DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321
da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.006410/2023-38, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização
à ASSOCIAÇÃO BAIXA VERDE DE
RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, inscrita no CNPJ sob nº 34.030.651/0001-46, cuja sede se
situa na Rua Frei Damião, nº 314 - Baixa Verde, na localidade de Remígio, estado da
Paraíba, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.635, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº
53115.006047/2023-51, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE
AURORA, inscrita no CNPJ sob nº 46.545.222/0001-90, cuja sede se situa na Rua São Bento,
S/N - Distrito Ingazeiras, na localidade de Aurora, estado do Ceará, para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.637, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.004393/2023-02, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Comunitária Joana de Oliveira,
inscrita no CNPJ sob nº 34.785.447/0001-35, cuja sede se situa na Travessa Zezinho
Fechine, S/N - 1º Andar - Loteamento Gran Ville, na localidade de Missão Velha, estado do
Ceará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 290, cuja frequência é de 105,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.642, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.013389/2021-65, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO LITORAL
LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 90.918.343/0001-22, inscrição no FISTEL nº
03008010172, a partir de 26 de outubro de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Osório, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.643, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 01250.028409/2017-68, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO PORTO FELIZ
LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 83.408.237/0001-33, inscrição no FISTEL nº
50443213704, a partir de 19 de setembro de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente
adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de
Mondaí, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.648, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o
disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art.
19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº nº 53115.009596/2023-
87, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO PLANURENSE DE RADIODIFUSÃO
COMUNITÁRIA, inscrita no CNPJ sob nº 22.558.003/0001-88, cuja sede se situa na Rua João
Domingos Machado, nº 66, Jardim Orlando Perez, na localidade de Planura, estado de
Minas Gerais, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional,
nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no
prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere
o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.649, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.007595/2023-06, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização
ao INSTITUTO TOCANTINÓPOLIS DE
COMUNICAÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 17.705.275/0001-23, cuja sede se situa na Av.
Nossa Senhora de Fátima, nº 1376, Centro, na localidade de Tocantinópolis, estado do
Tocantins, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.656, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o
Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de
Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 53115.001671/2024-42, resolve:
Art. 1º Fica transferida a autorização outorgada por meio da Portaria nº 1.444,
publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2014, à Empresa de Rádio e
Televisão Nosso Mundo Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 19.374.161/0001-73, para
a FUNDAÇÃO LUMEN (anteriormente denominada FUNDAÇÃO CHAMPAGNAT), pessoa
jurídica inscrita no CNPJ nº 77.372.209/0001-00, que fica autorizada a executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 20 (vinte), em caráter secundário e com
tecnologia digital, no município de Marabá, estado do Pará.
Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os
sinais provenientes da FUNDAÇÃO LUMEN, inscrita no CNPJ sob o nº 77.372.209/0001-00,
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente
educativos, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 138, publicado no Diário
Oficial da União de 29 de junho de 2000, para execução do serviço no município de
Curitiba, estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.657, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o
Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de
Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 53115.001665/2024-95, resolve:
Art. 1º Fica transferida a autorização outorgada por meio da Portaria nº 811,
publicada no Diário Oficial da União de 1 de março de 2017, à Empresa de Rádio e
Televisão Nosso Mundo Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 19.374.161/0001-73, para
a FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE MARINGÁ, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ nº 80.289.184/0001-90, que fica autorizada a executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 23 (vinte e três), em caráter secundário e com
tecnologia digital, no município de Naviraí, estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os
sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE MARINGÁ ,
inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, concessionária do serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, cuja concessão foi outorgada por
meio do Decreto nº 173, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2000,
para execução do serviço no município dede Maringá, estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.658, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o
Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão,
ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 53115.001673/2024-31, resolve:
Art. 1º Fica transferida a autorização outorgada por meio da Portaria nº 6.271,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2015, à Empresa de Rádio e
Televisão Nosso Mundo Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 19.374.161/0001-73, para a
FUNDAÇÃO LUMEN (anteriormente denominada Fundação Champagnat), pessoa jurídica
inscrita no CNPJ nº 77.372.209/0001-00, que fica autorizada a executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de
sons e imagens, com utilização do canal 39 (trinta e nove), em caráter secundário e com
tecnologia digital, no município de Juazeiro do Norte, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os
sinais provenientes da FUNDAÇÃO LUMEN, inscrita no CNPJ sob o nº 77.372.209/0001-00,
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente
educativos, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 138, publicado no Diário
Oficial da União de 28 de junho de 2000, para execução do serviço no município de Curitiba,
estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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