DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo quinto - A participação de convidados especiais deve constar na
convocação das reuniões e obter aprovação de 1/3 mais uma Entidade. Essa
convocação poderá ser feita através de e-mail aos membros do COESA-RS.
Artigo 12º - São direitos dos membros do COESA-RS;
I - Participar das reuniões e atividades do COESA-RS;
II - Fazer propostas e indicações pertinentes aos objetivos do COESA-RS;
III - Votar e ser votado.
Parágrafo único - Para efeito de votação, cada instituição dispõe de apenas
um voto, não sendo permitido voto por procuração.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 13º - Deverá ser feita uma avaliação anual da renovação e/ou
substituição de membros, através da análise das freqüências e atividades do COESA-
RS.
Artigo 14º - Os ocupantes dos cargos de Coordenador, Vice-Coordenador e
Secretário, serão eleitos por votos diretos, maioria simples, para um período de um
ano.
Parágrafo único: Os membros destes cargos poderão ser substituídos a
qualquer momento por decisão da plenária, com maioria absoluta.
Artigo 15º - O COESA-RS será representado em qualquer instância pelo seu
Coordenador ou representante por ele constituído.
Artigo 16º - As omissões do presente Estatuto serão objeto de decisão nas
reuniões plenárias, bem como alterações estatutárias.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 18º - Uma vez aprovado o presente Estatuto, caberá ao Secretário
seu arquivamento, bem como providenciar sua distribuição para conhecimento aos
membros do COESA-RS.
Parágrafo
1º -
O
presente
estatuto entrará
em
vigor
na data
da
publicação.
Parágrafo 2º - O presente estatuto poderá sofrer reformas ou emendas, as
quais entrarão em vigor depois de aprovadas em reunião plenária e na data do
registro em ata.
PORTARIA Nº 98, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado
no DOU de 13/04/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa nº 22,
de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.005814/2024-08, resolve:
HABILITAR, os(as) Médicos(as) Veterinários(as) relacionados no anexo I, que
contém os processos, nomes e respectivos números de registro no CRMV, para emitir Guia
de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul, consoante às normas dispostas
nas legislações vigentes.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes nos processos relacionados.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I À PORTARIA Nº 98, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS PARA A EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO
ANIMAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
.
.P R O C ES S O
.NOME
.CRMV-RS
.
.21042.004157/2024-73
.BRUNA MARTINS PARODES
.21723
.
.21042.004224/2024-50
.LETÍCIA GALVAN DE OLIVEIRA
.22738
.
.21042.004653/2024-27
.TAYLA VIEIRA LANGHANZ
.19625
.
.21042.004863/2024-15
.FELIPE TORMA DE MOURA
.22806
.
.21042.005358/2024-98
.ELISETE SCHREINIR DE OLIVEIRA
.22811
.
.21042.005359/2024-32
.THAÍS GABRIELE SEIBERT
.22834
.
.21042.005361/2024-10
.EMERSON BERNARDI FILIPIN
.22873
.
.21042.005363/2024-09
.WILLIAN NUNES BILO
.22474
.
.21042.005365/2024-90
.IGOR DOS SANTOS CANABARRO
.22695
.
.21042.005464/2024-71
.FRANCISCA CORRÊA BALDINO
.22330
.
.21042.005465/2024-16
.PAULA IVANIR SCHIMITES
.13633
.
.21042.005530/2024-11
.WESLEM GUEDES LIMA
.19738
.
.21042.005544/2024-27
.DIEGO DONAZZOLO
.18455
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA Nº 99, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado
no DOU de 13/04/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa nº 22,
de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.004605/2024-39, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) BRUNA ALVES TIBOLA, CRMV-RS
22097, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos autorizados.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA Nº 101, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado
no DOU de 13/04/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa nº 22,
de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.000438/2007-56, resolve:
CANCELAR, a pedido, a habilitação para emissão de Guia de Trânsito Animal
(GTA) no Estado do Rio Grande do Sul concedida ao(à) Médico(a) Veterinário FERNANDO
MACCARINI DAL BELLO, inscrito no CRMV-RS nº 08.946, através da Portaria nº 45/2014,
publicada no BGP em 10/03/2014.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA Nº 102, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, nomeado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, e
considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o
constante no processo 21042.004234/2010-90, resolve:
CANCELAR, a pedido, a habilitação para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA)
no Estado do Rio Grande do Sul concedida ao(à) Médico(a) Veterinário GUSTAVO TREIN
PEUKERT, inscrito no CRMV-RS nº 10.574, através da Portaria nº 221/2014, publicada no BGP
em 10/06/2014.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA Nº 103, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 ,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução
Normativa
nº
22,
de 20
de
junho
de
2013
e o
constante
no
processo
21042.008711/2023-19, resolve:
CANCELAR, a pedido, a habilitação para emissão de Guia de Trânsito Animal
(GTA) no Estado do Rio Grande do Sul concedida ao(à) Médico(a) Veterinário MAIRO
ELIAS VALMORBIDA, inscrito no CRMV-RS nº 21.666, através da Portaria nº 147/2023,
publicada no DOU em 07/08/2023.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA

                            

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