DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Prazo de Captação: 01/07/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: Realizar um circuito de festivais em cinco cidades do país, valorizando
a cultura regional local, através do pilar: artes visuais, artesanato, música e gastronomia,
com acesso gratuito.
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 26 , § 1º )
245014 - Prêmio DWS Brasil - Mulheres na Cultura
NOSSA PRODUTORA EIRELI
CNPJ/CPF: 36.557.105/0001-93
Processo: 01400016560202411
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Valor Aprovado: R$ 959.715,90
Prazo de Captação: 01/07/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: Realizar o Prêmio DWS Brasil - Mulheres na Cultura, com 2 palestras
e 3 mesas de debates, 10 premiações, 1 cozinha-show, 1 show e uma 'Roda-Criativa "como
contra partida.
245062 - Guia Brasileiro de Eventos Sustentáveis
INSTITUTO ECOCULT
CNPJ/CPF: 49.427.055/0001-71
Processo: 01400016686202496
Cidade: Fortaleza - CE;
Valor Aprovado: R$ 302.816,25
Prazo de Captação: 01/07/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: O presente projeto tem como objetivo elaborar, produzir e distribuir
o Guia Brasileiro de Eventos Sustentáveis. O livro é uma publicação a ser elaborada em
conjunto por profissionais das áreas de cultura e sustentabilidade, com o propósito de
contribuir para a redução de impactos dos eventos culturais no país, apresentando
soluções e caminhos para uma produção cultural mais sustentável. O livro será constituído
por temas que perpassam a produção de eventos culturais tais como: Energia e Clima,
Economia Circular e Gestão de Resíduos, Uso do solo e da água, Logística, Bem estar, Ética,
Diversidade, Acessibilidade,
Impacto Socioambiental e Desenvolvimento
Local. A
elaboração do guia se dará por meio de um grupo de trabalho formado por especialistas
das áreas com o objetivo de identificar, definir, partilhar e sistematizar boas práticas para
a organização e gestão de eventos culturais. A publicação será produzida com design e
linguagem acessível.
245064 - CONTRATOS DE SANGUE
FELIPE BARGUENA MORENO 36223579837
CNPJ/CPF: 32.633.814/0001-50
Processo: 01400016689202420
Cidade: São José do Rio Preto - SP;
Valor Aprovado: R$ 252.984,69
Prazo de Captação: 01/07/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: O projeto pretende realizar a produção e distribuição gratuita de livros
de história em quadrinhos para alunos com idade a partir de 18 (dezoito) anos, da rede
pública de ensino da cidade de São José do Rio Preto/SP e em eventos relacionados à
cultura pop. Sua intenção é incentivar e desenvolver o interesse da leitura através da
cultura em suas várias diversidades.
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 453, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s)
projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s)
proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na
forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro
de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )
231078 - Projeto CRIANDO ARTES no Remanso da Pedreira
REMANSO DA PEDREIRA - REMAP
CNPJ/CPF: 09.379.739/0001-20
Cidade: 411850 - PR;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/08/2024
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º )
230441 - DELAZZ - O JAZZ E DAS MULHERES
29.692.231 BRUNO NERY DOS SANTOS
CNPJ/CPF: 29.692.231/0001-95
Cidade: Salvador - BA;
Prazo de Captação: 01/05/2024 à 31/12/2024
239536 - Rota do Queijo MInas - Edição Serro
CULTURAR PRODUCOES EIRELI - ME
CNPJ/CPF: 26.591.418/0001-04
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Prazo de Captação: 01/05/2024 à 31/12/2024
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º )
222420 - PROJETO EXPOSIÇÃO MARACATU NAÇÃO - A MAGIA DOS TAMBORES
AFONSO OLIVEIRA PRODUÇÕES CULTURAIS EIRELI-ME
CNPJ/CPF: 17.164.423/0001-40
Cidade: Recife - PE;
Prazo de Captação: 11/06/2024 à 31/12/2024.
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 454, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC
nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is)
relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m)
autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do
artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874,
de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º )
205181 - Nosso Povo em Festa
ANDREA GOLDSCHMIDT FOTOGRAFIA - EIRELI
CNPJ/CPF: 22.842.584/0001-85
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ 96.734,19
Valor total atual: R$ 97.642,55.
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 455, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo
relacionado(s):
PRONAC: 205181 - Nosso Povo em Festa, publicado na portaria nº 0396/21 de
14/07/2021, publicada no D.O.U. em 15/07/2021.
Onde se lê: Realização de uma exposição virtual interativa multimídia sobre as
Festas Populares Brasileiras. O projeto visa a realização de pesquisa, registro fotográfico
e multimídia e de entrevistas pela fotógrafa Andrea Goldschmidt e equipe. Esses
conteúdos serão a base para a composição de audiovisuais e para a organização e
montagem de uma exposição virtual inédita multimídia. Diferentes ações de comunicação
presencial e
on-line serão
criadas para
estimular o
acesso à
exposição e
ao
compartilhamento dessas informações entre os visitantes e seus amigos. Serão criados
ainda guias educativos, que ficarão disponíveis para download gratuito com dicas de como
visitar a exposição virtual como base para criação de conteúdos didáticos ou para a
simples fruição da obra. Como contrapartida social, o projeto desenvolverá oficinas em
escolas públicas dos municípios envolvidos, levando as experiências para crianças, jovens
e professores.
Leia-se: Realização de uma exposição virtual interativa multimídia sobre as
Festas Populares Brasileiras. O projeto visa a realização de pesquisa, registro fotográfico
e multimídia e de entrevistas pela fotógrafa Andrea Goldschmidt e equipe. Esses
conteúdos serão a base para a composição de audiovisuais e para a organização e
montagem de uma exposição virtual inédita multimídia. Diferentes ações de comunicação
presencial e
on-line serão
criadas para
estimular o
acesso à
exposição e
ao
compartilhamento dessas informações entre os visitantes e seus amigos.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA IPHAN Nº 177, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Institui o Comitê de Governança Digital - CGD no
âmbito
do Instituto
do
Patrimônio Histórico
e
Artístico Nacional - Iphan.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do
Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de
novembro de 2023, que dispõe sobre a estrutura regimental do Iphan, considerando o art.
53 da Portaria Iphan nº 145, de 22 de novembro de 2023 e o contido no Processo
Administrativo nº 01450.001670/2023-11, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir, no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, o Comitê de Governança Digital, de caráter estratégico e deliberativo, com a
finalidade de implementar as ações de governo digital e o uso de recursos de Tecnologia
da Informação e Comunicação - TIC.
CAPÍTULO II
DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL
Art. 2º Compete ao Comitê de Governança Digital:
I - promover a integração entre as estratégias organizacionais e as estratégias
deTIC;
II - monitorar e avaliar a gestão de TIC do Iphan;
III - propor o alinhamento entre as ações de TIC, as estratégias de negócio do
Iphan e a Estratégia Nacional de Governo Digital - EGD do Governo Federal;
IV - avaliar e deliberar sobre o:
a) Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - PETIC do
Iphan ou instrumento equivalente;
b) Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC do Iphan
ou instrumento equivalente;
c) Plano de Transformação Digital - PTD do Iphan; e
d) Plano de Dados Abertos - PDA do Iphan.
V - definir prioridades na formulação e execução de planos, projetos e
investimentos em TIC para o Iphan;
VI - sugerir, monitorar e propor alterações à proposta orçamentária específica
para as ações de TIC;
VII - monitorar as ações do Iphan em relação à Estratégia de Governo Digital
- EGD;
VIII - deliberar, amparado nas recomendações do Comitê de Segurança da
Informação do Iphan, sobre os assuntos relativos à Política Nacional de Segurança da
Informação - PNSI;
IX - instituir grupos de trabalho para subsidiar tecnicamente as atividades e
deliberações do Comitê;
X - emitir atos relativos às matérias de sua competência; e
XI - exercer outras competências afetas a sua área de atuação.
Art. 3º O Comitê de Governança Digital será composto:
I - pelo titular das seguintes unidades do Iphan:
a) Departamento de Planejamento e Administração - DPA, que o presidirá;
b) Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização - DEPAM;
c) Departamento de Patrimônio Imaterial - DPI;
d) Departamento de Articulação, Fomento e Educação - DAFE;
e) Departamento de Ações Estratégicas e Intersetoriais - DAEI;
f) Gabinete da Presidência do Iphan - GAB-PRES; e
g) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI/DPA.
II - pelo encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto
da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
§ 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§ 2º O Presidente do Iphan poderá indicar e designar outros representantes,
titulares e suplentes, em substituição aos que se referem os incisos I e II do caput deste
artigo, sendo que os representantes referidos no inciso I do caput deste artigo deverão
ser ocupantes de cargos em comissão de nível equivalente ou superior ao nível 1.13 do
Grupo Cargo e/ou Função Comissionada Executiva (CCE) e/ou (FCE).
§ 3º O Presidente do CGD poderá convidar representantes de outros órgãos e
entidades para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 4º A Secretaria Executiva do CGD será exercida pelo DPA, por meio da
CGTI/DPA .
Art. 4º O Comitê de Governança Digital reunir-se-á:
I - ordinariamente, 2 (duas) vezes ao ano, mediante convocação do Presidente
do CGD, sendo preferencialmente uma reunião em cada semestre do ano;
II - extraordinariamente, por convocação do Presidente do CGD ou por
solicitação da maioria absoluta dos representantes, mediante correspondência oficial.
§ 1º O quórum mínimo necessário para abertura e realização das reuniões será
a maioria absoluta dos membros.
§ 2º Os suplentes poderão participar livremente das reuniões, mas somente
terão direito a voto quando estiverem na qualidade de substituto do representante titular.
§ 3º As decisões do CGD serão tomadas por votação realizada em processo
nominal e aberto, e aprovadas pela maioria dos presentes.
§ 4º Além do voto ordinário, o Presidente do CGD, ou seu substituto legal, terá
o voto de qualidade em caso de empate.

                            

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