DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024070100016
16
Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
III - SO-MO 95.0380.94 OLIVAM DE FREITAS RAMIRES, índice 70 e fator de
conversão 63;
IV - SO-OR 87.2812.87 MARCOS ALVARO COSTA GONÇALVES, índice 70 e fator de
conversão 40;
V - SO-MO 96.1171.68 JESTEJAKISON PATRICIO DA SILVA, índice 70 e fator de
conversão 40;
VI - SO-ET 97.1157.11 SANTOS SIQUEIRA DA SILVA, índice 70 e fator de conversão
40;
VII - SO-OR 86.9673.80 CLAUDIO TEODORO DA SILVA, índice 70 e fator de
conversão 50;
VIII - SO-ES-SB 86.9897.82 MOACIR BATISTA NOGUEIRA, índice 70 e fator de
conversão 50;
IX - SO-EF 95.0138.65 ZILDO FRANCELINO FILHO, índice 70 e fator de conversão
50;
X - SO-MR 95.0117.81 EDILSON DE JESUS SILVA CARNEIRO, índice 70 e fator de
conversão 50; e
XI - SO-MA 97.0175.66 ADERVALDO SILVA RODRIGUES, índice 70 e fator de
conversão 50.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 128/MB/MD, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso
das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 3° do art. 1° do Decreto n° 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso
VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, resolve:
Art. 1° Designar o CT (FN) 17.0559.11 PEDRO HENRIQUE COSTA ROCHA para
realizar o Curso de International Relations MA no King's College London, em Londres,
Reino Unido, pelo prazo de 52 semanas, contado a partir da data do início do Curso.
Após a missão, o Oficial deverá ser movimentado para Organização Militar a ser
definida pelo Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, onde deverá servir, por
um período mínimo de dois anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos
adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o
cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha,
devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses,
de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso II do
art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n°
71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Art. 2° A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço
ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida
mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo,
de acordo com o § 2° do art. 97 e a alínea b do § 1° do art. 116 da Lei n° 6.880,
de 9 de dezembro de 1980, e com a Portaria Normativa GM-MD n° 4.044, de 4 de
outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 191, de 7 de outubro de
2021, Seção 1, páginas 12 a 14.
Art. 3° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior,
tomando-se como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção
1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela
Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página
147, e alterado pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de
20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de
novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o
índice 80 e o fator de conversão 100.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 129/MB/MD, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art.
4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Designar o CMG 87.3021.79 MARCIO HECKSHER STALLONE para
participar de intercâmbio no Departamento de Salvaguardas da Agência Internacional de
Energia Atômica (AIEA), em Viena, Áustria, pelo prazo de dois anos, contado a partir da
data de assunção da função. Após o intercâmbio, o militar deverá ser movimentado para
Organização Militar a ser definida pela Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e
Tecnológico da Marinha, por um período mínimo de dois anos, a fim de aplicar e
disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido,
temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do
Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado depois de cessado o motivo da
interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
transitória, diplomática, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual ou
superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea a do inciso II do art.
3° e inciso IV do art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Art. 2° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando-
se como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas
51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402
do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela
Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1,
página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 90 e o fator de conversão
55.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 130/MB/MD, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 3° do art. 1° do Decreto n° 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1°
do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei
Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Designar o CT (IM) 07.3447.16 RAPHAEL CID FONSECA DIAS BERNARDO,
para realizar o Curso de Mestrado em Gestão e Negócios, na Universidade do Minho, em
Braga, Portugal, pelo prazo de 109 semanas, contado a partir da data do início do Curso.
Após o Curso, o Oficial deverá ser movimentado para a Diretoria de Gestão Orçamentária
da Marinha, onde deverá servir, por um período de quatro anos, a fim de aplicar e
disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido,
temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do
Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de
acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso II do art. 5° da
Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de
janeiro de 1973.
Art. 2° A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço
ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida
mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de
acordo com o § 2° do art. 97 e a alínea b do § 1° do art. 116 da Lei n° 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD n° 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União n° 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14.
Art. 3° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando-
se como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas
51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402
do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela
Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1,
página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão
36.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 131/MB/MD, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso VIII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o
art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Designar o CF 98.0451.64 FRANCISCO CLAUDIO GONÇALVES ALVES para
exercer a função de Instrutor na Academia de Guerra Naval do Equador, em Guayaquil,
Equador, pelo prazo de dois anos, contado a partir da data de assunção da função,
permanecendo adido à Adidância de Defesa, Naval e Aeronáutica no Equador para fins
administrativos.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
permanente, militar, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual ou
superior a dois anos, de acordo com alínea a do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3°
e art. 4° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n°
71.733, de 18 de janeiro de 1973, e em consonância com o inciso VII do art. 1° do Decreto
n° 72.021, de 28 de março de 1973.
Art. 2° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando-
se como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas
51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402
do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela
Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1,
página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão
51.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 132/MB/MD, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE
DA MARINHA,
no uso
das atribuições
que lhe
são
conferidas pelo inciso VIII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016,
combinado com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999,
resolve:
Art.
1°
Nomear,
por
necessidade do
serviço,
os
militares
a
seguir
relacionados para exercerem funções nas Comissões Navais especificadas ao lado dos
seus nomes, pelo prazo de dois anos, contado a partir da data de assunção do
cargo:
I - CF (FN) 98.0463.57 WILLIAM MONTEIRO DA SILVA GOIS para exercer
função na Comissão Naval Brasileira em Washington (CNBW), em substituição ao CF (FN)
98.0041.07 LUIZ CARLOS REIS DE LIMA;
II - CF 01.0081.29 JONATHAS DINIZ VIEIRA COELHO para exercer função na
CNBW, em substituição ao CF 97.0345.41 RICARDO FRAMBACH FERNANDES;
III - CF 07.1311.19 PATRICK ALMEIDA RAMALHO BARBOSA para exercer
função na Comissão Naval Brasileira na Europa (CNBE), em substituição ao CF
07.1640.68 FÁBIO DE MELLO SANTOS; e
IV - CF (IM) 99.1924.38 MAURO TAVARES DOS SANTOS JUNIOR para exercer
função na CNBE, em substituição ao CF (IM) 97.0341.26 LEONARDO RODRIGUES
C A R V A L H O.
Parágrafo único. As missões especificadas neste artigo são enquadradas como
permanente, militar, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual ou
superior a dois anos, de acordo com a alínea a do inciso I e alínea b do inciso II do
art. 3° e art. 4° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto
n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e em consonância com as alíneas a e b do inciso
I do art. 1° do Decreto n° 72.021, de 28 de março de 1973.
Art. 2° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior,
tomando-se como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção
1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela
Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página
147, e alterado pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de
20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de
novembro de 2023, Seção 1, página 104, ficam fixados os seguintes parâmetros:
I - CF (FN) 98.0463.57 WILLIAM MONTEIRO DA SILVA GOIS, índice 80 e fator
de conversão 68;
II - CF 01.0081.29 JONATHAS DINIZ VIEIRA COELHO, índice 80 e fator de
conversão 68;
III - CF 07.1311.19 PATRICK ALMEIDA RAMALHO BARBOSA, índice 80 e fator
de conversão 100; e
IV - CF (IM) 99.1924.38 MAURO TAVARES DOS SANTOS JUNIOR, índice 80 e
fator de conversão 100.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 133/MB/MD, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE
DA MARINHA,
no uso
das atribuições
que lhe
são
conferidas pelo inciso VIII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016,
combinado com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999,
resolve:
Art. 1° Nomear, por necessidade do serviço, o CF 98.0442.14 MÁRCIO
MORAIS DE LIMA, para exercer função na Representação Permanente do Brasil junto à
Organização Marítima Internacional, em Londres, Reino Unido, pelo prazo de dois anos,
contado a partir da data de assunção da função.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
permanente, militar, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual ou
superior a dois anos, de acordo com a alínea a do inciso I e alínea b do inciso II do
art. 3° e art. 4° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto
n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e em consonância com a alínea a do inciso III do
art. 1° do Decreto n° 72.021, de 28 de março de 1973.

                            

Fechar