DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/MGI Nº 6.487, DE 12 DE JUNHO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.017457/2024-
40 resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ANA MARIA RODRIGUES DOS
SANTOS, matrícula SIAPE nº 3354316, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos, oriunda do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho da Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos,
Pensionistas e Órgãos Extintos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal
de Roraima - DIGEP-RR, da Secretaria de Gestão de Pessoas/MGI, por tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe à Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Roraima - DIGEP-
RR assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições
do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 6.602, DE 14 DE JUNHO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº
195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de
18 de
junho de
2018, e
considerando o
que consta
do Processo
SEI nº
19975.016078/2024-32 resolve:
Art. 1º Alterar o exercício
do empregado público PAULO DIAS DE
SOUZA, matrícula 
SIAPE 
nº 3407103,
ocupante 
do 
emprego 
de
Agente 
de
Telecomunicações e Eletricidade - NI, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia do
quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO - Campus Porto Velho Zona Norte, por
tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Rondônia - IFRO - Campus Porto Velho Zona Norte, assegurar que o empregado não
exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não
ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não
se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de
origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do
exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 6.987, DE 21 DE JUNHO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.006529/2024-
23 resolve:
Art. 
1º 
Alterar
o 
exercício da 
empregada 
pública EDMA
ALVES 
DA
SILVA, matrícula SIAPE nº 3383651, ocupante do emprego de Assistente Administrativo -
NI, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho no Ministério Público do Trabalho - Procuradoria do Trabalho no
Município de Ji-Paraná/RO, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Ministério Público do Trabalho - Procuradoria do Trabalho no
Município de Ji-Paraná/RO assegurar que a empregada não exercerá atividades
incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de
função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 7.079, DE 24 DE JUNHO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 05504.004497/2018-
15 resolve:
Art. 1º
Alterar o exercício da
empregada pública PATRÍCIA
GOMES DE
BARROS, matrícula SIAPE nº 3398653 ocupante do emprego de Agente Administrativo -
NI, oriunda do ex-Território Federal do Amapá do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho na Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rôndonia, do
Amapá e de Roraima - CEEXT em Brasília - DF, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rôndonia, do
Amapá e de Roraima- CEEXT em Brasília-DF, assegurar que a empregada não exercerá
atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer
desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 7.083, DE 24 DE JUNHO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº
195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681,
de
18
de
junho
de
2018,
e considerando
o
que
consta
do
Processo
SEI
nº
14022.040131/2024-61 resolve:
Art. 1º
Alterar o exercício da empregada
pública NEUZA CONCEICAO
FILHA, matrícula SIAPE nº 3403047, ocupante do emprego de Técnico de Laboratório -
NI, oriunda do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Roraima - IFRR, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Roraima - IFRR assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com
as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não
se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de
origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do
exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 7.089, DE 24 DE JUNHO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº
195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de
18 de
junho de
2018, e
considerando o
que consta
do Processo
SEI nº
19975.017479/2024-18 resolve:
Art.
1º Alterar
o exercício do
empregado
público PAULO ROBERTO
DE
OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 3376468 ocupante do emprego de Agente Administrativo -
NI, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho no Instituto Federal de Rondônia - Campus Jiparaná/RO, por
tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Rondônia - Campus Jiparaná/RO -
 assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do
seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não
se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de
origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do
exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 7.270, DE 27 DE JUNHO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.036880/2024-
94 resolve:
Art. 
1º 
Alterar
o 
exercício 
do 
empregado
público AUGUSTO 
DE
OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 3408820, ocupante do emprego de Agente Administrativo -
NI, oriundo do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Roraima - IFRR - Campus Boa Vista, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
- IFRR, Campus Boa Vista, assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis
com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.833, DE 23 DE MAIO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo n.º 14022.039230/2024-09, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à NOEMIA MOSCATO LAZZARINI LOSSO, na qualidade
de cônjuge do ex-servidor CLAUDIO AUGUSTO LOSSO, ocupante do cargo de Perito Médico
Previdenciário, matrícula SIAPE nº ***38**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 25 de abril de
2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 25 de abril de 2024.  
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 7.064, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13113.383870/2022-00, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FRANCISCO JOSÉ
FERREIRA SOBRINHO, matrícula SIAPE nº 1181535, ocupante do cargo de Analista
Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º,
inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 7.274, DE 28 DE JUNHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo n.º
14022.049936/2024-71, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à RAIMUNDO XAVIER DE MENEZES, na qualidade de
cônjuge da ex-servidora MARIA NICEAS RODRIGUES DE ARAUJO MENEZES, ocupante do cargo
de Odontólogo - 30 horas, matrícula SIAPE nº ***00**, do quadro de pessoal deste Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 05 de junho de
2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de
maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 05 de junho de 2024.  
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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