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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024070100041 41 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PRÓ REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.431, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.016204/2024-70, resolve: Conceder, a partir da data de publicação em DOU desta portaria, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA - 1161445, lotada na Equipe Enfermagem Cirurgia Geral do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, classe C, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 4% (quatro por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.432, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.016954/2024-41, resolve: Conceder, a partir da data de publicação em DOU desta portaria, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora REGINA CELIA DE OLIVEIRA FRATONI - 1170128, lotada na Seção de Imunoquímica do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório - Área, nível de Classificação D, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 4% (quatro por cento), calculada sobre o vencimento básico. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.433, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.010688/2024-43, resolve: Conceder, a partir da data de publicação em DOU desta portaria, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora MARIZILDA MARTINS - 1170508, lotada no Departamento de Pediatria do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe 7, nível 704, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 3% (três por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Retribuiç]ão por Titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.434, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.019411/2024-86, resolve: Conceder, a partir da data de publicação em DOU desta portaria, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora MARIZILDA MARTINS - 2170508, lotada no Serviço Clínica Pediátrica do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico - Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.435, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.000152/2024-10, resolve: Conceder, a partir da data de publicação em DOU desta portaria, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora CRISTINA DE ARAUJO LIMA - 1045577, lotada no Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Setor de Tecnologia, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe 8, nível 801, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 5% (cinco por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.436, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.006806/2024-19, resolve: Conceder, a partir da data de publicação em DOU desta portaria, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor ITAMAR FRANCISCO ANDREAZZA - 1044425, lotado no Departamento de Farmácia do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe 8, nível 801, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 5% (cnco por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.437, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.015925/2024-62, resolve: Conceder, a partir da data de publicação em DOU desta portaria, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora ANGELA FERNANDES - 1046380, lotada no Departamento de Estomatologia do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe 8, nível 801, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 5% (cinco por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.438, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.007274/2024-37, resolve: Conceder, a partir da data de publicação em DOU desta portaria, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor EDUARDO FERREIRA LOURENÇO - 1211786, lotado no Serviço de Cardiologia Clínica do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico - Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.439, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.020183/2024-97, resolve: Conceder, a partir da data de publicação em DOU desta portaria, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora REHLINDES TELEGINSKI RODRIGUES - 1170497, lotada no Serviço Enfermagem Ambulatorial do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de Classificação C, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 3% (três por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.440, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.013824/2024-57, resolve: Conceder, a partir da data de publicação em DOU desta portaria, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor JOÃO ADRIANO DE BARROS - 2170044, lotado no Serviço Função Pulmonar do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico - Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 15, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.441, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.018827/2024-87, resolve: Conceder, a partir da data de publicação em DOU desta portaria, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora GISELA MANASSES LUCAS - 1221955, lotada na Unidade de Fa r m á c i a Hospitalar do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Farmacêutico - Habilitação, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 1% (um por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada relativa ao art. 7º da Lei 8.460/1997 (a ser absorvida por reajustes posteriores), mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.442, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria UFPR/REITORIA nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.024422/2021-35, resolve: Conceder, a partir da data de publicação em DOU, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora IVONE SAROT DE MOURA - 1170053, lotada na Seção de Apoio Administrativo do Centro de Estações Experimentais do Setor de Ciências Agrárias, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, nível de Classificação B, nível de Capacitação 4, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, Inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 4% (quatro por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. 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