DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.581, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.016176/2016-71, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio Manchete
Ltda, posteriormente transferida à REDE CENTRAL DE COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 49.403.371/0001-03, inscrição no FISTEL nº 01008008745, a partir
de 23 de agosto de 2016, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município do
Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.584, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 01250.045845/2019-63, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 5 de novembro de
2019, a autorização outorgada ao Instituto de Educação e Pesquisa Ambiental Planeta
Verde, inscrito
no CNPJ
nº 01.217.721/0001-10,
para executar,
sem direito
de
exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Taquaritinga, estado
de São Paulo.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.594, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta no processo nº 53900.047894/2016-90, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 26 de dezembro de 2016, da permissão outorgada à
FUNDAÇÃO VIRGINIUS DA GAMA E MELO, inscrita no CNPJ nº 09.385.279/0001-43,
vinculada ao Fistel nº 50404801137, nos termos da Portaria nº 456, de 18 de outubro de
2005, publicada em 20 de outubro de 2005, para executar, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente
educativos, no município de Campina Grande, estado da Paraíba.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.595, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.001704/2020-21, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à SOCIEDADE RADIO
EDUCADORA DE CUIABÁ LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.856.772/0001-
92, inscrição no FISTEL nº 50415190053, a partir de 5 de outubro de 2018, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Matupá, estado de Mato Grosso.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.596, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.019629/2019-62, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à AUTARQUIA
UNIVERSIDADE DO SUDOESTE, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 13.069.489/0001-08,
número de inscrição no FISTEL 50406675236, a partir de 21 de dezembro de 2019, para
executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência
modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Vitória da Conquista,
estado da Bahia.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.599, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 53115.011184/2022-26, com aplicação do Parecer
Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste
Órgão, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 31 de outubro de
2022, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Joviânia, inscrita no CNPJ nº
02.503.864/0001-51, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão
Comunitária no município de Joviânia, estado de Goiás.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.600, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.007808/2016-12, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à ASA BRANCA
RADIODIFUSÃO S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.388.498/0001-37,
inscrição no FISTEL nº 50403696380, a partir de 13 de março de 2017, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, na localidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.622, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o
Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de
Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 01250.013973/2020-81, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 127,
publicada no Diário Oficial da União de 5 de julho de 1988, à Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão - SEPLAG - Governo do Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº
05.461.142/0001-70, sucedida pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, inscrita no
CNPJ nº 21.229.281/0001-29, para a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA ,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 04.608.796/0001-10, que fica autorizada a executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 44 (quarenta e quatro) digital, em
caráter primário, no município de Morro da Garça, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir
os sinais provenientes da Fundação Educacional e Cultural de Ipanema, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente
educativos, inscrita no CNPJ nº 04.608.796/0001-10, cuja concessão foi outorgada por meio
do Decreto nº 587, publicado no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2005, para
execução do serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.632, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.015141/2021-39, resolve:
Art. 1º Fica renovada a
outorga anteriormente conferida à FÊNIX
RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 61.538.732/0001-24,
inscrição no FISTEL nº 02031636138, a partir de 7 de junho de 2021, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Itajobi, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.633, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art.
9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no
art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta
do Processo nº 53115.005492/2023-01, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
CACIMBINHAS, inscrita no CNPJ sob nº 49.580.468/0001-91, cuja sede se situa na Rua
Germiniano Teixeira Pinto, nº 106 - Centro, na localidade de Cacimbinhas, estado de
Alagoas, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em
caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de
deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.634, DE 19 DE JUNHO DE 2024

                            

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