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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100012 12 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 13.659, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53500.083835/2023-17, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 50 (cinquenta), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Coruripe, estado de Alagoas. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001- 80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.547, de 23 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 1988, para execução do serviço no município de Imperatriz, estado do Maranhão. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.660, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53500.083821/2023-01, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Goiás, estado de Goiás. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001- 80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.547, de 23 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 1988, para execução do serviço no município de Imperatriz, estado do Maranhão. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.661, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.001672/2024-97, resolve: Art. 1º Fica transferida a autorização outorgada por meio da Portaria nº 6.423, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2015, à Empresa de Rádio e Televisão Nosso Mundo Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 19.374.161/0001-73, para a FUNDAÇÃO LUMEN (anteriormente denominada Fundação Champagnat), pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 77.372.209/0001-00, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 24 (vinte e quatro), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Rondonópolis, estado do Mato Grosso. Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO LUMEN, inscrita no CNPJ sob o nº 77.372.209/0001-00, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 138, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2000, para execução do serviço no município de Curitiba, estado do Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.662, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.001607/2024-61, resolve: Art. 1º Fica transferida a autorização outorgada por meio da Portaria nº 6.146, publicada no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2017, à Empresa de Rádio e Televisão Nosso Mundo Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 19.374.161/0001-73, para a FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE MARINGÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 80.289.184/0001-90, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 33 (trinta e três), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Livramento de Nossa Senhora, estado da Bahia. Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da Fundação Cultural Nossa Senhora de Lourdes de Maringá, inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 173, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2000, para execução do serviço no município de Maringá, estado do Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.663, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53500.083817/2023-35, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 21 (vinte e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Catalão, estado de Goiás. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001- 80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.547, de 23 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 1988, para execução do serviço no município de Imperatriz, estado do Maranhão. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.664, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53500.083836/2023-61, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 50 (cinquenta), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Ribas do Rio Pardo, estado do Mato Grosso do Sul. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001- 80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.547, de 23 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 1988, para execução do serviço no município de Imperatriz, estado do Maranhão. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria MCOM Nº 13257, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2024, Edição 107, Seção 1, página 12: Onde se lê: "Art. 2º .................................................................................................................... ................................................................................................................................. para execução do serviço no município de Cosmorama, estado de de São Paulo." Leia-se: "Art. 2º .................................................................................................................... .................................................................................................................................. para executar o serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, com fins exclusivamente educativos, no município de São Paulo, estado de São Paulo." JUSCELINO FILHO Ministro R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria MCOM Nº 13259, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2024, Edição 107, Seção 1, página 12: Onde se lê: "Art. 2º ................................................................................................................... ................................................................................................................................. para executar o serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, com fins exclusivamente educativos, no município de Elias Fausto, estado de São Paulo." Leia-se: "Art. 2º ................................................................................................................... ................................................................................................................................. para executar o serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, com fins exclusivamente educativos, no município de São Paulo, estado de São Paulo." JUSCELINO FILHO Ministro SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS PORTARIA MCOM Nº 13.725, DE 28 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MCOM n°. 2.388, de 12 de abril de 2021, publicada na Seção 1, do DOU de 13 de abril de 2021, e tendo em vista o disposto na lei 14.133 e alterações posteriores, no artigo 10 do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018 e na Instrução Normativa /SEDAP/PR nº 205, de 08 de abril de 1988, resolve: Art. 1º Instituir Comissão Especial de Inventário com a finalidade de executar o Inventário Físico-Financeiro, do exercício de 2024, referente ao acervo patrimonial do Ministério das Comunicações - MCOM. Art. 2º Designar para integrar a Comissão Especial de Inventário, os seguintes servidores: Paloma Teixeira Mendes - SIAPE nº 1820667, Presidente; Ana Paula Meireles Mendes - SIAPE nº 3311805, Vice-Presidente; e Havany Roraima Ferreira Quintella - SIAPE n° 0708755, Membro. Art. 3º O Presidente da Comissão será substituído em suas faltas e impedimentos legais pelo Vice-Presidente e na falta destes pelo Membro. Art. 4º À Comissão Especial de Inventário compete: I - definir as competências e atribuições dos membros da comissão; II - regulamentar, programar e supervisionar os trabalhos realizados durante o inventário; III - estabelecer cronograma de realização do inventário, juntamente com o Serviço de Almoxarifado e Patrimônio - SEAPA, instruindo os responsáveis pelas unidades a serem inventariadas; IV - realizar o levantamento dos bens pertencentes ao acervo patrimonial do MCOM, observando a correta descrição, características, marca, modelo, série, cor, uso/finalidade, dimensão e demais características necessárias a melhor identificação; V - apontar materiais encontrados sem os respectivos registros patrimoniais e proceder com sua identificação no acervo patrimonial, se for o caso; VI - identificar os bens patrimoniais que não estejam nas localizações constantes do sistema e indicar providências para a regularização;Fechar