A. SCHMITT ALIMENTOS LTDA. (CNPJ 22.672.333/0001-08) . .21000.103445/2022- 34 .1 0 4 / 2 0 2 4 / CO R R EG E D O R I A .RODRIGO LIMA CAMPOS .LEOMAR FARIAS ESTRELLA .FABIO RICARDO MARTINS PEREIRA .LATICINIO NATA REAL LTDA. (CNPJ 35.674.976/0001-24) Art. 2º Designar os servidores estáveis FABIO RICARDO MARTINS PEREIRA, Agente de Atividades Agropecuárias, matrícula SIAPE 1172671, LEOMAR FARIAS ESTRELLA, Datilógrafa, matrícula SIAPE 0711054, e ANDRE LUIZ DE BARROS, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE 1726963, para comporem as Comissões de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica responsáveis pelas apurações dos processos abaixo relacionados, conforme disposto nos respectivos Termos de Julgamentos e seguintes atribuições: . .Processo .Termo de Julgamento nº .Presidente .Membro/Secretário .Membro . Ente Privado . .21050.001321/2022- 20 .2 6 4 / 2 0 2 3 / CO R R EG E D O R I A .ANDRÉ LUIZ DE BARROS .LEOMAR FARIAS ESTRELLA .FABIO RICARDO MARTINS PEREIRA .AGROFORTE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA. (CNPJ 05.115.544/0001-12) . .21000.062124/2023- 53 .2 6 7 / 2 0 2 3 / CO R R EG E D O R I A .LEOMAR FARIAS ESTRELLA .ANDRÉ LUIZ DE BARROS .FABIO RICARDO MARTINS PEREIRA .BOA SAFRA PRODUTOS AGRICOLAS LTDA. (CNPJ 07.370.926/0001-18) . .21000.062134/2023- 99 .2 8 4 / 2 0 2 3 / CO R R EG E D O R I A .LEOMAR FARIAS ESTRELLA .ANDRÉ LUIZ DE BARROS .FABIO RICARDO MARTINS PEREIRA .BRILHO FESTA COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTA EIRELI. (CNPJ 25.154.905/0001-47) . .21000.086727/2023- 41 .1 0 2 / 2 0 2 4 / CO R R EG E D O R I A .ANDRÉ LUIZ DE BARROS .LEOMAR FARIAS ESTRELLA .FABIO RICARDO MARTINS PEREIRA .JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. (CNPJ 85.090.033/0001-22) Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 4º Dispensar do controle de frequência de ponto eletrônico os servidores designados nos referidos processos, conforme Portaria nº 1.895, de 07 de novembro de 2018, c/c os arts. 1º, 6º e 11 da Portaria nº 181/2019, e em analogia ao art. 152, § 1°, da Lei nº 8.112/1990. Art. 5º O secretário substituirá o presidente nos seus impedimentos e afastamentos legais, assumindo o ônus do encargo, sem necessidade de nova edição de portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELASFechar