Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024070100054 54 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Designar LEANDRO LOPES FERNANDES, matrícula SIAPE nº 1836711, para exercer o encargo de substituto eventual da função de Chefe da Divisão de Análise Técnica e Julgamento, código FCE 1.07, da Coordenação de Apuração Correcional da Corregedoria deste Ministério, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal MGI nº 524, de 15 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2024, seção 2, página 35. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA LIMA SOUSA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 7.034, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº 19973.113911/2023-21, resolve: Art. 1º Dispensar, o servidor JAMILTON DAS NEVES RODRIGUES MATA, matrícula Siape nº 1412621, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, da Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, da Coordenação Administrativa e Gestão Interna do Gabinete da Secretaria de Gestão e Inovação deste Ministério. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 7.151, DE 28 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº 19973.012019/2024-13, resolve: Art. 1º Conceder, a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Serviços Gerais (SISG), de nível superior, do Órgão Central, da Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, ao servidor JOSÉ MARIA DE MELO JÚNIOR, Analista Técnico Administrativo, matrícula 1750467, em exercício na Secretaria de Gestão e Inovação, deste Ministério. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 7.228, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e demais informações que constam do Processo nº 19973.011361/2024-98 resolve: Art. 1º Efetivar o exercício da servidora VANDERLENE RODRIGUES LIMA, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 0292294, do Quadro de Pessoal desta Pasta, no Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a contar de 8 de julho de 2024, exclusivamente em B r a s í l i a / D F. Art. 2º Torna-se sem efeito a Portaria de Pessoal SEGES/MGI Nº 6.619, de 14 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de junho de 2024, Seção 2, pág. 37. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 7.216, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25-A da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações que constam do Processo nº 04600.001621/2024-88, resolve: Art. 1º Ceder o servidor LUIZ CLAUDIO BARCELOS, matrícula SIAPE nº 1855660, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão na Escola Nacional de Administração Pública, em Brasília/DF. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 7.261, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações que constam do Processo nº 19973.012187/2024-09, resolve: Art. 1º Ceder o servidor PAULO ROBERTO SOARES JÚNIOR, matrícula SIAPE nº 1363807, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão no Ministério das Cidades, em Brasília/DF. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 7.271, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº 19973.011875/2024-43, resolve: Art. 1º Designar a servidora DINAIR MOURA BARROS, matrícula Siape nº 1103682, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessora Técnica Especializada, código FCE 4.03, da Coordenação Administrativa e Gestão Interna do Gabinete da Secretaria de Gestão e Inovação deste Ministério. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP/MGI Nº 6.499, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.042032/2024-14 resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública WANIA SANDRA BEZERRA DE BRITO, matrícula SIAPE nº 3406623, ocupante do emprego de Farmacêutico - NS oriunda do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Universidade Federal do Cariri - UFCA, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Universidade Federal do Cariri - UFCA assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 6.557, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.138794/2023-99 resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público HERIVELTO LUIZ DUARTE RAMOS, matrícula SIAPE nº 3376896, ocupante do emprego de Artífice de Eletricidade - NA, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Porto Velho Zona Norte, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Porto Velho Zona Norte, assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 6.643, DE 14 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.042901/2024-19 resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública LOECY SALES DE SOUZA MAIA, matrícula SIAPE nº 3401698, ocupante do emprego de Técnico Administrativo Bancário - NI, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Evandro Chagas, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Evandro Chagas, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 6.468, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.015618/2024- 96 resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública IARA APARECIDA VIERO SANTOS, matrícula SIAPE nº 3405248, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NI, oriunda do ex-Território Federal do Amapá do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na IARA APARECIDA VIERO SANTOS, matrícula SIAPE nº 3405248, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriunda do ex-Território Federal do Amapá do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência Regional de Administração do Estado do Amapá, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Superintendência Regional de Administração do Estado do Amapá assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIORFechar