DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CPPI Nº 304, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Opina pela qualificação, no âmbito do Programa de
Parcerias de Investimentos - PPI, da Floresta Nacional
do Bom Futuro, localizada no Estado de Rondônia,
para fins de concessão florestal.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 7º, caput, incisos I e IV, da Lei nº13.334, de 13 de
setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República
para qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI da Floresta
Nacional do Bom Futuro, localizada no estado de Rondônia, para fins de concessão florestal.
Art. 2º O Serviço Florestal Brasileiro, enquanto órgão gestor, será responsável
por disciplinar e conduzir o processo de outorga da concessão florestal, nos termos do art.
53 c/c art. 55, inciso I, da Lei nº 11.284, de 02 de março de 2006.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado
Substituta
Presidente do Conselho
Substituta
RESOLUÇÃO CPPI Nº 305, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Opina pela qualificação de empreendimentos públicos
federais do setor hidroviário no âmbito do Programa
de Parcerias de Investimentos - PPI.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso I, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016
e tendo em vista o disposto no art. 1º, §1º e no art. 4º, inciso II, da respectiva lei, resolve:
Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da
República para qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, os
seguintes empreendimentos públicos federais:
I - Hidrovia do rio Madeira, considerando a navegação entre o município de Porto
Velho/RO até a foz com o Rio Amazonas, em um trecho de aproximadamente 1.075km; e
II - Hidrovia do rio Tocantins, considerando a navegação entre o município de
Belém/PA e Peixe/TO, em um trecho de aproximadamente 1.731 km.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado
Substituta
Presidente do Conselho
Substituta
RESOLUÇÃO CPPI Nº 306, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Opina pela qualificação de empreendimentos do setor
de irrigação no âmbito do Programa de Parcerias de
Investimentos.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, tendo em
vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, inciso I, e 4º, inciso II, e no uso da atribuição que lhe
confere o art. 7º, caput, inciso I, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da
República, para qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, os
seguintes empreendimentos públicos federais do setor de irrigação:
I - Etapas 3 e 4 do Perímetro de Irrigação de Jaíba, localizado no estado de
Minas Gerais;
II - Projeto de Irrigação da Zona de Influência do Canal Adutor do Sertão Alagoano,
localizado no Estado de Alagoas;
III - Mancha 20 do Projeto Pontal Norte, localizado no estado de Pernambuco;
IV - Perímetro de Irrigação Santa Brígida, localizado no estado da Bahia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado
Substituta
Presidente do Conselho
Substituta
RESOLUÇÃO CPPI Nº 307, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Opina 
pela
qualificação 
do
empreendimento
ferroviário de passageiros Trem Intercidades - TIC
Eixo Norte, localizado no Estado de São Paulo, no
âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos
da Presidência da República.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso I, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro
de 2016, resolve:
Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da
República a qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, do
empreendimento ferroviário de passageiros Trem Intercidades - TIC Eixo Norte, que
conectará os municípios de São Paulo, Jundiaí e Campinas, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado
Substituta
Presidente do Conselho
Substituta
RESOLUÇÃO CPPI Nº 309, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Opina pela qualificação de empreendimentos públicos
federais do setor portuário no âmbito do Programa de
Parcerias de Investimentos - PPI.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso I, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §1º
e no art. 4º, inciso II, todos da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da
República para qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, dos
seguintes empreendimentos portuários públicos federais:
I - Terminal IQI16, no Porto Organizado do Itaqui/MA, abrangendo área
aproximada de 21.830 m2 (vinte e um mil oitocentos e trinta metros quadrados), destinado
à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente fertilizantes; e
II - Terminal RIG25, no Porto de Rio Grande/RS, abrangendo área de e 31.217 m²
(trinta e um mil duzentos e dezessete metros quadrados), destinado à movimentação e
armazenagem de granéis líquidos, especialmente produtos petroquímicos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado
Substituta
Presidente do Conselho
Substituta
RESOLUÇÃO CPPI Nº 310, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Aprova a Resolução CPPI nº 297, de 18 de dezembro
de 2023, do Conselho do Programa de Parcerias de
Investimentos.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 11.412, de 10 de
fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar a Resolução CPPI nº 297, de 18 de dezembro de 2023, a qual
autorizou que a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) celebre acordo, visando o
término de litígio judicial entre a Agis Construção S.A (razão social Construtora Ferreira
Guedes S.A.), e a CBTU, nos autos do Processo nº 0292185-80.2014.8.19.0001, em curso na
34ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado
Substituta
Presidente do Conselho
Substituta
RESOLUÇÃO CPPI Nº 311, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Aprova a Resolução CPPI nº 298, de 22 de fevereiro
de 2024.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 7º-A da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e
o art. 3º do Decreto nº 11.412, de 10 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar a Resolução nº 298, 22 de fevereiro de 2024, que opinou
favoravelmente, em caráter ad referendum do Conselho do Programa de Parcerias de
Investimentos, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, à qualificação
do empreendimento público federal Instituto Nacional do Câncer (INCA) na área de
Atenção Especializada em Saúde, para fins de apoio à estruturação de estudos de parceria
público-privada para serviços não assistenciais, com vistas à sua modernização e à
adaptação de suas instalações para melhoria da assistência ao público.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado
Substituta
Presidente do Conselho
Substituta
RESOLUÇÃO CPPI Nº 312, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Opina
pela qualificação
da
política de
atenção
especializada em saúde, inclusive maternidades e
policlínicas, para fins de apoio à realização de estudos
de parcerias público-privadas, no âmbito do Programa
de Parcerias de Investimentos da Presidência da
República.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS - CPPI, no uso
das atribuições que lhes conferem os art. 1º, §1º, II e art. 7º, caput, inciso I, ambos da Lei nº
13.334, de 13 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da
República, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, a qualificação da
Política de Atenção Especializada em Saúde, no que concerne a empreendimentos públicos dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para fins de apoio à realização de estudos de
parcerias público-privadas de iniciativas públicas de infraestrutura, com vistas a ampliação e
melhoria do atendimento, inclusive maternidades e policlínicas.
Art. 2º A qualificação confere à Secretaria Especial para o Programa de Parcerias
de Investimentos a prerrogativa para, dentre outras ações:
I - acessar os documentos, estudos e demais materiais referentes ao projeto
selecionado em decorrência da qualificação que estejam disponíveis e/ou tenham sido
elaborados pelo ente federado selecionado, incluindo aqueles enviados pelo Agente
Estruturador contratado, respeitados os níveis de restrição ou a confidencialidade que
possam ser aplicados a cada documento;
II - participar em reuniões durante a fase de estruturação do projeto, bem como
acompanhar o projeto na fase da pós-assinatura contratual, englobando a implementação e
a operação, até a extinção do contrato de parceria.
§ 1º O ente federado que tenha um projeto selecionado em decorrência da
qualificação dessa política proporcionará acesso à documentação de que tratam os incisos I a II
deste artigo.
§ 2º As prerrogativas dispostas neste atrigo aplicam-se ao Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado
Substituta
Presidente do Conselho
Substituta
RESOLUÇÃO CPPI Nº 313, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Opina 
pela 
qualificação
de 
empreendimento
público do Município de Canoas/RS na Área de
Atenção Especializada em Saúde no âmbito do
Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS - CPPI, no
uso das atribuições que lhes conferem os art. 1º, §1º, II e art. 7º, caput, inciso I,
ambos da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da
República a qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI,
do Hospital Universitário de Canoas/RS, para fins de apoio à realização de estudos para
alternativas de parcerias com a iniciativa privada, com vistas à modernização e a
adaptação das instalações do referido Hospital, para a melhoria do atendimento ao
público.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado
Substituta
Presidente do Conselho
Substituta

                            

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