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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024070100016 16 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 III - SO-MO 95.0380.94 OLIVAM DE FREITAS RAMIRES, índice 70 e fator de conversão 63; IV - SO-OR 87.2812.87 MARCOS ALVARO COSTA GONÇALVES, índice 70 e fator de conversão 40; V - SO-MO 96.1171.68 JESTEJAKISON PATRICIO DA SILVA, índice 70 e fator de conversão 40; VI - SO-ET 97.1157.11 SANTOS SIQUEIRA DA SILVA, índice 70 e fator de conversão 40; VII - SO-OR 86.9673.80 CLAUDIO TEODORO DA SILVA, índice 70 e fator de conversão 50; VIII - SO-ES-SB 86.9897.82 MOACIR BATISTA NOGUEIRA, índice 70 e fator de conversão 50; IX - SO-EF 95.0138.65 ZILDO FRANCELINO FILHO, índice 70 e fator de conversão 50; X - SO-MR 95.0117.81 EDILSON DE JESUS SILVA CARNEIRO, índice 70 e fator de conversão 50; e XI - SO-MA 97.0175.66 ADERVALDO SILVA RODRIGUES, índice 70 e fator de conversão 50. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 128/MB/MD, DE 28 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3° do art. 1° do Decreto n° 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, resolve: Art. 1° Designar o CT (FN) 17.0559.11 PEDRO HENRIQUE COSTA ROCHA para realizar o Curso de International Relations MA no King's College London, em Londres, Reino Unido, pelo prazo de 52 semanas, contado a partir da data do início do Curso. Após a missão, o Oficial deverá ser movimentado para Organização Militar a ser definida pelo Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, onde deverá servir, por um período mínimo de dois anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso II do art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2° A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de acordo com o § 2° do art. 97 e a alínea b do § 1° do art. 116 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com a Portaria Normativa GM-MD n° 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14. Art. 3° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando-se como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 100. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 129/MB/MD, DE 28 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1° Designar o CMG 87.3021.79 MARCIO HECKSHER STALLONE para participar de intercâmbio no Departamento de Salvaguardas da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), em Viena, Áustria, pelo prazo de dois anos, contado a partir da data de assunção da função. Após o intercâmbio, o militar deverá ser movimentado para Organização Militar a ser definida pela Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha, por um período mínimo de dois anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado depois de cessado o motivo da interrupção. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, diplomática, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual ou superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea a do inciso II do art. 3° e inciso IV do art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando- se como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 90 e o fator de conversão 55. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 130/MB/MD, DE 28 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3° do art. 1° do Decreto n° 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1° Designar o CT (IM) 07.3447.16 RAPHAEL CID FONSECA DIAS BERNARDO, para realizar o Curso de Mestrado em Gestão e Negócios, na Universidade do Minho, em Braga, Portugal, pelo prazo de 109 semanas, contado a partir da data do início do Curso. Após o Curso, o Oficial deverá ser movimentado para a Diretoria de Gestão Orçamentária da Marinha, onde deverá servir, por um período de quatro anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso II do art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2° A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de acordo com o § 2° do art. 97 e a alínea b do § 1° do art. 116 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD n° 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14. Art. 3° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando- se como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 36. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 131/MB/MD, DE 28 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1° Designar o CF 98.0451.64 FRANCISCO CLAUDIO GONÇALVES ALVES para exercer a função de Instrutor na Academia de Guerra Naval do Equador, em Guayaquil, Equador, pelo prazo de dois anos, contado a partir da data de assunção da função, permanecendo adido à Adidância de Defesa, Naval e Aeronáutica no Equador para fins administrativos. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como permanente, militar, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual ou superior a dois anos, de acordo com alínea a do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e art. 4° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e em consonância com o inciso VII do art. 1° do Decreto n° 72.021, de 28 de março de 1973. Art. 2° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando- se como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 51. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 132/MB/MD, DE 28 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1° Nomear, por necessidade do serviço, os militares a seguir relacionados para exercerem funções nas Comissões Navais especificadas ao lado dos seus nomes, pelo prazo de dois anos, contado a partir da data de assunção do cargo: I - CF (FN) 98.0463.57 WILLIAM MONTEIRO DA SILVA GOIS para exercer função na Comissão Naval Brasileira em Washington (CNBW), em substituição ao CF (FN) 98.0041.07 LUIZ CARLOS REIS DE LIMA; II - CF 01.0081.29 JONATHAS DINIZ VIEIRA COELHO para exercer função na CNBW, em substituição ao CF 97.0345.41 RICARDO FRAMBACH FERNANDES; III - CF 07.1311.19 PATRICK ALMEIDA RAMALHO BARBOSA para exercer função na Comissão Naval Brasileira na Europa (CNBE), em substituição ao CF 07.1640.68 FÁBIO DE MELLO SANTOS; e IV - CF (IM) 99.1924.38 MAURO TAVARES DOS SANTOS JUNIOR para exercer função na CNBE, em substituição ao CF (IM) 97.0341.26 LEONARDO RODRIGUES C A R V A L H O. Parágrafo único. As missões especificadas neste artigo são enquadradas como permanente, militar, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual ou superior a dois anos, de acordo com a alínea a do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e art. 4° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e em consonância com as alíneas a e b do inciso I do art. 1° do Decreto n° 72.021, de 28 de março de 1973. Art. 2° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando-se como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, ficam fixados os seguintes parâmetros: I - CF (FN) 98.0463.57 WILLIAM MONTEIRO DA SILVA GOIS, índice 80 e fator de conversão 68; II - CF 01.0081.29 JONATHAS DINIZ VIEIRA COELHO, índice 80 e fator de conversão 68; III - CF 07.1311.19 PATRICK ALMEIDA RAMALHO BARBOSA, índice 80 e fator de conversão 100; e IV - CF (IM) 99.1924.38 MAURO TAVARES DOS SANTOS JUNIOR, índice 80 e fator de conversão 100. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 133/MB/MD, DE 28 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1° Nomear, por necessidade do serviço, o CF 98.0442.14 MÁRCIO MORAIS DE LIMA, para exercer função na Representação Permanente do Brasil junto à Organização Marítima Internacional, em Londres, Reino Unido, pelo prazo de dois anos, contado a partir da data de assunção da função. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como permanente, militar, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual ou superior a dois anos, de acordo com a alínea a do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e art. 4° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e em consonância com a alínea a do inciso III do art. 1° do Decreto n° 72.021, de 28 de março de 1973.Fechar