DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100020
20
Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 5º As reuniões serão, preferencialmente, de forma presencial, mas poderão
ocorrer mediante videoconferência.
Art. 5º Os grupos de trabalho constituídos por ato do CGD, com fundamento
no inciso IX do art. 2°, terão caráter temporário e duração máxima de um ano.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6º A participação no CGD e nos grupos de trabalho é considerada serviço
de natureza relevante, não remunerada.
Art. 7º O Comitê de Governança Digital deverá elaborar e aprovar seu
regimento interno, o qual detalhará o seu funcionamento, no prazo máximo de 180 (cento
e oitenta) dias contados da sua instituição e submetê-lo à aprovação do Departamento de
Planejamento e Administração do Iphan.
Art. 8º Ficam revogadas as seguintes Portarias:
I - Portaria nº 235, de 20/07/2010, que instituiu o Comitê Gestor de
Tecnologia da Informação - COGESTI do Iphan, publicada no DOU 148, Seção 2, de
04/08/2010; e
II - Portaria nº 82, de 24/02/2012, a qual aprovou o Regimento Interno do
COGESTI, publicada no BAE 750, de 02/03/2012.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 8 de julho de 2024.
LEANDRO GRASS
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 46, DE 28 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO
DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela
Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no
Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a
Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos
administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes
órgãos 
e
entidades 
da
Administração
Pública, 
aos
arqueólogos
coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta
Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02;
II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes
órgãos 
e
entidades 
da
Administração
Pública, 
aos
arqueólogos
coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta
Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;
III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis
por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos
coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta
Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88;
IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes
órgãos 
e
entidades 
da
Administração
Pública, 
aos
arqueólogos
coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV
desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de
2015;
V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis
por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos
coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no
anexo V desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março
de 2015;
VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das
ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma
do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e
renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios
parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos
de pesquisa anexos a esta Portaria.
IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
ANEXO I
01-Processo nº 01421.000054/2024-62
Projeto: Aplicação de Métodos de Datação no Sitio Arqueológico Lajedo Soledade,
Estado do Rio Grande do Norte, Brasil
Arqueólogos Coordenadores Gerais: Valdeci dos Santos Júnior e André Menezes
Strauss
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia O Homem Potiguar, Departamento de
História da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte - LAHP/DHI/UERN
Área de Abrangência: Municípios de Apodi, estado do Rio Grande do Norte
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
ANEXO II
01-Processo nº 01409.000023/2008-50
Projeto: Diagnóstico
Prospectivo Arqueológico
nas Áreas
Estimadas dos
Sítios
Arqueológicos Rio Una I e Rio Una II
Arqueóloga Coordenadora Geral: Rute de Lima Pontim
Apoio Institucional: Casa de Cultura Angelina Lopes Assad
Área de Abrangência: Município de Anchieta, estado do Espírito Santo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
ANEXO III
01-Processo nº 01450.004145/2018-81
Projeto: Recadastramento de Sítios Arqueológicos de Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) - Produto 1: Consulta Documental e Bibliográfica da LT 500 kV Pacatuba
- Jaguaruana 2; LT 500 kV Jaguaruana 2 - Açu 3; LT 230 kV Jaguaruana 2 - Mossoró
4; LT 230 kV Jaguaruana 2 - Russas 2; LT 230 kV Caraúbas 2 - Açu 3; Sec LT 500 kV
Fortaleza 2 - Pecém 2 - SE Pacatuba e SEs Associadas - Estados do Ceará e Rio Grande
do Norte
Arqueólogos Coordenadores: Fabiana Rodrigues Belem, Carlos Fabiano Marques de
Lima, Sâmara Reis, Caroline Siqueira Oliveira Negreiros, Naira Lorena de Oliveira Veras
e Janderson Rubens Tameirão
Área de Abrangência: Municípios de Abaiara, Acaraú, Aracati, Baturité, Boa Viagem,
Brejo Santo, Camocim, Campos Sales, Caucaia, Crato, Groaíras, Irauçuba, Itapipoca
Itarema, Limoeiro do Norte, Massapê,
Mauriti, Meruoca, Milagres, Nova Olinda, Paraipaba, Porteiras, Quixadá, Quixeramobim,
Santa Quitéria, Santana do Cariri, Sobral, Tauá, Trairi e Várzea Alegre, Estado do Ceará.
Prazo de Validade: 14 (catorze) meses
02-01-Processo nº 01512.000615/2023-23
Projeto: Pesquisa Arqueológica no Sítio Arqueológico Redução Jesuítica de San
Francisco de Borja (SICG - RS-4318002-BA-ST-00001) na área do Colégio Sagrado
Coração de Jesus
Arqueóloga Coordenadora Geral: Kelli Bisonhim
Apoio Institucional: Museu Municipal Dr. José Olavo Machado / Núcleo de Arqueologia
- Prefeitura de Santo Ângelo/RS
Área de Abrangência: Município de São Borja, estado do Rio Grande do Sul
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
ANEXO IV
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Qair Brasil Participações S.A
Empreendimento: Complexo Solar Fotovoltaico Bom Jardim (FCA 24/2020)
Processo n.º 01496.000276/2020-88
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área do Complexo Solar
Fotovoltaico Bom Jardim
Arqueóloga Coordenadora: Acilene Mota Sandes
Apoio Institucional: Instituto de Arqueologia e Patrimônio Cultural do Ceará - Instituto
Tembetá
Área de Abrangência: Município de Icó, Estado do Ceará
Prazo de Validade: 10 (dez) meses
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: RODOANEL BH S.A
Empreendimento: Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte (RMBH)
Processo nº 01514.001161/2023-98
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Rodoanel de Belo
Horizonte
Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani
Arqueólogo de Campo: Eduardo Carvalho de Oliveira
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem - LAEP -
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM)
Área de Abrangência: Municípios de Nova
Lima, Belo Horizonte, Ibirité, Betim,
Contagem, Ribeirão das Neves, Pedro Leopoldo, Vespasiano, São José da Lapa, Santa
Luzia e Sabará, estado de Minas Gerais
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
ANEXO V
01-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais
Empreendimento: Obras das Sondagens Geotécnicas para o Barramento em Ponte de
Arame
Processo nº 01514.000547/2022-00
Projeto:
Salvamento 
Arqueológico
do
Empreendimento
"Obras 
das
Sondagens
Geotécnicas para o Barramento Ponte De Arame"
Arqueólogo Coordenador: Paulo Andrade Campos
Arqueólogo de Campo: Pedro Antônio Carvalho Teixeira
Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - Pontifícia Universidade Católica de
Minas Gerais (PUC/MG)
Área de Abrangência: Município de Itabirito, estado de Minas Gerais
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Urbanizadora Quinta do Vale SPE Ltda
Empreendimento: Quinta do Vale
Processo nº: 01506.004285/2019-48
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico do Quinta do Vale
Arqueóloga Coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg
Arqueólogo de Campo: Hugo Lopes Tavares
Apoio Institucional: Museu Municipal Elisabeth Aytai - Prefeitura Municipal de Monte
Mor
Área de Abrangência: município de Barra Bonita, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
03-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Siderúrgica Santo Antônio Ltda
Empreendimento: Fazenda Vargem Grande
Processo nº 01514.000867/2022-51
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do empreendimento
Fazenda Vargem Grande / Siderúrgica Santo Antônio Ltda
Arqueóloga Coordenadora: Sabrina Alves de Mello
Arqueóloga de Campo: Jade Paiva Lima
Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - PUC Minas
Área de Abrangência: Município de Vargem Grande do Rio Pardo, estado de Minas
Gerais
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
04-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Frei Galvão Empreendimentos Imobiliários Ltda
Empreendimento: Residencial Frei Galvão
Processo nº 01516.000766/2023-41
Projeto: Avaliação
de Impacto
ao Patrimônio Arqueológico
para as
áreas do
empreendimento Residencial Frei Galvão.
Arqueólogo Coordenador: Mozart Martins de Araújo Junior
Arqueólogo de Campo: Matheus Martins de Araújo
Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí Francisco Honório de Campos - Secretaria
de Cultura - Prefeitura de Jataí
Área de Abrangência: Município de Goiânia, Estado de Goiás
Prazo de Validade: 03 (três) meses
05-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Erionaldo Nunes
Empreendimento: Extração de Areia e Cascalho - 1,78 Hectares
Processo nº 01504.000409/2022-31
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico: Jazida Extração de Areia e
Cascalho - 1,78 Ha
Arqueólogo Coordenadora: Márcia Vieira de Melo
Arqueólogo de Campo: Márcia Vieira de Melo
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó da Universidade Federal de
Sergipe
Área de Abrangência: Município de Japoatã, estado de Sergipe
Prazo de Validade: 03 (três) meses
06-Enquadramento IN: Nível IV
Empreendedor: Transmissora do Alto Parabaíba S.A. (CNPJ 53.599.835/0001-76)
Empreendimento: LT 500 kV Silvânia - Nova Ponte 3 - Ribeirão Preto, C1, C2
Processo nº: 01450.001698/2024-21
Projeto: Projeto de Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico
(PAPIPA) da LT 500 kV Silvânia - Nova Ponte 3 - Ribeirão Preto, C1, C2
Arqueóloga Coordenadora: Marina Neiva de Oliveira
Arqueóloga de Campo: Ana Ferreira de Assis
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem da Universidade
Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (LAEP/UFVJM) e Museu Municipal
Elizabeth Aytai - Prefeitura de Monte Mor

                            

Fechar