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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100009 9 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL PORTARIA MCID Nº 591, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Institui processo seletivo e estabelece procedimentos e critérios de elegibilidade e prioridade para seleção de Municípios dos Estados Bahia, Pernambuco e Rio de Janeiro a serem contemplados com capacitação e apoio técnico para a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB, no âmbito do Termo de Execução Descentralizada - TED nº 951532/2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5°, da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Instituir o processo seletivo e estabelecer procedimentos e critérios de elegibilidade e prioridade para seleção de Municípios interessados em elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Art. 2º Os municípios dos Estados da Bahia, Pernambuco e Rio de Janeiro que tiverem interesse em participar da seleção, deverão candidatar-se com base nos procedimentos e critérios estabelecidos nesta Portaria e seus Anexos. Parágrafo único. O apoio à elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico será realizado no âmbito do TED nº 951532/2023, celebrado entre a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA, do Ministério das Cidades, e a Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF. Art. 3º Os proponentes deverão manifestar seu interesse por meio de e-mail para a SNSA, para o endereço eletrônico dsr.selecao@cidades.gov.br, de acordo com os procedimentos estabelecidos no Anexo I desta Portaria. Art. 4º O período de inscrição dos Municípios será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de publicação desta Portaria. Art. 5º O atendimento aos Municípios interessados, será limitado em função da demanda apresentada, do recurso disponibilizado na Lei Orçamentária Anual e no TED nº 951532/2023, em observância aos critérios e procedimentos definidos nesta Portaria, seus anexos, e na legislação específica sobre a matéria. Art. 6º A seleção dos Municípios será feita em conformidade com os critérios de elegibilidade e de prioridade estabelecidos no Anexo II desta Portaria. Art. 7º A avaliação e a seleção dos Municípios serão realizadas por representantes do Departamento de Saneamento Rural e de Pequenos Municípios - DSR e do Departamento de Cooperação Técnica - DCOT, ambos da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA, e, posteriormente, serão divulgados pelo Secretário Nacional de Saneamento Ambiental. § 1º O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial da União. § 2º Representantes da UNIVASF farão o acompanhamento do processo de avaliação e seleção dos municípios em caráter consultivo. Art. 8º O Ministério das Cidades dará publicidade à lista de Municípios selecionados em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da conclusão do processo seletivo. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI ANEXO I DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO DOS PROPONENTES Os proponentes deverão manifestar seu interesse no apoio à elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), enviando e-mail para a SNSA/DSR, endereço eletrônico (dsr.selecao@cidades.gov.br), com o seguinte documento: a) Ofício do Chefe do Poder Executivo (Anexo III), declarando o seu interesse em participar da seleção, declarando que atende a todos os critérios de elegibilidade dispostos no Anexo II desta Portaria e que se compromete a realizar as ações deste anexo. Caso seja identificado o envio de mais de um e-mail do mesmo Município, apenas o mais recente será objeto de análise por parte do Ministério das Cidades. A inscrição será confirmada mediante e-mail de resposta da SNSA, confirmando a inscrição. O Município contemplado deverá se comprometer a realizar as seguintes ações, conforme apresentado no Anexo III: I. Elaborar, com o apoio técnico da UNIVASF por meio do TED, todos os documentos do PMSB e organizar todos os eventos necessários para a construção do Plano, de acordo com a metodologia estabelecida pela Universidade Federal do Vale do São Francisco; II. Garantir a plena divulgação dos eventos à sociedade no intuito de assegurar a ampla participação da população em todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico; III. Fornecer e garantir estrutura física e logística para realização dos eventos de participação social; e IV. Providenciar e disponibilizar as informações solicitadas pela SNSA/MCID e UNIVASF, que subsidiarão a elaboração dos produtos que compõem o Plano Municipal de Saneamento Básico. ANEXO II DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS MUNICÍPIOS A seleção dos Municípios será feita em conformidade com os critérios de elegibilidade e prioridade, a seguir descritos: I. Serão selecionados os Municípios que atendam aos critérios de elegibilidade, classificados de acordo com os critérios de priorização considerados nesta Portaria, limitados ao número de 30 (trinta) Municípios, sendo, a princípio, 10 (dez) por Estado; II. Todos os Municípios que apresentarem proposta para o processo seletivo serão ranqueados no resultado da seleção; e III. Havendo desistência ou fato impeditivo para a seleção do Município, poderão ser convocados os próximos Municípios do ranqueamento até o limite estabelecido no item I. A convocação de Município fora do limite definido no inciso I, obedecerá ao Ranqueamento do item II. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE São elegíveis: I. Municípios com população total (urbana e rural) de até 50.000 habitantes, de acordo com o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, realizado em 2022 (IBGE/Censo 2022), exceto os de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE); II. Municípios que estejam adimplentes junto ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), ou ao Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA), quando este estiver em funcionamento, verificado por meio do Atestado de Regularidade referente ao Fornecimento de Dados ao SNIS/SINISA , emitido pelo Ministério das Cidades; e III. Municípios que tenham instituído o Controle Social dos Serviços de Saneamento Básico, realizado por órgão colegiado, comprovado pelo titular dos serviços de saneamento básico, por meio de legislação específica, nos termos do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007. Para os casos listados acima, são inelegíveis os Municípios que já possuam instrumentos de repasse firmados ou contratos vigentes com órgãos do Governo Federal e do Governo Estadual, ou outra fonte de recursos, que tenham como objeto a elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico. DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE A priorização dos Municípios considerados elegíveis será feita de acordo com os seguintes critérios: I. Apresentem menores índices de cobertura com serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, constante no banco de dados do SNIS ou (SINISA), quando este estiver em funcionamento, considerando o último ano de atualização; II. Possuam maior percentual em extrema pobreza, conforme dados oficiais do Governo Federal; III. Municípios em situação de risco de desastres naturais, secas e estiagem prolongadas, conforme dados do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEDEC; IV. Possuam menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM, constante no banco de dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, utilizando o mais atualizado disponível; e V. Que declararam não possuir Planos de Saneamento instituído, constante no banco de dados do SNIS ou (SINISA), quando este estiver em funcionamento, considerando o último ano de atualização. ANEXO III TIMBRE DA PREFEITURA OFÍCIO nº ____/2024 ______, __ de _____ de 2024 A Sua Senhoria, o Senhor LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI Secretário Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades - SNSA/MCID C/C FLÁVIO MARCOS PASSOS GOMES JÚNIOR Diretor do Departamento de Saneamento Rural e de Pequenos Municípios - DSR/SNSA/MCID C/C MARCELLO MARTINELLI DE MELLO PITREZ Diretor do Departamento de Cooperação Técnica - DCOT/SNSA/MCID SAUS - Quadra 04 - Bloco "N" - 5º andar, Ala Norte CEP: 70070-040 - Brasília/DF Assunto: Seleção pública para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) por meio do Termo de Execução Descentralizada nº 951532/2023 celebrado entre a SNSA/MCID e a Universidade Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF. Senhor Secretário, 1. O Município de ____ manifesta que tem interesse em participar da seleção pública para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), divulgada pela Portaria MCID nº ____ de __ de _____ de 2024 e declara que: - Tem população total (urbana e rural) de até 50.000 habitantes de acordo com o Censo 2022 e não faz parte de região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento econômico. - Está adimplente junto ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), ou ao Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA), quando este estiver em funcionamento, verificado por meio do Atestado de Regularidade com o Fornecimento de Dados ao SNIS/SINISA, emitido pelo Ministério das Cidades. - Tem instituído o Controle Social dos Serviços de Saneamento Básico, realizado por órgão colegiado, comprovado pelo titular dos serviços de saneamento básico, por meio de legislação específica, nos termos do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007. - Não possui convênios, contratos, ou outros instrumentos de repasse vigentes com órgãos do Governo Federal e do Governo Estadual, ou outras fontes de recursos, que tenham como objeto a elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico. 2. Em atendimento ao solicitado no item 4. do Anexo I da referida Portaria, o Município ______ se compromete a: a) Elaborar, com o apoio técnico da UNIVASF por meio do TED nº 951532/2023, todos os documentos do PMSB e organizar todos os eventos necessários para a construção do Plano, de acordo com a legislação vigente. b) Garantir a plena divulgação dos eventos à sociedade no intuito de assegurar a ampla participação da população em todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. c) Fornecer e garantir estrutura física e logística para realização dos eventos de participação social. d) Providenciar e disponibilizar as informações solicitadas pela SNSA/MCID e UNIVASF que subsidiarão a elaboração dos produtos que compõem o Plano Municipal de Saneamento Básico. At e n c i o s a m e n t e , (assinatura do Prefeito) (nome do Prefeito) PREFEITO (A) MUNICIPAL DE ______ Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 13.420, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 94, § 3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em razão de sua decisão, proferida no Despacho Ministerial nº 229 de 17 de Junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 18 de Junho de 2024 e, tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo nº 53900.040055/2015-60, invocando as razões presentes na Nota Técnica 21656/2023/SEI- MCOM e Parecer nº 00116/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, anulando o ato que outorgou permissão à licitante PROWARE 2000 TELECOMUNICAÇÃO SOM E IMAGEM LTDA., na Concorrência nº 111/2000-SSR/MC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1090, de 26 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2002, seção 1, pág. 97, anulando, desse modo, os atos que outorgaram à PROWARE 2000 TELECOMUNICAÇÃO SOM E IMAGEM LTDA., a permissão para execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na localidade de Tambaú, estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.580, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.054403/2018-27, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida ao SISTEMA SUL DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 55.843.072/0001-92, inscrição no FISTEL nº 02030458740, a partir de 20 de setembro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Avaré, estado de São Paulo.Fechar