Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100008 8 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo quinto - A participação de convidados especiais deve constar na convocação das reuniões e obter aprovação de 1/3 mais uma Entidade. Essa convocação poderá ser feita através de e-mail aos membros do COESA-RS. Artigo 12º - São direitos dos membros do COESA-RS; I - Participar das reuniões e atividades do COESA-RS; II - Fazer propostas e indicações pertinentes aos objetivos do COESA-RS; III - Votar e ser votado. Parágrafo único - Para efeito de votação, cada instituição dispõe de apenas um voto, não sendo permitido voto por procuração. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 13º - Deverá ser feita uma avaliação anual da renovação e/ou substituição de membros, através da análise das freqüências e atividades do COESA- RS. Artigo 14º - Os ocupantes dos cargos de Coordenador, Vice-Coordenador e Secretário, serão eleitos por votos diretos, maioria simples, para um período de um ano. Parágrafo único: Os membros destes cargos poderão ser substituídos a qualquer momento por decisão da plenária, com maioria absoluta. Artigo 15º - O COESA-RS será representado em qualquer instância pelo seu Coordenador ou representante por ele constituído. Artigo 16º - As omissões do presente Estatuto serão objeto de decisão nas reuniões plenárias, bem como alterações estatutárias. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Artigo 18º - Uma vez aprovado o presente Estatuto, caberá ao Secretário seu arquivamento, bem como providenciar sua distribuição para conhecimento aos membros do COESA-RS. Parágrafo 1º - O presente estatuto entrará em vigor na data da publicação. Parágrafo 2º - O presente estatuto poderá sofrer reformas ou emendas, as quais entrarão em vigor depois de aprovadas em reunião plenária e na data do registro em ata. PORTARIA Nº 98, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.005814/2024-08, resolve: HABILITAR, os(as) Médicos(as) Veterinários(as) relacionados no anexo I, que contém os processos, nomes e respectivos números de registro no CRMV, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes nos processos relacionados. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I À PORTARIA Nº 98, DE 27 DE JUNHO DE 2024. MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS PARA A EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . .P R O C ES S O .NOME .CRMV-RS . .21042.004157/2024-73 .BRUNA MARTINS PARODES .21723 . .21042.004224/2024-50 .LETÍCIA GALVAN DE OLIVEIRA .22738 . .21042.004653/2024-27 .TAYLA VIEIRA LANGHANZ .19625 . .21042.004863/2024-15 .FELIPE TORMA DE MOURA .22806 . .21042.005358/2024-98 .ELISETE SCHREINIR DE OLIVEIRA .22811 . .21042.005359/2024-32 .THAÍS GABRIELE SEIBERT .22834 . .21042.005361/2024-10 .EMERSON BERNARDI FILIPIN .22873 . .21042.005363/2024-09 .WILLIAN NUNES BILO .22474 . .21042.005365/2024-90 .IGOR DOS SANTOS CANABARRO .22695 . .21042.005464/2024-71 .FRANCISCA CORRÊA BALDINO .22330 . .21042.005465/2024-16 .PAULA IVANIR SCHIMITES .13633 . .21042.005530/2024-11 .WESLEM GUEDES LIMA .19738 . .21042.005544/2024-27 .DIEGO DONAZZOLO .18455 JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA Nº 99, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.004605/2024-39, resolve: HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) BRUNA ALVES TIBOLA, CRMV-RS 22097, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos autorizados. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA Nº 101, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.000438/2007-56, resolve: CANCELAR, a pedido, a habilitação para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul concedida ao(à) Médico(a) Veterinário FERNANDO MACCARINI DAL BELLO, inscrito no CRMV-RS nº 08.946, através da Portaria nº 45/2014, publicada no BGP em 10/03/2014. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA Nº 102, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.004234/2010-90, resolve: CANCELAR, a pedido, a habilitação para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul concedida ao(à) Médico(a) Veterinário GUSTAVO TREIN PEUKERT, inscrito no CRMV-RS nº 10.574, através da Portaria nº 221/2014, publicada no BGP em 10/06/2014. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA Nº 103, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.008711/2023-19, resolve: CANCELAR, a pedido, a habilitação para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul concedida ao(à) Médico(a) Veterinário MAIRO ELIAS VALMORBIDA, inscrito no CRMV-RS nº 21.666, através da Portaria nº 147/2023, publicada no DOU em 07/08/2023. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZAFechar