DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL
PORTARIA MCID Nº 591, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Institui
processo 
seletivo
e
estabelece
procedimentos
e 
critérios
de 
elegibilidade
e
prioridade para seleção de Municípios dos Estados
Bahia,
Pernambuco e
Rio
de
Janeiro a
serem
contemplados com capacitação e apoio técnico para
a elaboração de Planos Municipais de Saneamento
Básico - PMSB, no âmbito do Termo de Execução
Descentralizada - TED nº 951532/2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MINISTÉRIO DAS
CIDADES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5°, da Portaria MCID nº
535, de 15 de maio de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº
11.468, de 5 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir o processo seletivo e estabelecer procedimentos e critérios de
elegibilidade e prioridade para seleção de Municípios interessados em elaborar o Plano
Municipal de Saneamento Básico.
Art. 2º Os municípios dos Estados da Bahia, Pernambuco e Rio de Janeiro que
tiverem interesse em participar da seleção, deverão candidatar-se com base nos
procedimentos e critérios estabelecidos nesta Portaria e seus Anexos.
Parágrafo único. O apoio à elaboração de Planos Municipais de Saneamento
Básico será realizado no âmbito do TED nº 951532/2023, celebrado entre a Secretaria
Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA, do Ministério das Cidades, e a Universidade
Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF.
Art. 3º Os proponentes deverão manifestar seu interesse por meio de e-mail
para a SNSA, para o endereço eletrônico dsr.selecao@cidades.gov.br, de acordo com os
procedimentos estabelecidos no Anexo I desta Portaria.
Art. 4º O período de inscrição dos Municípios será de 10 (dez) dias corridos,
contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º O atendimento aos Municípios interessados, será limitado em função
da demanda apresentada, do recurso disponibilizado na Lei Orçamentária Anual e no TED
nº 951532/2023, em observância aos critérios e procedimentos definidos nesta Portaria,
seus anexos, e na legislação específica sobre a matéria.
Art. 6º A seleção dos Municípios será feita em conformidade com os critérios
de elegibilidade e de prioridade estabelecidos no Anexo II desta Portaria.
Art. 7º A avaliação e a seleção dos Municípios serão realizadas por
representantes do Departamento de Saneamento Rural e de Pequenos Municípios - DSR
e do Departamento de Cooperação Técnica - DCOT, ambos da Secretaria Nacional de
Saneamento Ambiental - SNSA, e, posteriormente, serão divulgados pelo Secretário
Nacional de Saneamento Ambiental.
§ 1º O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial da União.
§ 2º Representantes da UNIVASF farão o acompanhamento do processo de
avaliação e seleção dos municípios em caráter consultivo.
Art. 8º O Ministério das Cidades dará publicidade à lista de Municípios
selecionados em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da conclusão do processo
seletivo.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI
ANEXO I
DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO DOS PROPONENTES
Os proponentes deverão manifestar seu interesse no apoio à elaboração de
Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), enviando e-mail para a SNSA/DSR,
endereço eletrônico (dsr.selecao@cidades.gov.br), com o seguinte documento:
a) Ofício do Chefe do Poder Executivo (Anexo III), declarando o seu interesse
em participar da seleção, declarando que atende a todos os critérios de elegibilidade
dispostos no Anexo II desta Portaria e que se compromete a realizar as ações deste
anexo.
Caso seja identificado o envio de mais de um e-mail do mesmo Município,
apenas o mais recente será objeto de análise por parte do Ministério das Cidades.
A inscrição será confirmada mediante
e-mail de resposta da SNSA,
confirmando a inscrição.
O Município contemplado deverá se comprometer a realizar as seguintes
ações, conforme apresentado no Anexo III:
I. Elaborar, com o apoio técnico da UNIVASF por meio do TED, todos os
documentos do PMSB e organizar todos os eventos necessários para a construção do
Plano, de acordo com a metodologia estabelecida pela Universidade Federal do Vale do
São Francisco;
II. Garantir a plena divulgação dos eventos à sociedade no intuito de
assegurar a ampla participação da população em todo o processo de elaboração do Plano
Municipal de Saneamento Básico;
III. Fornecer e garantir estrutura física e logística para realização dos eventos
de participação social; e
IV. Providenciar e disponibilizar as informações solicitadas pela SNSA/MCID e
UNIVASF, que subsidiarão a elaboração dos produtos que compõem o Plano Municipal de
Saneamento Básico.
ANEXO II
DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS MUNICÍPIOS
A seleção dos Municípios será feita em conformidade com os critérios de
elegibilidade e prioridade, a seguir descritos:
I. Serão selecionados os Municípios
que atendam aos critérios de
elegibilidade, classificados de acordo com os critérios de priorização considerados nesta
Portaria, limitados ao número de 30 (trinta) Municípios, sendo, a princípio, 10 (dez) por
Estado;
II. Todos os Municípios que apresentarem proposta para o processo seletivo
serão ranqueados no resultado da seleção; e
III. Havendo desistência ou fato impeditivo para a seleção do Município,
poderão ser convocados os próximos Municípios do ranqueamento até o limite
estabelecido no item I. A convocação de Município fora do limite definido no inciso I,
obedecerá ao Ranqueamento do item II.
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
São elegíveis:
I. Municípios com população total (urbana e rural) de até 50.000 habitantes,
de acordo com o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, realizado
em 2022 (IBGE/Censo 2022), exceto os de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas
de Desenvolvimento Econômico (RIDE);
II. Municípios que estejam adimplentes junto ao Sistema Nacional de
Informações sobre Saneamento (SNIS), ou ao Sistema Nacional de Informações em
Saneamento Básico (SINISA), quando este estiver em funcionamento, verificado por meio
do Atestado de Regularidade referente ao Fornecimento de Dados ao SNIS/SINISA ,
emitido pelo Ministério das Cidades; e
III. Municípios que tenham instituído o Controle Social dos Serviços de
Saneamento Básico, realizado por órgão colegiado, comprovado pelo titular dos serviços de
saneamento básico, por meio de legislação específica, nos termos do Decreto nº 7.217, de
21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007.
Para os casos listados acima, são inelegíveis os Municípios que já possuam
instrumentos de repasse firmados ou contratos vigentes com órgãos do Governo Federal
e do Governo Estadual, ou outra fonte de recursos, que tenham como objeto a
elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico.
DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE
A priorização dos Municípios considerados elegíveis será feita de acordo com
os seguintes critérios:
I. Apresentem menores índices de cobertura com serviços de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário, constante no banco de dados do SNIS ou (SINISA),
quando este estiver em funcionamento, considerando o último ano de atualização;
II. Possuam maior percentual em extrema pobreza, conforme dados oficiais do
Governo Federal;
III. Municípios em situação de risco de desastres naturais, secas e estiagem
prolongadas, conforme dados do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres -
S2ID, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEDEC;
IV. Possuam menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM,
constante no banco de dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
- PNUD, utilizando o mais atualizado disponível; e
V. Que declararam não possuir Planos de Saneamento instituído, constante no
banco de dados do SNIS ou
(SINISA), quando este estiver em funcionamento,
considerando o último ano de atualização.
ANEXO III
TIMBRE DA PREFEITURA
OFÍCIO nº ____/2024
______, __ de _____ de 2024
A Sua Senhoria, o Senhor
LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI
Secretário Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades -
SNSA/MCID
C/C
FLÁVIO MARCOS PASSOS GOMES JÚNIOR
Diretor do Departamento de Saneamento Rural e de Pequenos Municípios -
DSR/SNSA/MCID
C/C
MARCELLO MARTINELLI DE MELLO PITREZ
Diretor do Departamento de Cooperação Técnica - DCOT/SNSA/MCID
SAUS - Quadra 04 - Bloco "N" - 5º andar, Ala Norte
CEP: 70070-040 - Brasília/DF
Assunto: Seleção pública para elaboração do Plano Municipal de Saneamento
Básico (PMSB) por meio do Termo de Execução Descentralizada nº 951532/2023
celebrado entre a SNSA/MCID e a Universidade Universidade Federal do Vale do São
Francisco - UNIVASF.
Senhor Secretário,
1. O Município de ____ manifesta que tem interesse em participar da seleção
pública para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), divulgada
pela Portaria MCID nº ____ de __ de _____ de 2024 e declara que:
- Tem população total (urbana e rural) de até 50.000 habitantes de acordo
com o Censo 2022 e não faz parte de região metropolitana ou região integrada de
desenvolvimento econômico.
- Está adimplente junto ao
Sistema Nacional de Informações sobre
Saneamento (SNIS), ou ao Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico
(SINISA), quando este estiver em funcionamento, verificado por meio do Atestado de
Regularidade com o Fornecimento de Dados ao SNIS/SINISA, emitido pelo Ministério das
Cidades.
- Tem instituído o Controle Social dos Serviços de Saneamento Básico,
realizado por órgão colegiado, comprovado pelo titular dos serviços de saneamento
básico, por meio de legislação específica, nos termos do Decreto nº 7.217, de 21 de
junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007.
- Não possui convênios, contratos, ou outros instrumentos de repasse vigentes
com órgãos do Governo Federal e do Governo Estadual, ou outras fontes de recursos,
que tenham como objeto a elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico.
2. Em atendimento ao solicitado no item 4. do Anexo I da referida Portaria,
o Município ______ se compromete a:
a) Elaborar, com o apoio técnico da UNIVASF por meio do TED nº
951532/2023, todos os documentos do PMSB e organizar todos os eventos necessários
para a construção do Plano, de acordo com a legislação vigente.
b) Garantir a plena divulgação dos eventos à sociedade no intuito de
assegurar a ampla participação da população em todo o processo de elaboração do Plano
Municipal de Saneamento Básico.
c) Fornecer e garantir estrutura física e logística para realização dos eventos
de participação social.
d) Providenciar e disponibilizar as informações solicitadas pela SNSA/MCID e
UNIVASF que subsidiarão a elaboração dos produtos que compõem o Plano Municipal de
Saneamento Básico.
At e n c i o s a m e n t e ,
(assinatura do Prefeito)
(nome do Prefeito)
PREFEITO (A) MUNICIPAL DE ______
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 13.420, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no artigo 94, § 3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em razão de sua decisão, proferida no
Despacho Ministerial nº 229 de 17 de Junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União
de 18 de Junho de 2024 e, tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo nº
53900.040055/2015-60, invocando as razões presentes na Nota Técnica 21656/2023/SEI-
MCOM e Parecer nº 00116/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, anulando o ato que outorgou
permissão à licitante PROWARE 2000 TELECOMUNICAÇÃO SOM E IMAGEM LTDA., na
Concorrência nº 111/2000-SSR/MC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1090, de 26 de junho de 2002, publicada
no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2002, seção 1, pág. 97, anulando, desse
modo, os atos que outorgaram à PROWARE 2000 TELECOMUNICAÇÃO SOM E IMAGEM
LTDA., a permissão para execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, na localidade de Tambaú, estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.580, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.054403/2018-27, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida ao SISTEMA SUL DE
RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 55.843.072/0001-92,
inscrição no FISTEL nº 02030458740, a partir de 20 de setembro de 2018, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Avaré, estado de São Paulo.

                            

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