Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100020 20 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 5º As reuniões serão, preferencialmente, de forma presencial, mas poderão ocorrer mediante videoconferência. Art. 5º Os grupos de trabalho constituídos por ato do CGD, com fundamento no inciso IX do art. 2°, terão caráter temporário e duração máxima de um ano. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 6º A participação no CGD e nos grupos de trabalho é considerada serviço de natureza relevante, não remunerada. Art. 7º O Comitê de Governança Digital deverá elaborar e aprovar seu regimento interno, o qual detalhará o seu funcionamento, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da sua instituição e submetê-lo à aprovação do Departamento de Planejamento e Administração do Iphan. Art. 8º Ficam revogadas as seguintes Portarias: I - Portaria nº 235, de 20/07/2010, que instituiu o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - COGESTI do Iphan, publicada no DOU 148, Seção 2, de 04/08/2010; e II - Portaria nº 82, de 24/02/2012, a qual aprovou o Regimento Interno do COGESTI, publicada no BAE 750, de 02/03/2012. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 8 de julho de 2024. LEANDRO GRASS DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 46, DE 28 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02; II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88; III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO ANEXO I 01-Processo nº 01421.000054/2024-62 Projeto: Aplicação de Métodos de Datação no Sitio Arqueológico Lajedo Soledade, Estado do Rio Grande do Norte, Brasil Arqueólogos Coordenadores Gerais: Valdeci dos Santos Júnior e André Menezes Strauss Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia O Homem Potiguar, Departamento de História da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte - LAHP/DHI/UERN Área de Abrangência: Municípios de Apodi, estado do Rio Grande do Norte Prazo de Validade: 12 (doze) meses ANEXO II 01-Processo nº 01409.000023/2008-50 Projeto: Diagnóstico Prospectivo Arqueológico nas Áreas Estimadas dos Sítios Arqueológicos Rio Una I e Rio Una II Arqueóloga Coordenadora Geral: Rute de Lima Pontim Apoio Institucional: Casa de Cultura Angelina Lopes Assad Área de Abrangência: Município de Anchieta, estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses ANEXO III 01-Processo nº 01450.004145/2018-81 Projeto: Recadastramento de Sítios Arqueológicos de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - Produto 1: Consulta Documental e Bibliográfica da LT 500 kV Pacatuba - Jaguaruana 2; LT 500 kV Jaguaruana 2 - Açu 3; LT 230 kV Jaguaruana 2 - Mossoró 4; LT 230 kV Jaguaruana 2 - Russas 2; LT 230 kV Caraúbas 2 - Açu 3; Sec LT 500 kV Fortaleza 2 - Pecém 2 - SE Pacatuba e SEs Associadas - Estados do Ceará e Rio Grande do Norte Arqueólogos Coordenadores: Fabiana Rodrigues Belem, Carlos Fabiano Marques de Lima, Sâmara Reis, Caroline Siqueira Oliveira Negreiros, Naira Lorena de Oliveira Veras e Janderson Rubens Tameirão Área de Abrangência: Municípios de Abaiara, Acaraú, Aracati, Baturité, Boa Viagem, Brejo Santo, Camocim, Campos Sales, Caucaia, Crato, Groaíras, Irauçuba, Itapipoca Itarema, Limoeiro do Norte, Massapê, Mauriti, Meruoca, Milagres, Nova Olinda, Paraipaba, Porteiras, Quixadá, Quixeramobim, Santa Quitéria, Santana do Cariri, Sobral, Tauá, Trairi e Várzea Alegre, Estado do Ceará. Prazo de Validade: 14 (catorze) meses 02-01-Processo nº 01512.000615/2023-23 Projeto: Pesquisa Arqueológica no Sítio Arqueológico Redução Jesuítica de San Francisco de Borja (SICG - RS-4318002-BA-ST-00001) na área do Colégio Sagrado Coração de Jesus Arqueóloga Coordenadora Geral: Kelli Bisonhim Apoio Institucional: Museu Municipal Dr. José Olavo Machado / Núcleo de Arqueologia - Prefeitura de Santo Ângelo/RS Área de Abrangência: Município de São Borja, estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 04 (quatro) meses ANEXO IV 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Qair Brasil Participações S.A Empreendimento: Complexo Solar Fotovoltaico Bom Jardim (FCA 24/2020) Processo n.º 01496.000276/2020-88 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área do Complexo Solar Fotovoltaico Bom Jardim Arqueóloga Coordenadora: Acilene Mota Sandes Apoio Institucional: Instituto de Arqueologia e Patrimônio Cultural do Ceará - Instituto Tembetá Área de Abrangência: Município de Icó, Estado do Ceará Prazo de Validade: 10 (dez) meses 02-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: RODOANEL BH S.A Empreendimento: Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte (RMBH) Processo nº 01514.001161/2023-98 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Rodoanel de Belo Horizonte Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani Arqueólogo de Campo: Eduardo Carvalho de Oliveira Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem - LAEP - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) Área de Abrangência: Municípios de Nova Lima, Belo Horizonte, Ibirité, Betim, Contagem, Ribeirão das Neves, Pedro Leopoldo, Vespasiano, São José da Lapa, Santa Luzia e Sabará, estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 06 (seis) meses ANEXO V 01-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais Empreendimento: Obras das Sondagens Geotécnicas para o Barramento em Ponte de Arame Processo nº 01514.000547/2022-00 Projeto: Salvamento Arqueológico do Empreendimento "Obras das Sondagens Geotécnicas para o Barramento Ponte De Arame" Arqueólogo Coordenador: Paulo Andrade Campos Arqueólogo de Campo: Pedro Antônio Carvalho Teixeira Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG) Área de Abrangência: Município de Itabirito, estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 05 (cinco) meses 02-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Urbanizadora Quinta do Vale SPE Ltda Empreendimento: Quinta do Vale Processo nº: 01506.004285/2019-48 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico do Quinta do Vale Arqueóloga Coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg Arqueólogo de Campo: Hugo Lopes Tavares Apoio Institucional: Museu Municipal Elisabeth Aytai - Prefeitura Municipal de Monte Mor Área de Abrangência: município de Barra Bonita, estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 03-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Siderúrgica Santo Antônio Ltda Empreendimento: Fazenda Vargem Grande Processo nº 01514.000867/2022-51 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do empreendimento Fazenda Vargem Grande / Siderúrgica Santo Antônio Ltda Arqueóloga Coordenadora: Sabrina Alves de Mello Arqueóloga de Campo: Jade Paiva Lima Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - PUC Minas Área de Abrangência: Município de Vargem Grande do Rio Pardo, estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 04-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Frei Galvão Empreendimentos Imobiliários Ltda Empreendimento: Residencial Frei Galvão Processo nº 01516.000766/2023-41 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para as áreas do empreendimento Residencial Frei Galvão. Arqueólogo Coordenador: Mozart Martins de Araújo Junior Arqueólogo de Campo: Matheus Martins de Araújo Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí Francisco Honório de Campos - Secretaria de Cultura - Prefeitura de Jataí Área de Abrangência: Município de Goiânia, Estado de Goiás Prazo de Validade: 03 (três) meses 05-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Erionaldo Nunes Empreendimento: Extração de Areia e Cascalho - 1,78 Hectares Processo nº 01504.000409/2022-31 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico: Jazida Extração de Areia e Cascalho - 1,78 Ha Arqueólogo Coordenadora: Márcia Vieira de Melo Arqueólogo de Campo: Márcia Vieira de Melo Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó da Universidade Federal de Sergipe Área de Abrangência: Município de Japoatã, estado de Sergipe Prazo de Validade: 03 (três) meses 06-Enquadramento IN: Nível IV Empreendedor: Transmissora do Alto Parabaíba S.A. (CNPJ 53.599.835/0001-76) Empreendimento: LT 500 kV Silvânia - Nova Ponte 3 - Ribeirão Preto, C1, C2 Processo nº: 01450.001698/2024-21 Projeto: Projeto de Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAPIPA) da LT 500 kV Silvânia - Nova Ponte 3 - Ribeirão Preto, C1, C2 Arqueóloga Coordenadora: Marina Neiva de Oliveira Arqueóloga de Campo: Ana Ferreira de Assis Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (LAEP/UFVJM) e Museu Municipal Elizabeth Aytai - Prefeitura de Monte MorFechar