DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PRÓ REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.431, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.016204/2024-70, resolve:
Conceder, a partir da data de publicação em DOU desta portaria, aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº
47/2005, c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora MARIA APARECIDA
DE OLIVEIRA - 1161445, lotada na Equipe Enfermagem Cirurgia Geral do Hospital de Clínicas,
ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, classe C, nível de capacitação IV, padrão de
vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com o vencimento
do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da
Lei nº 8.112/1990, no índice de 4% (quatro por cento), calculada sobre o vencimento básico,
mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5824/2006.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.432, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.016954/2024-41, resolve:
Conceder, a partir da data de publicação em DOU desta portaria, aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº
103/2019, à servidora REGINA CELIA DE OLIVEIRA FRATONI - 1170128, lotada na Seção de
Imunoquímica do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório - Área,
nível de Classificação D, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de
sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda
Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por
tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 4% (quatro por
cento), calculada sobre o vencimento básico.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.433, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.010688/2024-43, resolve:
Conceder, a partir da data de publicação em DOU desta portaria, aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº
103/2019, à servidora MARIZILDA MARTINS - 1170508, lotada no Departamento de
Pediatria do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor do Magistério
Superior, classe 7, nível 704, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com
proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I
do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais
a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no
índice de 3% (três por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Retribuiç]ão por
Titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.434, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.019411/2024-86, resolve:
Conceder, a partir da data de publicação em DOU desta portaria, aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº
103/2019, à servidora MARIZILDA MARTINS - 2170508, lotada no Serviço Clínica Pediátrica
do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico - Área, nível de Classificação E, nível
de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas
semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos
do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do
referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da
Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico,
mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.435, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.000152/2024-10, resolve:
Conceder, a partir da data de publicação em DOU desta portaria, aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº
47/2005, c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora CRISTINA DE
ARAUJO LIMA - 1045577, lotada no Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Setor de
Tecnologia, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe 8, nível 801, no
regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, com o
vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista
no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 5% (cinco por cento), calculada sobre o
vencimento básico, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.436, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.006806/2024-19, resolve:
Conceder, a partir da data de publicação em DOU desta portaria, aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº
47/2005, c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor ITAMAR
FRANCISCO ANDREAZZA - 1044425, lotado no Departamento de Farmácia do Setor de
Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe 8, nível
801, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, com
o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista
no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 5% (cnco por cento), calculada sobre o
vencimento básico, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.437, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.015925/2024-62, resolve:
Conceder, a partir da data de publicação em DOU desta portaria, aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº
103/2019, à servidora ANGELA FERNANDES - 1046380, lotada no Departamento de
Estomatologia do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor do
Magistério Superior, classe 8, nível 801, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais com dedicação exclusiva, com proventos calculados sobre a totalidade de sua
remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional,
com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço,
prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 5% (cinco por cento), calculada sobre
o vencimento básico, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.438, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.007274/2024-37, resolve:
Conceder, a partir da data de publicação em DOU desta portaria, aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº
103/2019, ao servidor EDUARDO FERREIRA LOURENÇO - 1211786, lotado no Serviço de
Cardiologia Clínica do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico - Área, nível de
Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de
20 (vinte) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua
remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com
o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista
no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o
vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.439, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.020183/2024-97, resolve:
Conceder, a partir da data de publicação em DOU desta portaria, aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº
103/2019, à servidora REHLINDES TELEGINSKI RODRIGUES - 1170497, lotada no Serviço
Enfermagem Ambulatorial do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem,
nível de Classificação C, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho
de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua
remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o
vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.
67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 3% (três por cento), calculada sobre o vencimento básico,
mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.440, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.013824/2024-57, resolve:
Conceder, a partir da data de publicação em DOU desta portaria, aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº
103/2019, ao servidor JOÃO ADRIANO DE BARROS - 2170044, lotado no Serviço Função
Pulmonar do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico - Área, nível de Classificação
E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 15, no regime de trabalho de 20 (vinte)
horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos
termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do
referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei
nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais
o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.441, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.018827/2024-87, resolve:
Conceder, a partir da data de publicação em DOU desta portaria, aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº
103/2019, à servidora GISELA MANASSES LUCAS - 1221955, lotada na Unidade de Fa r m á c i a
Hospitalar do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Farmacêutico - Habilitação, nível
de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de
sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda
Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por
tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 1% (um por
cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada relativa ao art. 7º da Lei 8.460/1997 (a ser absorvida por reajustes
posteriores), mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.442, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria
UFPR/REITORIA nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no
processo nº 23075.024422/2021-35, resolve:
Conceder, a partir da data de publicação em DOU, aposentadoria voluntária por
tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à
servidora IVONE SAROT DE MOURA - 1170053, lotada na Seção de Apoio Administrativo do
Centro de Estações Experimentais do Setor de Ciências Agrárias, ocupante do cargo de
Auxiliar de Agropecuária, nível de Classificação B, nível de Capacitação 4, padrão de
Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos
calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, Inciso I do Art. 20
da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a
gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no
índice de 4% (quatro por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à
Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER

                            

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