Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100005 5 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CPPI Nº 304, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Opina pela qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, da Floresta Nacional do Bom Futuro, localizada no Estado de Rondônia, para fins de concessão florestal. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, caput, incisos I e IV, da Lei nº13.334, de 13 de setembro de 2016, resolve: Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República para qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI da Floresta Nacional do Bom Futuro, localizada no estado de Rondônia, para fins de concessão florestal. Art. 2º O Serviço Florestal Brasileiro, enquanto órgão gestor, será responsável por disciplinar e conduzir o processo de outorga da concessão florestal, nos termos do art. 53 c/c art. 55, inciso I, da Lei nº 11.284, de 02 de março de 2006. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAM BELCHIOR Ministra de Estado Substituta Presidente do Conselho Substituta RESOLUÇÃO CPPI Nº 305, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Opina pela qualificação de empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso I, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 e tendo em vista o disposto no art. 1º, §1º e no art. 4º, inciso II, da respectiva lei, resolve: Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República para qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, os seguintes empreendimentos públicos federais: I - Hidrovia do rio Madeira, considerando a navegação entre o município de Porto Velho/RO até a foz com o Rio Amazonas, em um trecho de aproximadamente 1.075km; e II - Hidrovia do rio Tocantins, considerando a navegação entre o município de Belém/PA e Peixe/TO, em um trecho de aproximadamente 1.731 km. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAM BELCHIOR Ministra de Estado Substituta Presidente do Conselho Substituta RESOLUÇÃO CPPI Nº 306, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Opina pela qualificação de empreendimentos do setor de irrigação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, inciso I, e 4º, inciso II, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso I, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, resolve: Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República, para qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, os seguintes empreendimentos públicos federais do setor de irrigação: I - Etapas 3 e 4 do Perímetro de Irrigação de Jaíba, localizado no estado de Minas Gerais; II - Projeto de Irrigação da Zona de Influência do Canal Adutor do Sertão Alagoano, localizado no Estado de Alagoas; III - Mancha 20 do Projeto Pontal Norte, localizado no estado de Pernambuco; IV - Perímetro de Irrigação Santa Brígida, localizado no estado da Bahia. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAM BELCHIOR Ministra de Estado Substituta Presidente do Conselho Substituta RESOLUÇÃO CPPI Nº 307, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Opina pela qualificação do empreendimento ferroviário de passageiros Trem Intercidades - TIC Eixo Norte, localizado no Estado de São Paulo, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso I, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, resolve: Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República a qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, do empreendimento ferroviário de passageiros Trem Intercidades - TIC Eixo Norte, que conectará os municípios de São Paulo, Jundiaí e Campinas, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. MIRIAM BELCHIOR Ministra de Estado Substituta Presidente do Conselho Substituta RESOLUÇÃO CPPI Nº 309, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Opina pela qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso I, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §1º e no art. 4º, inciso II, todos da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, resolve: Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República para qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, dos seguintes empreendimentos portuários públicos federais: I - Terminal IQI16, no Porto Organizado do Itaqui/MA, abrangendo área aproximada de 21.830 m2 (vinte e um mil oitocentos e trinta metros quadrados), destinado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente fertilizantes; e II - Terminal RIG25, no Porto de Rio Grande/RS, abrangendo área de e 31.217 m² (trinta e um mil duzentos e dezessete metros quadrados), destinado à movimentação e armazenagem de granéis líquidos, especialmente produtos petroquímicos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAM BELCHIOR Ministra de Estado Substituta Presidente do Conselho Substituta RESOLUÇÃO CPPI Nº 310, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Aprova a Resolução CPPI nº 297, de 18 de dezembro de 2023, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 11.412, de 10 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar a Resolução CPPI nº 297, de 18 de dezembro de 2023, a qual autorizou que a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) celebre acordo, visando o término de litígio judicial entre a Agis Construção S.A (razão social Construtora Ferreira Guedes S.A.), e a CBTU, nos autos do Processo nº 0292185-80.2014.8.19.0001, em curso na 34ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAM BELCHIOR Ministra de Estado Substituta Presidente do Conselho Substituta RESOLUÇÃO CPPI Nº 311, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Aprova a Resolução CPPI nº 298, de 22 de fevereiro de 2024. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º-A da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e o art. 3º do Decreto nº 11.412, de 10 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar a Resolução nº 298, 22 de fevereiro de 2024, que opinou favoravelmente, em caráter ad referendum do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, à qualificação do empreendimento público federal Instituto Nacional do Câncer (INCA) na área de Atenção Especializada em Saúde, para fins de apoio à estruturação de estudos de parceria público-privada para serviços não assistenciais, com vistas à sua modernização e à adaptação de suas instalações para melhoria da assistência ao público. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAM BELCHIOR Ministra de Estado Substituta Presidente do Conselho Substituta RESOLUÇÃO CPPI Nº 312, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Opina pela qualificação da política de atenção especializada em saúde, inclusive maternidades e policlínicas, para fins de apoio à realização de estudos de parcerias público-privadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS - CPPI, no uso das atribuições que lhes conferem os art. 1º, §1º, II e art. 7º, caput, inciso I, ambos da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, resolve: Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, a qualificação da Política de Atenção Especializada em Saúde, no que concerne a empreendimentos públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para fins de apoio à realização de estudos de parcerias público-privadas de iniciativas públicas de infraestrutura, com vistas a ampliação e melhoria do atendimento, inclusive maternidades e policlínicas. Art. 2º A qualificação confere à Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos a prerrogativa para, dentre outras ações: I - acessar os documentos, estudos e demais materiais referentes ao projeto selecionado em decorrência da qualificação que estejam disponíveis e/ou tenham sido elaborados pelo ente federado selecionado, incluindo aqueles enviados pelo Agente Estruturador contratado, respeitados os níveis de restrição ou a confidencialidade que possam ser aplicados a cada documento; II - participar em reuniões durante a fase de estruturação do projeto, bem como acompanhar o projeto na fase da pós-assinatura contratual, englobando a implementação e a operação, até a extinção do contrato de parceria. § 1º O ente federado que tenha um projeto selecionado em decorrência da qualificação dessa política proporcionará acesso à documentação de que tratam os incisos I a II deste artigo. § 2º As prerrogativas dispostas neste atrigo aplicam-se ao Ministério da Saúde. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAM BELCHIOR Ministra de Estado Substituta Presidente do Conselho Substituta RESOLUÇÃO CPPI Nº 313, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Opina pela qualificação de empreendimento público do Município de Canoas/RS na Área de Atenção Especializada em Saúde no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS - CPPI, no uso das atribuições que lhes conferem os art. 1º, §1º, II e art. 7º, caput, inciso I, ambos da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, resolve: Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República a qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, do Hospital Universitário de Canoas/RS, para fins de apoio à realização de estudos para alternativas de parcerias com a iniciativa privada, com vistas à modernização e a adaptação das instalações do referido Hospital, para a melhoria do atendimento ao público. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAM BELCHIOR Ministra de Estado Substituta Presidente do Conselho SubstitutaFechar