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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024070100055 55 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SGP/MGI Nº 6.487, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.017457/2024- 40 resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ANA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 3354316, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, oriunda do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho da Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Roraima - DIGEP-RR, da Secretaria de Gestão de Pessoas/MGI, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Roraima - DIGEP- RR assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 6.602, DE 14 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.016078/2024-32 resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público PAULO DIAS DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 3407103, ocupante do emprego de Agente de Telecomunicações e Eletricidade - NI, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO - Campus Porto Velho Zona Norte, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO - Campus Porto Velho Zona Norte, assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 6.987, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.006529/2024- 23 resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública EDMA ALVES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3383651, ocupante do emprego de Assistente Administrativo - NI, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Ministério Público do Trabalho - Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná/RO, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Ministério Público do Trabalho - Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná/RO assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 7.079, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 05504.004497/2018- 15 resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública PATRÍCIA GOMES DE BARROS, matrícula SIAPE nº 3398653 ocupante do emprego de Agente Administrativo - NI, oriunda do ex-Território Federal do Amapá do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rôndonia, do Amapá e de Roraima - CEEXT em Brasília - DF, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rôndonia, do Amapá e de Roraima- CEEXT em Brasília-DF, assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 7.083, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.040131/2024-61 resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública NEUZA CONCEICAO FILHA, matrícula SIAPE nº 3403047, ocupante do emprego de Técnico de Laboratório - NI, oriunda do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 7.089, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.017479/2024-18 resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 3376468 ocupante do emprego de Agente Administrativo - NI, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Rondônia - Campus Jiparaná/RO, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Rondônia - Campus Jiparaná/RO - assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 7.270, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.036880/2024- 94 resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público AUGUSTO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 3408820, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NI, oriundo do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR - Campus Boa Vista, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR, Campus Boa Vista, assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.833, DE 23 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 14022.039230/2024-09, resolve: Art. 1º Conceder pensão à NOEMIA MOSCATO LAZZARINI LOSSO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor CLAUDIO AUGUSTO LOSSO, ocupante do cargo de Perito Médico Previdenciário, matrícula SIAPE nº ***38**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 25 de abril de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 25 de abril de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 7.064, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13113.383870/2022-00, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FRANCISCO JOSÉ FERREIRA SOBRINHO, matrícula SIAPE nº 1181535, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 7.274, DE 28 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 14022.049936/2024-71, resolve: Art. 1º Conceder pensão à RAIMUNDO XAVIER DE MENEZES, na qualidade de cônjuge da ex-servidora MARIA NICEAS RODRIGUES DE ARAUJO MENEZES, ocupante do cargo de Odontólogo - 30 horas, matrícula SIAPE nº ***00**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 05 de junho de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 05 de junho de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITEFechar