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JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.581, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.016176/2016-71, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio Manchete Ltda, posteriormente transferida à REDE CENTRAL DE COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 49.403.371/0001-03, inscrição no FISTEL nº 01008008745, a partir de 23 de agosto de 2016, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.584, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.045845/2019-63, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 5 de novembro de 2019, a autorização outorgada ao Instituto de Educação e Pesquisa Ambiental Planeta Verde, inscrito no CNPJ nº 01.217.721/0001-10, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Taquaritinga, estado de São Paulo. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.594, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta no processo nº 53900.047894/2016-90, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 26 de dezembro de 2016, da permissão outorgada à FUNDAÇÃO VIRGINIUS DA GAMA E MELO, inscrita no CNPJ nº 09.385.279/0001-43, vinculada ao Fistel nº 50404801137, nos termos da Portaria nº 456, de 18 de outubro de 2005, publicada em 20 de outubro de 2005, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Campina Grande, estado da Paraíba. § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.595, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.001704/2020-21, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à SOCIEDADE RADIO EDUCADORA DE CUIABÁ LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.856.772/0001- 92, inscrição no FISTEL nº 50415190053, a partir de 5 de outubro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Matupá, estado de Mato Grosso. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.596, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.019629/2019-62, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à AUTARQUIA UNIVERSIDADE DO SUDOESTE, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 13.069.489/0001-08, número de inscrição no FISTEL 50406675236, a partir de 21 de dezembro de 2019, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Vitória da Conquista, estado da Bahia. § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.599, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.011184/2022-26, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 31 de outubro de 2022, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Joviânia, inscrita no CNPJ nº 02.503.864/0001-51, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Joviânia, estado de Goiás. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.600, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.007808/2016-12, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à ASA BRANCA RADIODIFUSÃO S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.388.498/0001-37, inscrição no FISTEL nº 50403696380, a partir de 13 de março de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na localidade de Brasília, Distrito Federal. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.622, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 01250.013973/2020-81, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 127, publicada no Diário Oficial da União de 5 de julho de 1988, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - Governo do Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº 05.461.142/0001-70, sucedida pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, inscrita no CNPJ nº 21.229.281/0001-29, para a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA , pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 04.608.796/0001-10, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 44 (quarenta e quatro) digital, em caráter primário, no município de Morro da Garça, estado de Minas Gerais. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da Fundação Educacional e Cultural de Ipanema, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, inscrita no CNPJ nº 04.608.796/0001-10, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 587, publicado no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2005, para execução do serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.632, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.015141/2021-39, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FÊNIX RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 61.538.732/0001-24, inscrição no FISTEL nº 02031636138, a partir de 7 de junho de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Itajobi, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.633, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.005492/2023-01, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CACIMBINHAS, inscrita no CNPJ sob nº 49.580.468/0001-91, cuja sede se situa na Rua Germiniano Teixeira Pinto, nº 106 - Centro, na localidade de Cacimbinhas, estado de Alagoas, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.634, DE 19 DE JUNHO DE 2024Fechar