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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100011 11 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.006410/2023-38, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO BAIXA VERDE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, inscrita no CNPJ sob nº 34.030.651/0001-46, cuja sede se situa na Rua Frei Damião, nº 314 - Baixa Verde, na localidade de Remígio, estado da Paraíba, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.635, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.006047/2023-51, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE AURORA, inscrita no CNPJ sob nº 46.545.222/0001-90, cuja sede se situa na Rua São Bento, S/N - Distrito Ingazeiras, na localidade de Aurora, estado do Ceará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.637, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.004393/2023-02, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Comunitária Joana de Oliveira, inscrita no CNPJ sob nº 34.785.447/0001-35, cuja sede se situa na Travessa Zezinho Fechine, S/N - 1º Andar - Loteamento Gran Ville, na localidade de Missão Velha, estado do Ceará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 290, cuja frequência é de 105,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.642, DE 20 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.013389/2021-65, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO LITORAL LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 90.918.343/0001-22, inscrição no FISTEL nº 03008010172, a partir de 26 de outubro de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.643, DE 20 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.028409/2017-68, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO PORTO FELIZ LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 83.408.237/0001-33, inscrição no FISTEL nº 50443213704, a partir de 19 de setembro de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Mondaí, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.648, DE 20 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº nº 53115.009596/2023- 87, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO PLANURENSE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, inscrita no CNPJ sob nº 22.558.003/0001-88, cuja sede se situa na Rua João Domingos Machado, nº 66, Jardim Orlando Perez, na localidade de Planura, estado de Minas Gerais, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.649, DE 20 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007595/2023-06, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização ao INSTITUTO TOCANTINÓPOLIS DE COMUNICAÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 17.705.275/0001-23, cuja sede se situa na Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 1376, Centro, na localidade de Tocantinópolis, estado do Tocantins, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.656, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.001671/2024-42, resolve: Art. 1º Fica transferida a autorização outorgada por meio da Portaria nº 1.444, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2014, à Empresa de Rádio e Televisão Nosso Mundo Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 19.374.161/0001-73, para a FUNDAÇÃO LUMEN (anteriormente denominada FUNDAÇÃO CHAMPAGNAT), pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 77.372.209/0001-00, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 20 (vinte), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Marabá, estado do Pará. Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO LUMEN, inscrita no CNPJ sob o nº 77.372.209/0001-00, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 138, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2000, para execução do serviço no município de Curitiba, estado do Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.657, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.001665/2024-95, resolve: Art. 1º Fica transferida a autorização outorgada por meio da Portaria nº 811, publicada no Diário Oficial da União de 1 de março de 2017, à Empresa de Rádio e Televisão Nosso Mundo Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 19.374.161/0001-73, para a FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE MARINGÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 80.289.184/0001-90, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 23 (vinte e três), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Naviraí, estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE MARINGÁ , inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 173, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2000, para execução do serviço no município dede Maringá, estado do Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.658, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.001673/2024-31, resolve: Art. 1º Fica transferida a autorização outorgada por meio da Portaria nº 6.271, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2015, à Empresa de Rádio e Televisão Nosso Mundo Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 19.374.161/0001-73, para a FUNDAÇÃO LUMEN (anteriormente denominada Fundação Champagnat), pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 77.372.209/0001-00, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 39 (trinta e nove), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Juazeiro do Norte, estado do Ceará. Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO LUMEN, inscrita no CNPJ sob o nº 77.372.209/0001-00, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 138, publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2000, para execução do serviço no município de Curitiba, estado do Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar